quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Comandante da PM descumpre decisão judicial e desperta ira de juiz

Do Blog do Jamildo

Comandante da PM descumpre decisão judicial e desperta ira de juiz
POSTADO ÀS 12:45 EM 20 DE Fevereiro DE 2009

D E S P A C H O

Processo nº 001.2008.032062-8

Peticionam os autores comunicando a este Juízo o descumprimento pelo Comandante Geral da PMPE, da ordem judicial consubstanciada na antecipação de tutela concedida nestes autos em 18.09.2008, atendendo a recomendação administrativa e nos exatos termos da INFOMRÇÃO prestada pelo Exmo. Sr. Comandante Geral PMPE através do Ofício nº 112/09 – DGP/3, no qual consignou: "... não resta outra postura a ser adotada por este Comandante Geral, senão o atendimento a todos os expedientes oriundos da PGE que orientam e/ou recomendam o não atendimento das decisões judiciais de implantação de Gratificação de Serviço Extraordinário."

Se é fato que a decisão em comento teve seus efeitos ocasionalmente suspensos por força de decisão interlocutória conferida no Agravo de Instrumento nº 0177424-1, tenho como acerto que dito agravo quedou-se com a sentença firmada por este Juízo em 02/12/2008, e igualmente encaminhada ao Comando Geral PMPE pelo Ofício nº 2208.0177001144, de 03.12.2008, e ai recebido em 03.12.2008, na qual consta o seguinte teor decisório: "... tornando definitiva a tutela antecipada, julgo procedente o pedido dos autores, condenando o réu a restauração da gratificação por serviços extraordinários que deixaram de receber conforme consta em suas declarações, respeitando a prescrição qüinqüenal. ..." (grifei)

Este é o entendimento lastreado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ:

"É vasta a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que resta prejudicado, ante a perda de seu objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, em face da superveniência de sentença definitiva da ação principal, ratificadora do provimento liminar. Conseqüentemente, resta prejudicado igualmente o Recurso Especial. Precedentes. 3. Recurso Especial prejudicado." (STJ – RESP 200401003436 – (673291 CE) – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 21. 03. 2005 – p. 00285).

Na ressonância desse diapasão, parece-me de muita simplicidade e sem oportunidade a maiores indagações jurídicas, que a posição prenunciada e adotada pelo Exmo. Sr. Comandante Geral PMPE em sua INFORMAÇÃO, acaso concretizada pela suspensão da vantagem conferida pelo provimento jurisdicional antecipado e ratificado na sentença, constitui-se em deliberado e intencional
descumprimento da DECISÃO JUDICIAL EMANADA DESTE JUÍZO.

Demais disto, ainda que se tenha por ponderável a "recomendação" administrativa de descumprimento alinhada pela PGE / SDS, parece-me imperativo reconhecer que se refere a Processo em curso na 3ª Vara da Fazenda da Pública da Capital e com parte absolutamente estranha a este feito.

Com tais considerações, determino a imediata solicitação de informações sobre a suspensão do cumprimento da decisão em comento, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), ao passo que fixo MULTA diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), de responsabilidade pessoal de S.Exa. o Comandante Geral PMPE, na hipótese de relutância no cumprimento, tudo com fundamento no § 4º, do art 461do CPC.

Lembre-se ademais, que diante do deliberado descumprimento da decisão judicial, S. Exa deverá ser advertida de que poderá incidir, além da multa fixada, em CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – art. 330 do CP, PREVARICAÇÃO – art. 319 do CP, e CORRUPÇÃO PASSIVA - § 2º, do art. 317, sujeitando-se a prisão em flagrante delito, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e próprias militares.

Oficie-se e intime-se.

Recife, 10 de fevereiro de 2009.

Luiz Gomes da Rocha Neto
Juiz de Direito

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Oposição pede mudanças no comando da segurança em PE

Oposição pede mudanças no comando da segurança em PE


O deputado Augusto Coutinho, líder da bancada de Oposição na Assembléia Legislativa, disse, nesta tarde, ao final de seu pronunciamento, que o governo deve mexer na sua equipe de segurança para que Pernambuco encontre o caminho para resolver a questão.

“O Governador prometeu que iria assumir, pessoalmente, a área da segurança, mas o que vemos hoje é que falta gestão e competência", criticou.

Coutinho destacou que a redução proposta pelo Pacto pela Vida está bem longe de ser alcançada e que os índices, ao contrário do que era esperado, estão crescendo no interior do estado.

Em seu aparte, o deputado Antônio Moraes (PSDB) chegou a afirmar que muitos pequenos proprietários da Mata Norte estão deixando o interior devido ao aumento da violência.

Já a deputada Miriam Lacerda (DEM) disse que o IV Batalhão que atende Caruaru e outros municípios do agreste, antes com 830 policiais, agora só contariam com 400 homens.

"Destes 150 estão de licença ou aposentados", complementou a democrata.

"Esse pacto é, na verdade, o pacto do silêncio", enfatizou.

Fonte: Blog do Jamildo


Comentário:



Já era sem tempo, todos vemos agora com os índices de violência crescendo também no interior do estado que a política de segurança do atual governo é segregadora e sectária, com olhos no passado na falada "HERANÇA MALDITA", desculpa para qualquer incompetência da gestão atual, por isso tem que mudar...

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

MPF pede extinção da Força Nacional de Segurança

MPF pede extinção da Força Nacional de Segurança

Segundo procurador, criação de órgão policial tem que ter participação do Congresso.

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará requereu à Justiça ontem, 29 de janeiro, a extinção da Força Nacional de Segurança. Segundo o procurador da República Fernando Aguiar, a Força Nacional é um órgão criado por decreto presidencial sem amparo na Constituição, o que põe em risco o estado democrático de direito.

O principal argumento da ação civil pública é o de que o presidente da República não pode simplesmente instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda constitucional.

“Em vez de repassar recursos para os Estados, a fim de fortalecer as polícias militares, o governo federal insiste em empregar a Força Nacional como polícia ostensiva federal, o que caracteriza uma inversão de papéis, já que a Constituição determina que a atividade de polícia ostensiva seja exercida pelas polícias militares”, diz o procurador.

Aguiar sustenta ainda que o dinheiro gasto com a Força Nacional também poderia ser destinado ao patrulhamento das fronteiras, o que, segundo ele, “é um dos maiores problemas de segurança do país, sendo que o exército não consegue exercer seu poder de polícia nas fronteiras, tal como determina a lei complementar 97, justamente por falta de recursos”.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém, determinou na manhã desta sexta-feira que a União manifeste-se sobre a ação em 72 horas, para só então decidir se acolhe ou não o pedido do MPF.

Número do processo: 2009.39.00.000686-2 (Justiça Federal em Belém - http://www.pa.trf1.gov.br/)

Assessoria de comunicação
Procuradoria da República no Estado do Pará
Contatos para imprensa:
Murilo Hildebrand
ascom@prpa.mpf.gov.br
Fones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 8212.9526

Fonte: http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&id=892&opt=interna