quarta-feira, 30 de julho de 2008

AOSS dará suporte jurídico aos futuros sargentos


Andam falando muito mas nada fazem, nós temos atuado em defesa da nossa categoria com muito esforço e altivez, dentro das nossas limitações e muitas vezes além delas, após avaliação de algumas demandas estamos oferecendo suporte jurídico para os que tiverem intenção de ascender em suas carreiras.

Já falamos no passado das nossas batalhas serem semelhantes à de Davi e Golias, porém isso não nos amedronta, jamais deixaremos de tomar posição, por mais polêmico que seja o tema, daremos o tratamento adequado e dentro dos anseios da nossa classe.

Aos nossos associados e demais interessados que nos procurarem estaremos ajuizando ação semelhante a do sargento do exército que passou 15 anos como cabo e a justiça concedeu a promoção...

Faça sua parte.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Curso de Sargentos na PMPE - Novos Critérios

De modo informal tivemos conhecimento de que a SDS estipulou que os critérios para ascensão ao grau de 3º Sargento da PMPE, seriam com 30% das vagas destinadas aos antigos (servidores com mais de 20 anos de serviço), porém através de concurso com avaliação intelectual ou como alguns dizem “na caneta”, entre estes antigos. Que os outros 70% seriam abertos para os demais (mínimo de 04 anos de serviço), inclusive os antigos, também “na caneta”.

Diferente de muita gente, nós já demos nossa opinião quanto a esse tema, desde que entramos na vida militar, ainda no Exército Brasileiro, ouvimos o chavão: “ANTIGUIDADE É POSTO!”, então fica incoerente as "pernadas" que vemos tantos companheiros levarem. Pior é que no CBMPE o curso já começou e todos foram por antiguidade, duas corporações análogas tratadas de forma diferente.

Acredito e defendo que os mais novos, os que estudam e se esforçam devem ter oportunidades também, porém sou obrigado a defender aquele companheiro, que não concluiu o segundo grau, por conta da antiga política que muitos superiores praticavam vedando o estudo a praças e oficiais, principalmente os praças que sempre foram mais desrespeitados nos seus direitos e ainda hoje vemos coisas assim, por isso acho injusto o percentual acima narrado.

Tive novos informes de que o comandante Geral da PMPE iria defender 50% para um e para outro, mas ainda achamos injusto estes números, o sentimento da maioria da tropa tem sido no sentido de beneficiar os antigos, mormente os que já estão próximos da aposentadoria, pois terão um incremento nos vencimentos ao se aposentarem com as promoções que devem receber.

Concluindo alerto a todos que querem, merecem e precisam ascender, que concluam o segundo grau, mesmo com os cursos supletivos, pois certamente este critério não será flexibilizado, então corra inscreva-se nos tele-cursos da vida e corra atrás das suas melhoras, podem contar conosco das entidades de classe, estamos vigilantes e em busca de melhorias para todos.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Sargento da PM é campeão de Karatê

Sargento da PM é campeão de Karatê

Com mais de 90 medalhas ao longo da carreira, o 3° sargento da Polícia Militar de Pernambuco, Ednaldo Bezerra dos Santos, mostra força de vontade para vencer desafios. Ele foi recebido pelo secretário Executivo da Secretaria de Defesa Social - SDS, Cláudio Lima e falou da emoção de ganhar mais um título. Recentemente, consagrou-se campeão do 2° Panamericano Championship Wuko de Karatê na categoria Master (35 anos em diante), que aconteceu no período de 1 a 6 deste mês, em São Paulo. Ednaldo Bezerra começou a lutar Karatê aos dezoito anos, quando serviu ao Exército, e se orgulha de dividir sua trajetória entre o karatê e a PM. “Entrei em 1984 na Polícia e hoje sou instrutor da PM no CFAP - Centro de Formações e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar. Atualmente trabalho no CPM - Colégio da Polícia Militar”, diz Bezerra que possui o 4° Dan, equivalente a quatro vezes a faixa preta.

Além de aliar a carreira militar com campeonatos por todo o mundo, o sargento revela seu lado no voluntariado. “Dou aulas de karatê para mais de cento e trinta jovens em São Lourenço da Mata, onde moro. A maioria dos meus alunos é crianças carentes”, lamenta. Para Ednaldo o apoio da Polícia Militar e a Secretaria de Defesa Social foram essenciais para realização dos seus trabalhos. “A polícia tem me apoiado bastante juntamente com o secretário Servilho Paiva e Cláudio Lima. Eles têm me dado todo o apoio”.

No campo das artes marciais ele já viajou para inúmeros países para competir, incluindo Estados Unidos, Argentina, Chile, Espanha e boa parte da Europa. Ednaldo, que desde 1999 integra a Seleção Brasileira de Karatê, conta que conseguiu ficar em 5° lugar na classificação geral do 2° Panamericano de Karatê.


Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2008/jul/exec09240708.htm

USO DE ALGEMAS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL

USO DE ALGEMAS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Luiz Flávio Gomes

Ausência de regramento específico sobre o assunto

Algemas: quando podem ser usadas? Quando configuram constrangimento ilegal? Há algum tempo escrevi um artigo sobre esse assunto, que será reproduzido (na sua parte essencial) em seguida. Mas agora a ele vou incorporar tanto alguns comentários que recebi naquela ocasião (Roberto F.C. de Almeida, Waltenberg Júnior, Rafael L. Guimarães etc.) como uma recente decisão do STF.

O uso de algemas no nosso país ainda continua sendo um assunto tormentoso por falta de uma mais ampla e adequada disciplina jurídica. O art. 199 da Lei de Execução Penal sinalizou com seu regramento (art. 199: "O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal"), mas até hoje não temos esse decreto federal.

No Estado de São Paulo existem normas específicas, segundo Carlos Alberto Marqui de Queiroz (site ibccrim.com.br, 27.02.02), que afirma: "...o uso de algemas vem sendo normatizado, há muito tempo, com excelentes resultados práticos, desde a edição do Decreto Estadual n.º 19.903, de 30 de outubro de 1950, bem como através dos mandamentos contidos na Resolução do então Secretário de Segurança Pública, Res. SSP-41, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de maio de 1983." De qualquer modo, sabe-se que o regulamento paulista não tem validade nacional.

Em um país filiado ao sistema da civil law (todo Direito deve ser exteriorizado de forma escrita) não há dúvida que constitui fonte de enorme insegurança a falta de um regramento nacional específico sobre cada matéria.

Indispensabilidade, necessidade e justificação

Examinando-se, entretanto, atentamente, todo o Direito vigente, vemos que já contamos com um produto legislativo mais do que suficiente para se concluir que podemos fazer "bom" (e moderado) uso das algemas.

Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: (a) CPP, art. 284 ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"); (b) CPP, art. 292: ("Se houver...resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...").

Já pelo que se depreende do texto vigente do CPP nota-se que a força é possível quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga. Os meios devem ser os necessários para a defesa ou para vencer a resistência.

Indispensabilidade da medida, necessidade do meio e justificação teleológica ("para" a defesa, "para" vencer a resistência) são os três requisitos essenciais que devem estar presentes concomitantemente para justificar o uso da força física e também, quando o caso (e com muito mais razão), de algemas.

As três exigências que acabam de ser mencionadas acham-se presentes na Lei 9.537/97, que cuida da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Seu art. 10 diz o seguinte: "O Comandante, no exercício de suas funções e para garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode: I - impor sanções disciplinares previstas na legislação pertinente; II - ordenar o desembarque de qualquer pessoa; III - ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga".

Nosso projeto de Reforma do CPP (que está na Câmara dos Deputados desde 2002) em seu art. 474 diz: "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes."

O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos, in verbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis).

Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa.

Na parte final do § 1º do art. 234 o legislador escreveu mais do que devia ("de modo algum será possível o uso de algemas em presos do art. 242 ...). Se ele quiser fugir ou agredir alguém, parece não haver dúvida que também ele deve se submeter ao uso de algemas (tal como ressalvou o STF, em sua recente decisão, abaixo transcrita).

Observe-se, de qualquer modo, que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que, quando o caso, deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade.

Se um cidadão tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que o seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso.

Todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade).

E por que toda essa preocupação em não haver abuso no uso de algemas: (a) em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, como vimos; (b) em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); (c) em terceiro lugar porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito.

