Amostra do Jingle da Campanha para Deputado Federal:
terça-feira, 27 de julho de 2010
Poesia Deputado Federal 4444 - Capitão Assis
DEPUTADO FEDERAL
QUATRO, QUATRO, QUATRO, QUATRO!
DA POESIA AO TEATRO
É DEFENSOR CULTURAL.
É O CANDIDATO IDEAL
A COERÊNCIA É QUEM DIZ
PRA SEGUIR A DIRETRIZ
DO COMBATE À CORRUPÇÃO
DO LITORAL AO SERTÃO
VOTE EM CAPITÃO ASSIS
Por Marcos Passos
QUATRO, QUATRO, QUATRO, QUATRO!
DA POESIA AO TEATRO
É DEFENSOR CULTURAL.
É O CANDIDATO IDEAL
A COERÊNCIA É QUEM DIZ
PRA SEGUIR A DIRETRIZ
DO COMBATE À CORRUPÇÃO
DO LITORAL AO SERTÃO
VOTE EM CAPITÃO ASSIS
Por Marcos Passos
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FUNAFIN CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO
Novela do Funafin é assim:
Aqui o acórdão, agora vai?
Dados do Processo
Número 77438-3/01
Descrição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator FRANCISCO MANOEL TENORIO DOS SANTOS
Data 26/07/2010 08:19
Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto 2° Grupo de Câmaras Cíveis Embargos Declaratórios nº. 077438-3/01 Embargante: Estado de Pernambuco Embargado: Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos de Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS Relator: Des. Francisco Tenório dos Santos EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. ASSICIAÇÃO REPRESENTATIVA DE CLASSE. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA CUMPRIMENTO. ROL DE ASSOCIADOS BENEFICÁRIOS. ALEGADA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO SOB ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. VOTAÇÃO UNÂNIME.
1. Ao funcionar como substituto processual, a entidade representativa de classe contempla todos os associados, independente da indicação formulada na petição inicial. Precedentes do STJ.
2. Dessa forma, não há erro material na decisão que determina o cumprimento da ordem mandamental em favor dos associados que compõem o quadro da embargada.
3. Não há que se falar incidência dos efeitos de suspensão de segurança, quando tal decisão da Corte Suprema contemplou outros feitos, que não aquele ora em fase de cumprimento da ordem, mesmo porque, suposta suspensão de segurança produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão final, já ocorrido no presente caso.
4. Ausentes qualquer contradição, omissão, obscuridade, ou mesmo erro material a ser sanado, rejeitam-se os aclaratórios opostos. Votação Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Declaratórios nº. 0077438-3/01, em que figuram como embargante o Estado de Pernambuco e, como embargados, a Associação dos oficiais Subtenentes e Sargentos de Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, tudo em conformidade com o Relatório, Votos, Notas Taquigráficas, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar o presente julgado.
Recife, 12/05/2010
Des. Tenório dos Santos Relator ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete Des. Tenório dos Santos
Embargos Declaratórios n°. 0077438-3/01 2
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete Des. Tenório dos Santos
Fonte: http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2a.asp?num=77438301&data=2010/07/26%2008:19
Aqui o acórdão, agora vai?
Dados do Processo
Número 77438-3/01
Descrição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator FRANCISCO MANOEL TENORIO DOS SANTOS
Data 26/07/2010 08:19
Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto 2° Grupo de Câmaras Cíveis Embargos Declaratórios nº. 077438-3/01 Embargante: Estado de Pernambuco Embargado: Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos de Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS Relator: Des. Francisco Tenório dos Santos EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. ASSICIAÇÃO REPRESENTATIVA DE CLASSE. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA CUMPRIMENTO. ROL DE ASSOCIADOS BENEFICÁRIOS. ALEGADA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO SOB ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. VOTAÇÃO UNÂNIME.
1. Ao funcionar como substituto processual, a entidade representativa de classe contempla todos os associados, independente da indicação formulada na petição inicial. Precedentes do STJ.
2. Dessa forma, não há erro material na decisão que determina o cumprimento da ordem mandamental em favor dos associados que compõem o quadro da embargada.
