quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Comandante da PM descumpre decisão judicial e desperta ira de juiz
Comandante da PM descumpre decisão judicial e desperta ira de juiz
POSTADO ÀS 12:45 EM 20 DE Fevereiro DE 2009
D E S P A C H O
Processo nº 001.2008.032062-8
Peticionam os autores comunicando a este Juízo o descumprimento pelo Comandante Geral da PMPE, da ordem judicial consubstanciada na antecipação de tutela concedida nestes autos em 18.09.2008, atendendo a recomendação administrativa e nos exatos termos da INFOMRÇÃO prestada pelo Exmo. Sr. Comandante Geral PMPE através do Ofício nº 112/09 – DGP/3, no qual consignou: "... não resta outra postura a ser adotada por este Comandante Geral, senão o atendimento a todos os expedientes oriundos da PGE que orientam e/ou recomendam o não atendimento das decisões judiciais de implantação de Gratificação de Serviço Extraordinário."
Se é fato que a decisão em comento teve seus efeitos ocasionalmente suspensos por força de decisão interlocutória conferida no Agravo de Instrumento nº 0177424-1, tenho como acerto que dito agravo quedou-se com a sentença firmada por este Juízo em 02/12/2008, e igualmente encaminhada ao Comando Geral PMPE pelo Ofício nº 2208.0177001144, de 03.12.2008, e ai recebido em 03.12.2008, na qual consta o seguinte teor decisório: "... tornando definitiva a tutela antecipada, julgo procedente o pedido dos autores, condenando o réu a restauração da gratificação por serviços extraordinários que deixaram de receber conforme consta em suas declarações, respeitando a prescrição qüinqüenal. ..." (grifei)
Este é o entendimento lastreado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ:
"É vasta a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que resta prejudicado, ante a perda de seu objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, em face da superveniência de sentença definitiva da ação principal, ratificadora do provimento liminar. Conseqüentemente, resta prejudicado igualmente o Recurso Especial. Precedentes. 3. Recurso Especial prejudicado." (STJ – RESP 200401003436 – (673291 CE) – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 21. 03. 2005 – p. 00285).
Na ressonância desse diapasão, parece-me de muita simplicidade e sem oportunidade a maiores indagações jurídicas, que a posição prenunciada e adotada pelo Exmo. Sr. Comandante Geral PMPE em sua INFORMAÇÃO, acaso concretizada pela suspensão da vantagem conferida pelo provimento jurisdicional antecipado e ratificado na sentença, constitui-se em deliberado e intencional
descumprimento da DECISÃO JUDICIAL EMANADA DESTE JUÍZO.
Demais disto, ainda que se tenha por ponderável a "recomendação" administrativa de descumprimento alinhada pela PGE / SDS, parece-me imperativo reconhecer que se refere a Processo em curso na 3ª Vara da Fazenda da Pública da Capital e com parte absolutamente estranha a este feito.
Com tais considerações, determino a imediata solicitação de informações sobre a suspensão do cumprimento da decisão em comento, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), ao passo que fixo MULTA diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), de responsabilidade pessoal de S.Exa. o Comandante Geral PMPE, na hipótese de relutância no cumprimento, tudo com fundamento no § 4º, do art 461do CPC.
Lembre-se ademais, que diante do deliberado descumprimento da decisão judicial, S. Exa deverá ser advertida de que poderá incidir, além da multa fixada, em CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – art. 330 do CP, PREVARICAÇÃO – art. 319 do CP, e CORRUPÇÃO PASSIVA - § 2º, do art. 317, sujeitando-se a prisão em flagrante delito, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e próprias militares.
Oficie-se e intime-se.
Recife, 10 de fevereiro de 2009.
Luiz Gomes da Rocha Neto
Juiz de Direito
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Oposição pede mudanças no comando da segurança em PE
O deputado Augusto Coutinho, líder da bancada de Oposição na Assembléia Legislativa, disse, nesta tarde, ao final de seu pronunciamento, que o governo deve mexer na sua equipe de segurança para que Pernambuco encontre o caminho para resolver a questão.
“O Governador prometeu que iria assumir, pessoalmente, a área da segurança, mas o que vemos hoje é que falta gestão e competência", criticou.
Coutinho destacou que a redução proposta pelo Pacto pela Vida está bem longe de ser alcançada e que os índices, ao contrário do que era esperado, estão crescendo no interior do estado.
Em seu aparte, o deputado Antônio Moraes (PSDB) chegou a afirmar que muitos pequenos proprietários da Mata Norte estão deixando o interior devido ao aumento da violência.
Já a deputada Miriam Lacerda (DEM) disse que o IV Batalhão que atende Caruaru e outros municípios do agreste, antes com 830 policiais, agora só contariam com 400 homens.
"Destes 150 estão de licença ou aposentados", complementou a democrata.
"Esse pacto é, na verdade, o pacto do silêncio", enfatizou.
Fonte: Blog do Jamildo
Comentário:
Já era sem tempo, todos vemos agora com os índices de violência crescendo também no interior do estado que a política de segurança do atual governo é segregadora e sectária, com olhos no passado na falada "HERANÇA MALDITA", desculpa para qualquer incompetência da gestão atual, por isso tem que mudar...
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
MPF pede extinção da Força Nacional de Segurança
MPF pede extinção da Força Nacional de Segurança
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará requereu à Justiça ontem, 29 de janeiro, a extinção da Força Nacional de Segurança. Segundo o procurador da República Fernando Aguiar, a Força Nacional é um órgão criado por decreto presidencial sem amparo na Constituição, o que põe em risco o estado democrático de direito.
O principal argumento da ação civil pública é o de que o presidente da República não pode simplesmente instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda constitucional.
“Em vez de repassar recursos para os Estados, a fim de fortalecer as polícias militares, o governo federal insiste em empregar a Força Nacional como polícia ostensiva federal, o que caracteriza uma inversão de papéis, já que a Constituição determina que a atividade de polícia ostensiva seja exercida pelas polícias militares”, diz o procurador.
Aguiar sustenta ainda que o dinheiro gasto com a Força Nacional também poderia ser destinado ao patrulhamento das fronteiras, o que, segundo ele, “é um dos maiores problemas de segurança do país, sendo que o exército não consegue exercer seu poder de polícia nas fronteiras, tal como determina a lei complementar 97, justamente por falta de recursos”.
A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém, determinou na manhã desta sexta-feira que a União manifeste-se sobre a ação em 72 horas, para só então decidir se acolhe ou não o pedido do MPF.
Número do processo: 2009.39.00.000686-2 (Justiça Federal em Belém - http://www.pa.trf1.gov.br/)
Assessoria de comunicação
Procuradoria da República no Estado do Pará
Contatos para imprensa:
Murilo Hildebrand
ascom@prpa.mpf.gov.br
Fones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 8212.9526
Fonte: http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&id=892&opt=interna