No caso concreto do ex-senador Jader Barbalho, que foi apresentado em um aeroporto algemado, salientou-se (para justificar o que o Presidente do STF de então - Marco Aurélio - chamou de "presepada") que os policiais federais estariam obedecendo a normas internacionais da ICAO-OACI - Organização de Aviação Civil Internacional, no tocante a transporte de presos em aeronaves. Mas todas as regras do ordenamento jurídico interno ou internacional só possuem validade na medida em que se compatibilizam com a Constituição Federal.

Conclusão

Tudo se resume na boa aplicação do princípio da proporcionalidade, que exige adequação, necessidade e ponderação da medida. Em todos os momentos em que (a) não patenteada a imprescindibilidade da medida coercitiva ou (b) a necessidade do uso de algemas ou ainda (c) quando evidente for seu uso imoderado há flagrante violação ao princípio da proporcionalidade, caracterizando-se crime de abuso de autoridade. Cada caso concreto revelará o uso correto ou o abuso. Lógico que muitas vezes não é fácil distinguir o uso lícito do uso ilícito. Na dúvida, todos sabemos, não há que se falar em crime. De qualquer modo, o fundamental de tudo quanto foi exposto, é atentar para a busca do equilíbrio, da proporção e da razoabilidade.

Decisão do STF sobre a matéria

"A Turma deferiu habeas corpus em que conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia denunciado, com terceiros, com base em investigações procedidas na denominada "Operação Dominó" pleiteava fosse a ele garantido o direito de não ser algemado e nem exposto à exibição para as câmeras da imprensa. Na espécie, a Min. Cármen Lúcia, relatora, concedera liminarmente salvo conduto ao paciente para que não fosse algemado em sua condução ao STJ, local onde processada a ação penal contra ele instaurada. Tendo em conta que o paciente encontra-se preso e que o seu pedido estende-se à obtenção da ordem para que as autoridades policiais não voltem a utilizar algemas em qualquer outro procedimento, considerou-se inexistente, nessa parte, o prejuízo da impetração. Em seguida, esclareceu-se que a questão posta nos autos não diz respeito à prisão do paciente, mas cinge-se à discussão sobre o uso de algemas a que fora submetido, o que configuraria, segundo a defesa, constrangimento ilegal, porquanto sua conduta em face da prisão fora passiva e o cargo por ele ocupado confere-lhe status similar ao dos membros da magistratura, o qual, nos termos do Código de Processo Penal Militar, não se sujeita ao uso daquele instrumento. Asseverou-se que as garantias e demais prerrogativas previstas na CF (art. 73, § 3º) concernentes aos Ministros do Tribunal de Contas da União referem-se ao estatuto constitucional, enquanto os preceitos repetidos, por simetria, na Constituição do referido Estado-membro, à condição legal. Ademais, salientou-se a natureza especial da norma processual penal militar. Afirmou-se, no ponto, que somente por analogia seria permitido o aproveitamento desta para a sua aplicação ao presente caso (STF, HC 89.429/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.8.2006)".

"No tocante à necessidade ou não do uso de algemas, aduziu-se que esta matéria não é tratada, específica e expressamente, nos códigos Penal e de Processo Penal vigentes. Entretanto, salientou-se que a Lei de Execução Penal (art. 199) determina que o emprego de algema seja regulamentado por decreto federal, o que ainda não ocorreu. Afirmou-se que, não obstante a omissão legislativa, a utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez que a forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida a partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes, especialmente o princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade. Citaram-se, ainda, algumas normas que sinalizam hipóteses em que aquela poderá ser usada (CPP, artigos 284 e 292; CF, art. 5º, incisos III, parte final e X; as regras jurídicas que tratam de prisioneiros adotadas pela ONU , N. 33; o Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º, 2). Entendeu-se, pois, que a prisão não é espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nos casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. Concluiu-se que, no caso, não haveria motivo para a utilização de algemas, já que o paciente não demonstrara reação violenta ou inaceitação das providências policiais. Ordem concedida para determinar às autoridades tidas por coatoras que se abstenham de fazer uso de algemas no paciente, a não ser em caso de reação violenta que venha a ser por ele adotada e que coloque em risco a sua segurança ou a de terceiros, e que, em qualquer situação, deverá ser imediata e motivadamente comunicado ao STF (STF, HC 89.429/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.8.2006).

GOMES, Luiz Flávio. Uso de algemas e constrangimento ilegal.

Disponível em: http://www.lfg.com.br. 09 out. 2006.

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Comentários sobre esta publicação em
http://www.wiki-iuspedia.com.br/article.php?story=20061009090320285#comments

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Juiza obriga Estado a bancar pacientes na rede privada

Juiza obriga Estado a bancar pacientes na rede privada

POSTADO ÀS 17:21 EM 23 DE Julho DE 2008

A juíza Clara Maria de Lima Callado, da 3 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, deferiu hoje, 23, a liminar pleitada na Ação Civil Pública ajuizada na tarde ontem, 22, no Fórum do Recife, pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) contra o Governo do Estado.

A magistrada determinou que num prazo de 24 horas todos os pacientes que estiveram nos hospitais da rede estadual de saúde e não conseguirem atendimento (e essa situação provoque risco de morte), que os mesmos sejam encaminhados às custas do Estado para rede privada de saúde.

A juiza Clara Maria determinou, ainda, multa de R$ 5 mil por cada dia de não cumprimento integral da decisão.

Na ação, os médicos dizem que a situação chegou a um nível insustentável e que os direitos dos pacientes estão sendo desrespeitados.

“Além do total desrespeito ao que prevê a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde, quanto a total inviabilidade da prática da atividade da medicina. Acrescenta que esta situação vem sendo flagrantemente demonstrada através de uma realidade que se revela estarrecedora e sem perspectiva nem prazo para ser resolvida”, reclama trecho.

Na avaliação dos médicos, uma centena de vidas, inclusive bebês na Maternidade do Hospital Barão de Lucena, encontram-se correndo risco de morte por falta de cirurgias, leitos de UTI's ou infecção hospitalar devido ao grande número de pacientes que se amontoam nos corredores, enfermarias e berçários dos grandes hospitais de Pernambuco.

Veja a íntegra da decisão aqui.

Fonte: http://jc.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2008/07/23/juiza_obriga_estado_a_bancar_pacientes_na_rede_privada_23023.php

Vamos ver nestes dias algo assim no SISMEPE, nosso povo pagando e sem retorno, aguardem nova ação da AOSS nestes dias....

SDS lança cartilha com técnicas de abordagem

SDS lança cartilha com técnicas de abordagem

Publicado em 22.07.2008

A Secretaria de Defesa Social (SDS) promete lançar esta semana uma cartilha com técnicas de abordagem para os cerca de 17 mil policiais militares do Estado. A informação foi repassada pelo secretário Servilho Paiva. O material vinha sendo preparado há algum tempo e deve ser entregue nos batalhões até o fim de semana.

“A cartilha traz técnicas de abordagens e outros tipos de informações para os PMs”, afirmou Paiva. “Não estamos entregando as cartilhas apenas por causa do incidente que envolveu Maria Eduarda. Elas já estavam sendo elaboradas e devem ficar prontas essa semana”, explicou major Leonardo Tavares, assessor de comunicação da Polícia Militar.

INVESTIGAÇÕES

Ana Virgínia Barros, irmã de Maria Eduarda, e o marido dela, Márcio Malveira de Barros, que também estavam no Palio Weekend baleado na noite de sexta-feira, prestaram depoimento ontem à tarde à delegada Genezil Coelho, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). “Eles vieram por vontade própria. Escutei os dois, mas não contaram nada diferente do que já havia sido dito”, disse a delegada.

O carro onde Maria Eduarda estava foi abordado por quatro pessoas, que já vinham fazendo assaltos em série. Por um erro de edição, foi noticiado ontem que um dos assaltantes disse portar uma pistola, fato que, na verdade, teria sido informado por uma das vítimas roubadas pelo grupo antes da família de Maria Eduarda.