3. Não há que se falar incidência dos efeitos de suspensão de segurança, quando tal decisão da Corte Suprema contemplou outros feitos, que não aquele ora em fase de cumprimento da ordem, mesmo porque, suposta suspensão de segurança produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão final, já ocorrido no presente caso.
4. Ausentes qualquer contradição, omissão, obscuridade, ou mesmo erro material a ser sanado, rejeitam-se os aclaratórios opostos. Votação Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Declaratórios nº. 0077438-3/01, em que figuram como embargante o Estado de Pernambuco e, como embargados, a Associação dos oficiais Subtenentes e Sargentos de Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, tudo em conformidade com o Relatório, Votos, Notas Taquigráficas, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar o presente julgado.
Recife, 12/05/2010
Des. Tenório dos Santos Relator ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete Des. Tenório dos Santos
Embargos Declaratórios n°. 0077438-3/01 2
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete Des. Tenório dos Santos
Fonte: http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2a.asp?num=77438301&data=2010/07/26%2008:19
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sexta-feira, 9 de julho de 2010
PJES DA PMPE/CBMPE E DA PC
Pois é amigos, tem mais gente insatisfeita. Acabei de receber esse vídeo e publiquei no YouTube, reflitam que isso não é só com a PMPE não, os Bombeiros também estão no prejuízo, e percebam que os colegas das civil, estão recebendo até mais que os oficiais, já os oficiais devem ter curso superior para entrar no CFO, que já ocorreu diferetemente da PC, O oficiais recebem R$ 550,00 de PJES e os agentes da PC R$ 680,00.
E o pessoal do governador candidato quer que fiquemos calados e achemos isso bom?
E o pessoal do governador candidato quer que fiquemos calados e achemos isso bom?
CAI A FALSA "BLINDAGEM" DE CARGOS NA PMPE
Quem lembra da ação que Associação dos Militares - AME, impetrou a um ano questionando sobre dois pesos e duas medidas por parte do governo, no tocante a falsa "blindagem" em alguns cargos ocupados por oficiais do último posto da corporação?
Saiu a decisão do MANDADO DE SEGURANÇA!
Pois é a questão da FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR E A FUNÇÃO POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR:
FUNÇÃO POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR = ESTÁ PREVISTA NO QUADRO ORGANIZACIONAL DAS CORPORAÇÕES (QO): EX.: COMANDANTE DO 19° BPM, COMANDANTE DO 2° GB;
FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR = NÃO ESTÁ PREVISTA NO QUADRO ORGANIZACIONAL DAS CORPORAÇÕES (QO) E DEVE EXISTIR UM DECRETO DO PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO A FUNÇÃO DESTA FORMA: EX.: ASSISTENTE POLICIAL MILITAR E CIVIL NO TJPE, MILITARES CEDIDOS À SDS, SENASP, MINISTÉRIO DA DEFESA, PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, CASA MILITAR, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ETC.
Detalhe: Para que os Coronéis ou de Ten Cel não sejam compulsoriados após 30 anos de serviço, 2 no último e 4 no penúltimo posto devem estar, além de lotados em FUNÇÃO DE NATUREZA PM/BM, EM CARGO COMISSIONADO, OU CMT GERAL/CHEFE DO EMG...
Vamos ver agora se nosso policiólogos escutam a JUSTIÇA...
Fonte: http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero2.asp?nume=189825900
Saiu a decisão do MANDADO DE SEGURANÇA!
Pois é a questão da FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR E A FUNÇÃO POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR:
FUNÇÃO POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR = ESTÁ PREVISTA NO QUADRO ORGANIZACIONAL DAS CORPORAÇÕES (QO): EX.: COMANDANTE DO 19° BPM, COMANDANTE DO 2° GB;
FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR = NÃO ESTÁ PREVISTA NO QUADRO ORGANIZACIONAL DAS CORPORAÇÕES (QO) E DEVE EXISTIR UM DECRETO DO PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO A FUNÇÃO DESTA FORMA: EX.: ASSISTENTE POLICIAL MILITAR E CIVIL NO TJPE, MILITARES CEDIDOS À SDS, SENASP, MINISTÉRIO DA DEFESA, PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, CASA MILITAR, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ETC.