A perícia feita pelo Instituto de Criminalística (IC) no carro da família apontou que todos os projéteis foram disparados no sentido de trás para frente do veículo, reforçando a hipótese de que as balas partiram das armas da PM. “Vou esperar o laudo oficial do IC e do IML”, completou Genezil Coelho. O adolescente de 14 anos que participou do assalto e foi apreendido seguiu ontem para uma unidade da Fundac, onde aguardará por até 45 dias para receber medida socioeducativa.

Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2008/07/22/not_291354.php
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Antes tarde do que nunca, vamos ver se haverá regularidade....

Eduardo e Wagner condenam divulgação de lista suja

Eduardo e Wagner condenam divulgação de lista suja

Governadores criticaram ontem a divulgação da lista de candidatos que respondem a processos na Justiça sem que os crimes tenham sido julgados em todas as instâncias judiciais. Os governadores de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e da Bahia, Jaques Wagner (PT), defenderam a divulgação só depois que os processos tenham transitado em julgado.

"Para mim, enquanto não estiver no transitado e julgado, ainda não houve condenação. Se a gente quebrar isso para um candidato, vai quebrar para um inocente, um trabalhador, você cria uma grande desestruturação da sociedade", disse Eduardo Campos.

Wagner defendeu que sejam definidas regras claras para a divulgação da lista. "Eu acredito no Estado de Direito que alguém só é culpado depois de transitado em julgado. Se queremos ter um regramento que diga que alguém processado não pode ser candidato, se o Congresso entender assim ou se a interpretação do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] for assim, não acho em si absurdo", afirmou.(Folha de S.Paulo)

Fonte: http://www.blogdomagno.com.br
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Muito bem governador, agora seja coerente e regule o Artigo 14 da LEI Nº 11.929 DE 02 DE JANEIRO DE 2001, que pune os policiais e bombeiros antes de serem julgados, lhes tirando a farda, a carteira funcional, a arma e parte do salário, sem data ou prazo para solução...

terça-feira, 22 de julho de 2008

PM reconhece falhas e promete novos cursos

PM reconhece falhas e promete novos cursos
Publicado em 22.07.2008


» Assista ao vídeo da TV Jornal

Por causa da ação que resultou no óbito de Maria Eduarda Barros, 9 anos, o chefe do Estado-Maior Daniel Ferreira admitiu que preparação em batalhões é deficitária e, por isso, reforçará treinamentos

O chefe do Estado-Maior da Polícia Militar de Pernambuco (PM-PE), Daniel Ferreira, reconheceu, ontem, que o curso de capacitação para os policiais militares lotados em batalhões de área, responsáveis pelo policiamento no Grande Recife, é deficitário. Para tentar acabar com esse problema, ficou determinado que a Companhia Independente de Operações Especiais (Cioe) vai enviar grupos para as unidades, a partir desta semana, para ministrar cursos de aperfeiçoamento. Na RMR, serão contemplados o 1º, 6º, 11º, 12º, 13º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º BPMs. Os batalhões do interior contarão com apoio da Companhia Independente de Operações e Sobrevivência em Áreas de Caatinga (Ciosac), em período ainda a ser definido.

A declaração foi dada pouco mais de 48 horas depois de Maria Eduarda Ramos de Barros, 9 anos, ser baleada e morta após ação de PMs da Companhia Independente de Policiamento com Motos (CIPMotos). Eles tentavam evitar um assalto ao carro onde a menina estava com outras quatro crianças e dois adultos, voltando de uma festa, na Cidade Universitária, Zona Oeste do Recife.

“Os PMs da CIPMotos têm instruções continuadas, assim como todos os batalhões especializados. Reconhecemos, entretanto, que os batalhões de área não estão tendo esse tipo de instrução”, informou Ferreira.

De acordo com o secretário de Defesa Social, Servilho Paiva, PMs da CIPMotos passaram por treinamento de capacitação entre março e maio deste ano. “Realizamos essa capacitação este ano com a CIPMotos. Todos os policiais são obrigados a participar, num total de 28 horas de técnicas de abordagem”, explicou.

Ele não soube informar, entretanto, se os policiais envolvidos na morte da menina, o sargento Aldo Fernando da Silva e o soldado Erenildo Januário dos Santos, estiveram nesse treinamento. Caso não tenham feito a capacitação, a última habilitação feita por Aldo Fernando foi em 2004, enquanto a de Eronildo ocorreu em 2006. Após a ação de sexta-feira, eles foram afastados das ruas e designados para fazer serviços administrativos.

Antes de um PM ir trabalhar na rua, passa por 800 horas de capacitação, das quais 54 são de técnicas de abordagem e 125 horas de prática. Questionado se o período era suficiente para um PM passar a defender a população (hoje, o curso dura quatro meses), Servilho Paiva afirmou que o tempo de duração do curso não é determinante para uma boa formação dos policiais.

“A carga horária é determinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. O mesmo curso pode durar um ano, mas o nosso durou quatro meses porque foi ministrado em dois turnos. Além disso, um policial nunca vai estar totalmente preparado, porque os bandidos estão sempre mudando as formas de abordagem às vítimas. É necessário estar sempre se renovando com cursos de aperfeiçoamento”, finalizou.

Paiva não concordou com as críticas feitas à PM, apontada como despreparada. “Está sendo feito um julgamento de forma equivocada. Claro que houve erros, mas foi um fato isolado. Não podemos ficar comparando Pernambuco com outros Estados, porque a morte da menina não foi um caso comum, que sempre ocorre”, afirmou, se referindo a crimes semelhantes como os que ocorreram no Rio de Janeiro e Paraná, nos últimos dias.

Este ano, no entanto, outro caso envolvendo morte de menor e PMs chocou o Estado. Em fevereiro, o adolescente Dênis dos Santos, 13, morreu por asfixia após ser abordado por alunos da polícia durante desfile de bloco de Carnaval na Avenida do Forte, no Cordeiro, Zona Oeste.

Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2008/07/22/not_291353.php

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Faz tempo que a Diretoria de Ensino luta para realizar estes cursos e capacitações, mas a SDS travava tudo, tivemos que ter uma tragédia para liberação de novos cursos, inclusive um curso de operações especiais já autorizado pela Secretária de Administração e ainda estancado pela competente e poderosa SDS.

É mole ou querem mais?


Cerca de 17 mil PMs vão fazer cursos de reciclagem

SEGURANÇA // Anúncio foi feito três dias após menina morrer durante ação contra bandidos

Aline Moura

Da equipe do Diario


Cerca de 17 mil policiais militares vão passar por cursos de reciclagem, a começar pelos mais antigos da corporação. A determinação é do secretário estadual de Defesa Social, Servilho Paiva. Ele disse que ainda não há previsão para o início dos trabalhos, mas garantiu ser "o mais rápido possível". A decisão foi anunciada, ontem, três dias depois da morte de Maria Eduarda Ramos Barros, 9 anos. A menina levou um tiro fatal na sexta-feira passada, quando dois policiais tentaram frustrar um assalto ao carro de sua família, no bairro da Cidade Universitária, Zona Oeste do Recife. Outras quatro pessoas do veículo também saíram feridas. Os parentes da garota asseguram que os tiros partiram dos policiais e não dos criminosos.

O secretário negou que a abordagem dos policiais aos bandidos tivesse sido equivocada por falta de capacitação e treinamento, como afirmou a Associação de Cabos e Soldados. Mas Servilho Paiva admitiu que recebeu a segurança do estado sucateada, herança do governo passado, e que ainda precisa passar por mudanças. "Não podemos fazer um trabalho com mais de 10 policiais de uma só vez, mas vamos fazer uma nova capacitação com todos, porque o crime é dinâmico", afirmou, em entrevista ao Diario.

Segundo o Paiva, os policiais recém-formados não vão ser público prioritário da recliclagem, porque eles cumpriram uma carga curricular de 800 horas, como determina a matriz da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Os novos policiais, por exemplo, tiveram 54 horas de técnicas de abordagem, 81 horas de técnicas de policiamento ostensivo, 42 horas de legislação básica, 30 horas de tiro com o Método Giraldi, um curso de tiro defensivo na preservação da vida, além de 125 horas de prática. Já os policiais mais antigos tiveram aulas de tiro com revólveres 38, que não são mais usados na instituição.

"A requalificação vai ser dirigida para toda força empregada nas ruas. Estamos estudando a quantidade de instrutores que vamos utilizar, quais os setores que serão destacados. Mas será omais rápido possível, começando pelos que estão mais distantes (a mais tempo sem treinamento)", declarou, acrescentando que a SDS já providenciou a distribuição de uma cartilha com enfoque no tipo de abordagem policial.

Sem confronto - Embora a agilidade do anúncio indique uma mea culpa da última ação policial, o secretário saiu em defesa da corporação. Para ele, o último incidente desta natureza ocorreu em 2001. Servilho Paiva negou, inclusive, semelhanças deste caso com o de Dênis dos Santos, 13, morto por asfixia depois de levar uma "gravata" dada por um aluno do Curso de Formação de Soldados num desfile de um bloco carnavalesco.

"Não dá para colocar em xeque a credibilidade de uma corporação por conta de um episódio excepcional. Não é razoável comparar este caso com aquele. A polícia daqui não tem uma doutrina de confronto. Fizemos mais de 20 operações policiais, 300 pessoas foram presas sem dispararmos um tiro", afirmou.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Vale refeição para quase todos...

Acho que a data está errada o acerto foi a contar de 1 de junho lá em baixo de que é 1 de julho...

DECRETO Nº 32.072, DE 10 DE JULHO DE 2008.

Altera disposições do Decreto n.º 30.867, de 09 de outubro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. º 13.153, de 04 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO os entendimentos firmados com os Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 30.867, de 09 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescida do § 3º:

"Art. 2.º O vale refeição será concedido, exclusivamente, aos servidores públicos civis ativos, do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, cujos cargos e respectivos símbolos de níveis estejam relacionados no Anexo Único deste Decreto, bem como aos militares do Estado que estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria Especial da Casa Militar ou que percebam uma das gratificações de que tratam os artigos 8º a 11, da Lei Complementar n.º 59, de 05 de julho de 2004.

§ 1º ..................................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................................

§ 3.º aos militares do Estado referidos no caput deste artigo, integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, será concedido o benefício de que trata o presente Decreto, exclusivamente, àqueles que percebam a gratificação instituída pelo artigo 10, da Lei Complementar n.º 59, de 05 de julho de 2004.

Art. 3º ..............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - exerçam atividades de transporte, atestadas pela autoridade ou setor competente, os quais poderão perceber, considerando, ainda, a natureza de suas funções e/ou de sua jornada laboral extrapolativa, até R$ 308,00 (trezentos e oito reais) mensais;

........................................................................................................................"

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

quinta-feira, 17 de julho de 2008

MP de Pernambuco pede impugnação de 161 candidatos

MP de Pernambuco pede impugnação de 161 candidatos

Agencia Estado

O Ministério Público (MP) de Pernambuco pediu até hoje a impugnação de 161 candidaturas no Estado. Deste total, 61 são candidatos a vereador no Recife, o que representa 8,7% do total de 699 postulantes a 37 vagas da Câmara Municipal. De acordo com o promotor público Charles Hamilton, 55 dos 61 pedidos de impugnação devem-se à falta de prestação de contas de campanhas em eleições anteriores.

Os candidatos não possuem a quitação eleitoral. Outros cinco tiveram as contas condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no exercício de cargos públicos ou apresentaram falhas nas prestações relativas a recebimento de recursos municipais por meio do incentivo à cultura. Um deles, do PSL, teve o requerimento de candidatura impugnada por ter "ficha suja". É um ex-policial militar que responde a oito processos de homicídio e que foi afastado da polícia por decreto do então governador Jarbas Vasconcelos (PMDB).

No interior, o MP pediu a impugnação de 100 candidaturas - 12 delas a prefeito e 7 a vice-prefeito - em 14 cidades. Em Carpina, na Zona da Mata Norte, 3 dos quatro candidatos a prefeito foram alvo do MP. Segundo a promotora Janaína Sacramento, os três - do PSB, PSDB e PTB - respondem a processos por improbidade administrativa. Em Pedra, no Sertão, foram dois candidatos a prefeito - por improbidade e contas julgadas irregulares pelo TCE.

Em Inajá e Manarí, também no Sertão, foi mais da metade do total de candidaturas - 32 de 60. Para a promotora Tathiana Barros, a falta de informação e a baixa escolaridade motivaram, em grande parte, a ação do MP. Por isso, a pedido do MP, daqui a duas semanas, todos os candidatos se submeterão a uma prova elaborada pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para identificar eventuais analfabetos, que poderão ter, por isso, o registro de candidatura indeferido.

Duplicidade

Segundo Tathiana, a maioria das impugnações foi causada por duplicidade de filiação partidária ou falta de filiação. Segundo ela, em apenas três casos, os candidatos respondem a processo criminal ou no TCE. Um deles, um ex-prefeito de Manarí - um dos municípios com mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do País -, responde por supostas fraudes em licitações. Nenhum dos processos transitou em julgado. Os impugnados têm direito a defesa e o MP pode vir a recorrer da decisão judicial, caso ela os favoreça.

Fonte: http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=916542

Direito de todos, dever do Estado

Direito de todos, dever do Estado
Publicado em 15.07.2008 no JC

Jayme Asfora
jaymeasfora@oabpe.org.br

A palavra cidadania é originária do latim civitas, que quer dizer cidade. Foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que a mesma tinha ou podia exercer. O artigo 6º da Constituição dispõe sobre os direitos sociais de todo cidadão como os direitos "à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança", entre outros. Já o artigo 196 da Constituição, determina que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."

Diante deste preâmbulo, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida, que o direito à saúde é um dos direitos fundamentais conferidos à cidadania previstos firmemente em nossa Constituição de 1988 e, como corolário, o Estado tem a obrigação de prover o sistema de saúde pública de recursos e infra-estrutura necessários para atender a todas estas normas. É de conhecimento geral que a saúde pública no Brasil tem sido, numa escalada perversa, relegada a plano secundário e não vem recebendo os investimentos necessários para garantir assistência a população. Em Pernambuco, a situação vem piorando a cada dia e a expectativa de que houvesse uma melhora na infra-estrutura e uma remuneração mais condizente para os médicos – como foi garantido, um ano atrás, diante do movimento que levou ao pedido de demissão de dezenas de profissionais – acabou frustrada.

Este descaso com a dignidade humana fere os olhos de quem chega, por exemplo, no Hospital da Restauração onde, em 2 de junho último, havia 20 pessoas aguardando tratamento intensivo. Durante uma visita, neste dia, em que a OAB-PE acompanhou o Cremepe e o Simepe, foram encontrados 200 leitos improvisados na emergência, em macas, cadeiras e lençóis no chão. O problema se repete nas emergências dos outros hospitais do Estado. Pacientes idosos, com problemas de fratura passam semanas aguardando uma cirurgia e, com isso, correndo risco de morte. E o pior é que, muitas vezes, pasmem, essas deficiências provocam não só o óbito do paciente como ainda levam médicos e enfermeiros a serem processados por negligência.

Os médicos que pediram demissão do serviço público estadual (em 2007) estão buscando não apenas pressionar o Estado a atender suas muito legítimas reivindicações. Mas, principalmente, alertar a sociedade para o descumprimento pelo Poder Público dos deveres que lhe são impostos por comandos e princípios constitucionais, como o Princípio da Dignidade Humana.

A intolerável omissão estatal em face de suas obrigações morais e éticas não pode ser negada com tergiversações e sofismas – como atribuir esta situação de calamidade pública ao fim da CPMF. Vale lembrar que segundo o §1º do art. 198, também da Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com o orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e de outras fontes. Ou seja, não se pode remeter ao fim da CPMF. As fontes de financiamento previstas, inicialmente, já eram outras. E nos 10 anos em que vigorou, a CPMF pouco fez para impedir que a crise no setor se tornasse crônica e o quadro irreversível. Foi eficaz, sim, para finalidades outras como engordar o já robusto caixa do superávit primário, tão acalentado pelo governo Federal. Ou seja, a CPMF não evitou que o Estado fosse leniente com a saúde pública.

No Brasil, segundo o sindicato dos hospitais de Pernambuco (Sindhospe), "para um gasto total de U$ 600 per capita/ano (em saúde), apenas US$ 300 vêm do setor público. Destes, apenas U$ 150 são investimento federal, ou seja, U$ 0,40 por cidadão brasileiro". É, vergonhosamente, um dos países latino-americanos onde menos o Poder Público se preocupa em proteger a vida dos seus cidadãos.