Detalhe: Para que os Coronéis ou de Ten Cel não sejam compulsoriados após 30 anos de serviço, 2 no último e 4 no penúltimo posto devem estar, além de lotados em FUNÇÃO DE NATUREZA PM/BM, EM CARGO COMISSIONADO, OU CMT GERAL/CHEFE DO EMG...
Vamos ver agora se nosso policiólogos escutam a JUSTIÇA...
Dados do Processo |
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Fonte: http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero2.asp?nume=189825900
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BLINDAGEM,
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quarta-feira, 7 de julho de 2010
PEC300 Aprovada por unanimidade com 349 votos
PEC300 Aprovada por unanimidade com 349 votos.
Depois de uma sessão tumultuada por quatro Medidas Provisórias que estavam para serem votadas, a PEC300 foi aprovada por unanimidade com 349 votos, devendo agora ser votada ainda em 2º turno. Existe pretensão para se votar a PEC300 antes das eleições. As mobilizações dos Policiais e Bombeiros em prol da PEC300 foi motivo de elogios pelos Parlamentares.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Vejam o Absurdo do Governo de Pernambuco!!! Diárias da PCPE é quase o dobro da PMPE
Meus amigos está política salarial discriminatória não é novidade, o último movimento nosso foi por conta de algo análogo, quem lembra?
FONTE: http://direitodospoliciaismilitares.blogspot.com/2010/07/vejam-o-absurdo-do-governo-diarias-da.html
DIREITO DOS POLICIAIS MILITARES: Vejam o Absurdo do Governo de Pernambuco!!! Diárias da PCPE é quase o dobro da PMPE
Vejam o Absurdo do Governo de Pernambuco!!! Diárias da PCPE é quase o dobro da PMPE
quem escalar aí ele valorizaria mais o Policial Militar pagando um PLURIEMPREGO pelo o menos mais JUSTOS.
TIRE O NOME DO PJES JÁ, SE O PJES ACABASSE HOJE VOCÊS NÃO PASSARIAM SEM ELE, ENTÃO TOME UMA ATITUDE, TIRE O NOME DO PJES JÁ, NÃO É JUSTO QUE UM AGENTE QUE TRABALHA A MESMA QUANTIDADE DE HORA QUE VOCES GANHE QUASE O DOBRO DO DE VOCÊS.
AS DIÁRIAS DELES TAMBÉM AUMENTOU DE R$ 37,50 PARA R$ 57,50 E A DA GENTE CONTINUA EM R$ 37,50
QUADRO COMPARATIVO DE DIÁRIA E PJES DA POLÍCIA CIVIL X PMPE (SD,CB,SGT e SUBTENENTE)
POLÍCIA CIVIL:
PJES.............................680,00
DIÁRIA..........................57,50
PMPE(SOLDADO,CABO,SARGENTO E SUBTENENTE)
PJES.............................387,00
DIÁRIA..........................37,50
VEJA O PARECER DA PJE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DANDO PARECER FAVORÁVEL AOS PCs. VÃO APARECER OS DEFESSORES DO GOVERNO ALEGANDO QUE PARA ENTRAR NA CIVIL AGORA É NECESSÁRIO CURSO SUPERIOR, ISSO NÃO JUSTIFICA PORQUE OS AGENTES QUE NÃO TEM CURSO SUPERIOR TAMBÉM VÃO RECEBER, O MESMO VALOR PAGOS AOS QUE TEM. LOGO NÓS QUEREMOS O MESMO DIREITO.
NÓS NÃO SOMOS POLICIAIS DE 2ª,3ª, OU QUARTA CATEGORIA NÃO. SOMOS POLICIAIS E EXIGIMOS RESPEITOS. O RESTO EU DEIXO POR CONTA DE VOCÊS. E OLHA QUE EU NEM TIRO PJES. VEJAM O PARECER
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