Por fim, a luta que deveria ser abraçada pelos homens públicos é a da regulamentação da emenda constitucional 29 (mediante a qual 15% do orçamento dos municípios, 12% do dos Estados e 10 % do orçamento da União deveriam ir para o financiamento público do sistema de saúde). De maneira civilizada, ouvindo-se as entidades médicas e os setores da sociedade historicamente comprometidos com o Estado Democrático de Direito.

» Jayme Asfora é presidente da OAB-PE.

Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2008/07/15/not_290457.php

terça-feira, 15 de julho de 2008

O uso de algemas

DireitoNet - Artigo
www.direitonet.com.br

Link deste Artigo: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/49/1949/
Impresso em 15/07/2008
O uso de algemas

A realidade dentro e fora do sistema normativo no Brasil. O uso de algemas é regulado por decreto federal, mas qual?

Júnio Alves Braga Barbosa
17/03/2005

E tempo, o Brasil sempre esteve regulado pelo uso de algemas, tácita ou expressamente, desde as ordenações Filipinas (Século XVII), passando pelo Código Criminal do Império (1830) e chegando aos dias atuais com o advento do CPP (1941) omitindo em termos, nos dizeres dos artigos 284 ("não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso") e 292 ("se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto-subscrito também por duas testemunhas"). Logo, perceber-se que apenas em casos de exceções, em termos de resistência ou tentativa de fuga, será admitido o uso de algemas, isto sem ferir o respeito à integridade física e moral, conforme art. 5º, XLIX, CF.

O uso de algemas em nosso país teria que ser regulado, conforme prevê a Lei 7.210 de Execução Penal (art. 199: O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal"), por decreto federal, sendo que até o instante momento, por decreto federal não há nada, exatamente, nada! O Interessante destacar é que a LEP é do ano de 1984, do qual não foi promulgado pelo Executivo até a edição da CF/88, ou seja, devendo agora, a matéria ser objeto de lei, e até hoje inexistente. Passados 21 anos sem que o legislativo não executasse nenhuma iniciativa.

Percebe-se que vivemos em um sistema da civil law, onde todo Direito deveria ser expresso na forma escrita, porém encontra-se insegurança quando há uma abstenção de um determinado assunto. Pois bem, mas ao “folhear” todo o direito positivado, defrontar-se-á já alguns ditames a cerca da problemática.

Assina-la apresentar algumas matérias tratando sobre o uso da algema, tal como já o Estado de São Paulo tem o uso de algemas regulamentado, conforme apresenta o delegado de polícia CARLOS ALBERTO MARCHI DE QUEIROZ (www.ibccrim.org.br, 28.02.2002), pelo D. 19.903, de 30.10.1950, que dispõe, in verbis:

"Art. 1º O emprego de algemas far-se-á na Polícia do Estado, de regra, nas seguintes diligências:

1º Condução à presença da autoridade dos delinqüentes detidos em flagrante, em virtude de pronúncia ou nos demais casos previstos em lei, desde que ofereçam resistência ou tentem a fuga.

2º Condução à presença da autoridade dos ébrios, viciosos e turbulentos, recolhidos na prática de infração e que devam ser postos em custódia, nos termos do Regulamento Policial do Estado, desde que o seu estado externo de exaltação torne indispensável o emprego de força.

3º Transporte, de uma para outra dependência, ou remoção, de um para outro presídio, dos presos que, pela sua conhecida periculosidade, possam tentar a fuga, durante diligência, ou a tenham tentado, ou oferecido resistência quando de sua detenção.“

Ainda em seu art. 2º, que “os abusos e irregularidades, no emprego do meio de contenção de que trata o presente decreto, serão levados ao conhecimento do senhor secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, ou dos delegados auxiliares, que procederão, rigorosamente, contra as autoridades ou agentes faltosos, instaurando os procedimentos cabíveis à completa apuração de sua responsabilidade e aplicando as penas correspondentes nos termos da legislação em vigor". Adiante, por força do art. 3º do decreto, "as dependências policiais manterão livro especial para o registro das diligências em que tenham sido empregadas algemas, lavrando-se o termo respectivo, o qual será assinado pela autoridade, escrivão e pelo condutor do preso, infrator ou insano recolhido em custódia (...)".

Oportuno também expressar que o CPP Militar (1969) prevê, no § 1º do art. 234, que "o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso". Preservando o espírito elitista das Ordenações Filipinas, o código proíbe, terminantemente, no art. 242, § 1º, in fine, a utilização de algemas em presos "especiais", tais como ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, oficiais das Forças Armadas (inclusive os da reserva) e da Marinha Mercante, portadores de diplomas de nível superior e demais "amigos do rei", os quais ficam presos e são conduzidos sem ferros, porventura tenham praticado crime militar.

No Estado do Rio de Janeiro, interpreta-se em âmbito de sistema penitenciário, a Portaria nº 288/JSF/GDG, de 10.11.1976 (DORJ, parte I, ano II, nº 421), que considera a utilização de algemas importante meio de segurança "ao serviço policial de escolta, para impedir fugas de internos de reconhecida periculosidade", respeitando é claro, o que se diz, que os servidores evitem "o emprego de algemas, desde que não haja perigo ou agressão por parte do preso", e proíbe sua utilização nas pessoas contempladas como "especiais" pelo CPP Militar, ainda que estejam presas à disposição da justiça comum. Mais adiante, a norma relata que se houver "servidores que de alguma forma tiverem necessidade de empregar algemas", e apresentarem, "após a diligência, ao chefe de Serviço de Segurança, emitirá relatório explicativo sobre o fato", sujeita sua não-observância a penalidades administrativas.

Com o devido licenciamento à analogia, concorre-se a Lei 9.537/97, que cuida da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, dispõe em seu art. 10 o seguinte: "O Comandante, no exercício de suas funções e para garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode: I - impor sanções disciplinares previstas na legislação pertinente; II - ordenar o desembarque de qualquer pessoa; III - ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga". Nota-se as palavras, “necessidade” e “imprescindível”, dando uma conotação de último recurso.

Pois bem, a dura verdade que ocorre fora do plano normativo, é realmente um desrespeito de enorme grandeza, dos quais os servidores públicos ligados a área de segurança pública, não tem a mínima de cautela e austeridade ao defrontar-se com o algemado, e podemos citar vários exemplos, como idosos sendo vítima desta desonra, indivíduos com boas procedências e etc., o que importa dizer é que a realidade “dói”, e se algema for sinônimo de soberania, poder, não saber-se-á mais dizer que país é esse! É preciso despertar-se para o novo milênio que inicia, sobrepor os conceitos fundamentais do art. 5º da nossa “maravilhosa” Constituição Federal de 1988, e aproveitando a ocasião, “vivenciar de direito” a Lei 4.898/65, citando os referidos art. 3º, i (atentar contra a "incolumidade física do indivíduo") c/c art. 4º, b ("submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei"), da L. 4.898/65 no decidido caso concreto.

Para complementar, a ofensa à dignidade da pessoa humana é tão compreensível, tão escandalosa, causadora de constrangimentos, que julgamentos realizados pelo júri são anulados por nossos tribunais quando o acusado é mantido algemado durante a sessão, como por exemplo:

"JÚRI - NULIDADE - RÉU MANTIDO ALGEMADO DURANTE OS TRABALHOS SOB A ALEGAÇÃO DE SER PERIGOSO - INADMISSIBILIDADE - FATO COM INTERFERÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS E, CONSEQÜENTEMENTE, NO RESULTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - NOVO JULGAMENTO ORDENADO - APLICAÇÃO DO ART. 593, III, A, DO CPP - Írrito o julgamento pelo Júri se o réu permaneceu algemado durante o desenrolar dos trabalhos sob a alegação de ser perigoso, eis que tal circunstância interfere no espírito dos jurados e, conseqüentemente, no resultado do julgamento, constituindo constrangimento ilegal que dá causa à nulidade”.(TJSP - Ap. 74.542-3 - 2ª C. - J. 08.05.1989 - Rel. Des. RENATO TALLI - RT 643/285)

Enfim, diante de todos estes fatos, far-se-á lembrar do ilustre Jeremy Bentham, pai do utilitarismo filosófico, que exerceu tamanha influência sobre os preceitos do direito penal, dos quais é necessário provocar uma reflexão indagando: “o que é mais útil?”, ou melhor, “o que é mais útil, justo e eficaz?”.

Bibliografias:

BENTHAM, J. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

VICENTINO, Cláudio e DORIGO, Gianpaolo. História para o ensino médio. 2º Ed. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. O uso de algemas no nosso país está devidamente disciplinado? . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2005.

VIEIRA, Luiz Guilherme. Algemas: Uso e abuso. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal nº 16 - OUT-NOV/2002, pág. 11.

LEI FEDERAL Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a lei de Execução Penal.

LEI FEDERAL Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

LEI FEDERAL Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

DECRETO-LEI FEDERAL Nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro.

DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Brasileiro

segunda-feira, 14 de julho de 2008

ENTREVISTA - RICARDO BALESTRERI

ENTREVISTA - RICARDO BALESTRERI

Novo secretário nacional defende capacitação de policiais para melhorar segurança pública no país

Renata Mariz

Da equipe do Correio

A morte do menino João Roberto Amorim Soares, 3 anos, fuzilado por policiais militares do Rio de Janeiro, mostrou bem o tamanho do problema que Ricardo Balestreri tem pela frente. Dois dias antes da tragédia que chocou o país, o historiador assumiu a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão ligado ao Ministério da Justiça, com a promessa de investir no “capital humano” dentro das corporações. Na primeira entrevista exclusiva depois de ser empossado no cargo de secretário, Balestreri reconhece que a polícia brasileira é maltreinada, mas não isenta a sociedade de uma parcela de culpa pela truculência dos homens fardados.

É assim, pela via intermediária, sem posturas radicais ou frases de efeito, que o secretário se posiciona. Apesar de ligado aos movimentos sociais de direitos humanos, de onde veio e com os quais sempre atuou, abomina discursos românticos. “Sei que, em casos incontornáveis, a polícia está autorizada a fazer uso legítimo da força e das armas. Friso isso porque no Brasil há um estúpido raciocínio binário: ou você é dos direitos humanos ou você defende a polícia”, diz Balestreri, que já morou numa favela por opção, quando atuava nas comunidades eclesiais de base no Rio Grande do Sul.

O fato de nunca ter vestido o colete e ido para as ruas não o constrange. Nos últimos 20 anos, conta, trabalhou como educador dentro de academias das polícias Militar e Civil no Brasil inteiro. “Posso me sentar e discutir segurança púbica com qualquer especialista policial, no mínimo no mesmo nível que ele”, garante. Dentro das metas do novo secretário, está o investimento no treinamento e no fortalecimento da polícia comunitária, que anda a pé e de bicicleta nas ruas e é próxima da população. Outro objetivo é, por meio do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), fazer com que metade dos gastos do governo federal com segurança seja destinada à capacitação dos policiais.

Zuleika de Souza/CB/D.A Press
A cultura da polícia do Rio ainda é a cultura da guerra. isso precisa ser mudado.

Treinar é preciso

Nossa polícia está ficando mais violenta?
A sociedade brasileira é muito violenta. E como a polícia faz parte dessa sociedade acaba se tornando muito violenta também. Isso porque há um desespero, totalmente compreensível, por segurança. Mas por falta de conhecimento científico, a população imagina que a maneira de ter segurança pública é o que chamo de lógica da eliminação. Ou seja, que a gente vá para o confronto e elimine os bandidos. Esse senso comum, fruto de ignorância, repercute fortemente na atividade policial. E, se os policiais não forem bem preparados, acabam pensando que estão fazendo um serviço à sociedade e cometem erros, como esse que foi cometido agora no Rio de Janeiro (referindo-se ao menino João Roberto). E se, no lugar de uma criança, tivéssemos três jovens pobres, negros e trabalhadores? Eu pergunto: haveria toda essa comoção social? A sociedade não estaria batendo palmas e dizendo que morreram mais três bandidos? Não se diria que eles morreram em embate com a polícia? O que quero dizer com isso é que nos escandalizamos só quando o erro é flagrante, quando não é possível atribuir o episódio a um pretenso confronto. Obviamente, não é possível dizer que uma criança de três anos era narcotraficante, estava armada e representava perigo. Isso salta aos olhos da sociedade, mas somos hipócritas o suficiente para não nos lembrarmos de todas as outras monstruosidades ao longo da história que viraram meras estatísticas.

O senhor quer dizer, então, que a responsabilidade é da sociedade e não da polícia?
A polícia tem responsabilidade sempre. Mas o que acontece, em primeiro lugar, é que há uma repercussão do senso comum na polícia que não deveria ocorrer. Porque a polícia é um serviço altamente especializado que não pode pautar sua atuação pelo senso comum. E, nesse senso comum, acreditamos que estamos em guerra. Eu sempre digo: nós não estamos em guerra. Temos números de vítimas piores do que qualquer guerra. Só que pessoas superficiais confundem as coisas e saem afirmando que o Brasil está em uma guerra civil não declarada. Qual o perigo disso? Na guerra se admite tudo ou quase tudo, do ponto de vista moral. Na guerra, fuzilar gente dentro de um automóvel não seria nada extraordinário. A cultura da polícia do Rio ainda é a cultura da guerra, do embate. Isso precisa ser mudado.

Como mudar?
A qualificação da polícia brasileira, de maneira geral, com raras exceções, é muito deficiente. Mas não é só treinar tiros. Temos que quebrar paradigmas, abandonar um modelo de segurança pública copiado dos Estados Unidos, segundo o qual os índices de violência e de crime seriam reduzidos simplesmente com investimento em armas e viaturas. Eu jamais diria que não é importante investir nisso. Mas, como política predominante, é um imenso equívoco. Levantamento pedido por mim, quando assumi, mostrou que enquanto a média do investimento federal em viaturas no Brasil era de 30% do total destinado para o setor, em capital humano era de 3,5%. Aumentamos isso, na primeira gestão do governo, para 10,5%. Com o Pronasci (Programa Nacional de Segurança com Cidadania), pretendemos dar um salto para mais de 50%.

Mas a execução do Pronasci, lançado em agosto do ano passado, não está muito lenta?
Não. O Pronasci é uma realidade. São 127 mil policiais, entre guardas municipais, bombeiros e agentes penitenciários, fazendo cursos a distância. Temos 5.250 alunos em 82 cursos lato sensu de especialização em segurança pública oferecidos pelo Ministério da Justiça. As primeiras unidades habitacionais para policiais de baixa renda foram entregues em Porto Alegre. Chegaremos a 37 mil nos próximos quatro anos. E temos mais de R$ 700 milhões empenhados do Pronasci, cujo orçamento é de R$ 1 bilhão.

Por outro lado, o Fundo Nacional de Segurança Pública está com menos de 8% de execução. O que aconteceu?
A execução baixa é por conta dos projetos enviados pelos estados chegarem fora dos padrões legais e técnicos. Então temos de aprimorá-los e, só depois de aprovados, liberar o recurso. Mas dentro dos próximos três meses, teremos um aumento considerável na execução, eu garanto.

Em que medida ajuda e atrapalha ser ligado aos movimentos sociais? Há
algum descrédito por parte das pessoas em ter um secretário de Segurança Pública que nunca foi policial?

Minha origem nos movimentos sociais ajuda porque trago para a área da segurança pública experiências das quais ela precisa se alimentar. Falo da favela com conhecimento de causa porque já morei, por opção, lá. E quando falo da polícia, conheço profundamente os policiais, porque nos últimos 20 anos da minha vida trabalhei como educador e convivi cotidianamente com mais de 80 mil policiais, nas 27 unidades federadas. Posso me sentar e discutir segurança pública com qualquer especialista policial, no mínimo com o mesmo nível que ele. Portanto, tenho conhecimento e experiência para mudar a visão tático-operacional que sempre reinou na área da segurança. Não que não seja importante. Mas quando você só tem pensamento tático-operacional, tem sempre um desastre do ponto de vista da gestão.

O que o senhor acha da unificação da polícia, tema que voltou aos debates sobre segurança no país?
Quem entende de segurança pública sabe que ter mais de uma polícia é bom, porque evita o chamado Estado policial. Uma polícia compete positivamente com a outra e controla a outra. A unificação traz o perigo de você ter um grupo monolítico com muito poder e muita informação que controla o conjunto da sociedade. Temos que integrar as polícias, mas não unificá-las.

O senhor concorda com o uso das Forças Armadas na segurança urbana?
O Exército chega aonde ninguém mais chega, nos rincões mais pobres da população, e isso é louvável. Não podemos nos dar o luxo, na atual situação da segurança pública, de dispensar as Forças Armadas. Mas temos que definir qual o local de intervenção. São as fronteiras, particularmente as da selva. No meio urbano, não. As Forças Armadas não têm treinamento para fazer policiamento nas cidades.

Ouça na internet: trechos da entrevista

Extraído do Correio Braziliense de 13JUL08.

Autoridade do ministro foi algemada. Demagogia continua solta

Ricos contra pobres

Autoridade do ministro foi algemada. Demagogia continua solta

Jânio de Freitas, em sua coluna dominical


Diz o ministro da Justiça que uso de algemas, em todos os presos pela Polícia Federal, é uma "ação igualitária do governo que não distingue entre pobres e ricos". É raro ouvir de Tarso Genro alguma coisa que não esteja infiltrada de demagogia, e sua defesa das algemas generalizadas não fugiria à regra. Que igualdade real advém de algemas, além da farsa demagógica das aparências?

Em uma política de segurança democrática e responsável, os instrumentos de ação policial são usados segundo a própria natureza da ação. Fuzis e algemas para prender uma senhora sem possibilidade e intenção de resistência alguma não é igualitarismo, é abuso de autoridade e ostentação de poder (armado). O que um ministro da Justiça não poderia, jamais, pôr-se a justificar, mesmo que só por seu apego à demagogia.

Pode ser que as 7.000 páginas do inquérito só contenham afirmações exatas e comprovações irrefutáveis, mas o ministro Tarso Genro não poderia fazer a aprovação pública de uma ação policial, e do respectivo inquérito, cujo conhecimento lhe foi negado. A ele e à hierarquia superior da PF e do ministério, até o momento em que o delegado Protógenes Queiroz decidiu fazer as prisões. A demagogia e a farsa continuaram soltas, mas a autoridade do ministro foi algemada.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Governo prevarica em aposentadoria de oficiais

Vinte companheiros foram aposentados ex-officio, ainda falta gente, vemos dois pesos e duas medidas, não temos nada contra os que ficaram ou se foram, mas todos devem ter tratamento igualitário, mais uma vez governo PREVARICA:

DOE N° 129 Página 07

Recife, 10 de julho de 2008 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo


ATOS DO DIA 09 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:


Nº 2022 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1364-1, ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2023 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1387-0, MÁRIO DE OLIVEIRA COSTA, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2024 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1479-6, PAULO ROBERTO DE SOUZA, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2025 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1483-4, MARCOS ARTUR FERRAZ DE CARVALHO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2026 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1486-9, GERCINO DE LIMA CAVALCANTI FILHO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2027 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1556-3, CARLOS INÁCIO DA SILVA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2028 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1571-7, ALBERIS TADEU ARAÚJO SILVA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2029 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1673-0, ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BRITTO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2030 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1577-6, JORGE LUIZ DOS SANTOS, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2031 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1578-4, ALBÉRICO CASSIMIRO SALES, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2032 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1592-0, EUSE JOSÉ SILVA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2033 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM ITURBSON AGOSTINHO DOS SANTOS, matrícula nº 01614-4, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 17 de junho de 2008.

Nº 2034 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1625-0, RICARDO AURELIANO DE BARROS CORREIA , nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2035 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1632-2, DILSON E SILVA MEIRA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2036 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1633-0, BENÍCIO CAETANO DA SILVAJÚNIOR, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2037 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1660-8, HUDENBERG DE MOURA BARBOSA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2038 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1684-5, JOSERE DE ARAÚJO CORREIA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2039 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1692-6,ARY VIRGÍLIO FALCÃO, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2040 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1694-2, JOSÉ EDSON CARNEIRO DE SOUZA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2041 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1708-6, JOSÉ EDILSON MONTEIRO, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Bolsa formação e critérios para concesão

Bolsa formação fora da norma..







SARGENTOS E OFICIAIS CONTINUAM SEM DIREITO, É UMA MANOBRA DO GOVERNO FEDERAL QUE COM O BOLSA-MISÉRIA NOS DEIXA POR BAIXO E EXCLUÍDOS, E AGORA PREJUDICA ATÉ ALGUNS CABOS E SOLDADOS:

Hoje (09/07/2008) fiz contato com o Major José Roberto, um dos integrantes da comissão que coordena as questões do Pronasci referentes à bolsa formação, e repassei a demanda para definição e retirada dos valores pagos como penduricalhos a exemplo de Auxilio alimentação, PJES etc, dos vencimentos dos servidores para o cálculo da REMUNERAÇÃO, e o mesmo narrou que em articulação com os demais componentes da PC e CBMPE, enviou um e-mail para Amparo Araújo propondo estes ajustes, de forma que mais companheiros possam ser beneficiados;

Conversei por telefone com a professora Amparo Araújo, coordenadora do Pronasci em Pernambuco e explicitei nossas colocações, sendo que a mesma foi muito solicita e falou que retornou hoje de Brasília, mas que iria encaminhar as demandas para o pessoal da SENASP, com vistas aos ajustes solicitados.

Tive o cuidado de analisar com mais calma a legislação sobre o Bolsa-Formação e nossa lei de remuneração, cheguei à conclusão de que nossos companheiros cabos e soldados estão sendo lesados e excluidos do benefício de forma injusta, então vamos estudar a LEGISLAÇÃO:

DECRETO Nº 6.490, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.

.............

Art. 10. Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:


I - perceber remuneração mensal de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); (GRIFO NOSSO)

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Lei de Remunueração dos servidores militares de Pernambuco

LEI Nº 10.426, DE 27 DE ABRIL DE 1990


EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos servi-dores militares do Estado de Pernambu-co e dá outras providências.

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DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR NA ATIVA

Capítulo I

DA REMUNERAÇÃO (GRIFO NOSSO)

Art. 3º - A remuneração do servidor militar na ativa, compreende: (GRIFO NOSSO)

I - Vencimentos: quantitativo mensal em dinheiro devido ao servidor militar na ativa, compreendendo o soldo e as gratificações; (GRIFO NOSSO)

II - Indenizações: de conformidade com o Capítulo IV deste Título.

...........

Art. 35 - Indenização é o quantitativo em dinheiro devido ao servidor militar para ressarcimento de despesas que decorram de situações especiais relacionadas com o exercício da função e com o dever jurídico do Estado, conforme se encontra expresso nesta lei.

§ 1º - As indenizações compreendem:

I - Diárias;

II - Ajuda de Custo; e

III - Transporte.

.................................

REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CBMPE / CBMPE

SOLDADO

SOLDO R$ 1.047,86
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA R$ 130,52

PJES R$ 387,18 (Não se enquadra nem em gratificação nem em indenização, pois é voluntário)

TOTAL: R$ 1.565,56

TOTAL SEM PJES R$ 1.178,38

CABO

SOLDO R$ 1.067,18
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA R$ 132,16

PJES R$ 387,18 (Não se enquadra nem em gratificação nem em indenização, pois é voluntário)

TOTAL: R$ 1.586.52

TOTAL SEM PJES R$ 1.199.34
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Então vamos interpretar as normas: Nossa Remuneração está abaixo dos R$ 1.700,00, teto estabelecido pelo governo federal, desta forma quem se sentir excluído e prejudicado pode procurar-nos na AOSS, que faremos o requerimento ou até mesmo proporemos ação judicial com vistas a garantir os direitos dos nossos companheiros.

Ex-comandante da PM vai a enterro e critica "falta de política de segurança"

Ex-comandante da PM vai a enterro e critica "falta de política de segurança"


RIO - O ex-comandante da Polícia Militar Ubiratan Ângelo foi ao enterro do menino João Roberto, no Cemitério do Caju, e disse que a criança "é uma vítima do desinteresse pelo capital humano na polícia". Ele afirmou ainda que "não existe política de segurança alguma, nem a do 'atire primeiro e pergunte depois'. O que existe, segundo Ubiratan Ângelo, "são decisões dos gestores dos batalhões e delegacias".


Marcelo Gomes - Extra


Fonte: http://militarlegal.blogspot.com/2008/07/ex-comandante-da-pm-vai-enterro-e.html

Dor, revolta e protesto no enterro de João Roberto

Dor, revolta e protesto no enterro de João Roberto

Foi enterrado, na tarde desta terça-feira, no Rio de Janeiro, o corpo de João Roberto Soares, o menino de 3 anos morto por policiais militares.

As imagens das câmeras do circuito interno de TV de um prédio próximo ao local do tiroteio registraram o momento em que o carro em que João Roberto estava com a família foi baleado. O carro em que estavam Alessandra Soares e os dois filhos pára. Logo atrás vem a viatura da polícia.

Os policiais militares saem da patrulha. Um deles ainda se aproxima do carro da família. Mas, nessa hora, o outro policial já começa a atirar. O primeiro policial militar também faz disparos. Alessandra ainda abre a porta e joga uma bolsa, em uma tentativa de mostrar que havia crianças no carro.

Uma testemunha viu tudo. “Saltaram os dois policiais. Um ficou agachado, em linha de tiro, atirando no carro dessa senhora. Logo depois, ela saiu do carro, gritando: ‘Meu filho, meu filho...’”, contou a testemunha, que prefere não se identificar.

Os policiais perseguiam outro carro, com bandidos em fuga. Um veículo parecido foi recuperado pela polícia. O delegado Walter Alves Oliveira, que investiga o caso, indiciou os policiais militares por homicídio doloso qualificado, quando há a intenção de matar e sem dar chance de defesa para a vítima.

“Eu analisei o depoimento dos policiais e as fitas que foram apreendidas no local, e vi total contradição entre o que eles disseram e o que continha na fita”, afirmou o delegado.

A família de João Roberto doou as córneas do menino. À tarde, taxistas, colegas do também taxista Paulo Roberto Soares, pai de João Roberto, fizeram uma carreata de homenagem e protesto, que seguiu até o cemitério. Na capela, só foi permitida a entrada de parentes e amigos. O pai do menino fez um novo desabafo.

“Ninguém tem direito de matar ninguém. O estado não tem carta branca para matar ninguém. Aqui, não tem pena de morte. É por isso que a gente tem as leis: é para as pessoas serem presas, processadas”, disse Paulo Roberto.

O velório foi marcado por muita emoção. A avó do menino desmaiou e teve que ser carregada. A mãe também precisou ser amparada o tempo inteiro.

O pequeno João Roberto foi enterrado com a fantasia do Homem-Aranha, super-herói preferido dele e que seria o tema da festa de aniversário de 4 anos que já estava programada para o final do mês de junho.

Centenas de pessoas acompanharam o cortejo. Na hora do sepultamento do filho de 3 anos, Paulo Roberto juntou forças para a despedida: “Eu nunca vou te esquecer, meu filho. Você não merecia isso, você não merecia isso.”

SP: policial militar indiciado por assassinar Coronel

SP: policial militar indiciado por assassinato

Foi indiciado, nesta terça-feira, o policial militar Pascoal dos Santos, acusado de ter matado o coronel José Hermínio Rodrigues, da Polícia Militar, em janeiro de 2008, em São Paulo.



Pascoal dos Santos é suspeito de fazer parte de um grupo de extermínio que teria executado 22 pessoas na Zona Norte da cidade. Foram seis meses de investigações até a polícia ter certeza de que foi o soldado Pascoal dos Santos quem matou o coronel José Hermínio. “Foi um ato insano e isolado desse soldado”, afirmou o delegado Marcos Carneiro Lima.

O crime foi em janeiro de 2008. Segundo a polícia, o assassino chegou de moto, desceu e acertou cinco tiros no coronel, que estava de férias e andava de bicicleta. O modelo da moto é o mesmo da usada pelo soldado Pascoal, e a arma usada no crime pertence ao policial militar, que é conhecido pelos colegas como “monstro”.

O coronel foi assassinado quando investigava policiais militares envolvidos em grupos de extermínio, na região onde trabalhava. Depois da morte do coronel, a polícia cruzou informações de chacinas e homicídios e confirmou a participação de 11 policiais nestes crimes. Os policiais militares teriam executado, pelo menos, 22 pessoas.

“Os casos que foram comprovadamente atribuídos até agora aos policiais militares tiveram motivação específica. Por exemplo: um traficante que não pagou; os policiais foram, possivelmente, vingar a morte de um colega”, ressaltou o capitão Levi Felix, corregedor da Polícia Militar de São Paulo.

Oberdan pode ter sido vítima desses policiais. Ele era jogador de futebol na Áustria e passava um período no Brasil. A investigação aponta que ele foi confundido pelos policiais militares com um traficante. A mãe dele foi avisada do crime pela filha. “Minha filha disse: ‘Mataram, mãe! Mataram o Oberdan! Deram três tiros no Oberdan! Foi polícia mãe, que matou o Oberdam””, contou a mãe do jogador.

Desde a morte do coronel e a prisão dos policiais militares, não houve mais chacinas na região e o número de homicídios caiu pela metade.

RJ: soldado da PM afirma que não teve treinamento

RJ: soldado da PM afirma que não teve treinamento

O governador do Rio, Sérgio Cabral, afirmou, nesta terça-feira, que os policiais que mataram o menino João Roberto Soares foram incompetentes porque não souberam agir em um momento de tensão.



A operação, classificada como “desastrosa” pelo governo, chamou atenção para o treinamento que os policiais recebem antes de ir para as ruas com uma arma na mão. Segundo as regras da Polícia Militar do Rio de Janeiro, a abordagem a um veículo suspeito, parado na rua, deveria ser dessa forma: “Atenção motorista: desligue o veículo e retire a chave da ignição.” Atirar? “Só se dispararem ou fizerem menção de disparar as armas”, explica um policial militar.

As técnicas de abordagem são aprendidas pelos policiais no terceiro mês do curso de formação, que dura oito meses. Ao todo, são 44 horas de aulas, todas previstas em manuais que os policiais levam para casa. Depois, quando são designados para os batalhões, o treinamento deve se repetir mais vezes.

A pergunta que surge é a seguinte: porque a abordagem correta não é realizada sempre nas ruas da cidade? Um soldado, que tem medo de ser identificado, conta como foi o treinamento dele para abordar motoristas: “Só teoria. A teoria está lá, mas a prática não. O que eu sei da polícia foi aprendido no dia-a-dia na rua. Fora isso, nada.”

Há três meses, o comandante-geral da Polícia Militar do Rio, coronel Gilson Pitta Lopes, queria mais soldados nas ruas. Por isso, segundo um boletim interno da Polícia Militar, o comando cancelou 14 cursos e estágios de aperfeiçoamento. No início da noite desta terça-feira, Pitta Lopes informou que foram retomados os cursos de estágio e treinamento.

Para a Sílvia Ramos, a cultura do enfrentamento adotada pela polícia carioca é determinante para explicar o que aconteceu na noite de domingo. “A idéia de que o policial saia trocando tiros com pessoas armadas nas ruas da cidade está errada em qualquer lugar do mundo, e está errada no Rio de Janeiro também”, afirmou a socióloga.

Nesta terça-feira, o governo do estado apresentou sua idéia de um curso teórico, que vai ser dado pela internet, para os policiais que vivem a realidade das ruas. Mas o comando da Polícia Militar já admite: pelo menos no caso das abordagens, muitos policiais vão ter que voltar para a sala de aula.

“Nós vamos fazer com que os batalhões intensifiquem as instruções de abordagem a veículos, a pessoas, a edificações, fazendo com que o risco das abordagens seja reduzido”, afirmou o relações-públicas da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Rogério Leitão.

O governador do Rio, Sérgio Cabral, anunciou que os policiais militares que metralharam o carro da família de João Roberto serão expulsos da corporação. “Foi uma atrocidade cometida contra inocentes. Os policiais estão presos e responderão não só do ponto de vista administrativo, mas do ponto de vista criminal”, finalizou Cabral.

Fonte: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL640484-10406,00-RJ+SOLDADO+DA+PM+AFIRMA+QUE+NAO+TEVE+TREINAMENTO.html