terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Associação cobra permanência de policiais em cidades do Sertão

Associação cobra permanência de policiais em cidades do Sertão

Desde o final de 2011, policiais militares do Sertão de Pernambuco estão engajados contra a transferência de colegas para atuação na capital Recife e região metropolitana. A decisão, anunciada no dia 28 de dezembro, causou surpresa e vem gerando repercussão entre os profissionais.

De acordo com o presidente da Associação dos Militares do Estado de Pernambuco (AME), Vlademir Assis, 12 policiais de Petrolina, quatro de Santa Maria da Boa vista e outros quatro de Ouricuri foram transferidos para Recife a título de hipoteca. “Este é um termo utilizado quando se empresta policiais por um período temporário ou para alguma missão específica”, disse. Esse ato é comum em períodos como o Carnaval e as Eleições, nos quais o número de pessoas nas ruas é bastante alterado. “Geralmente, é a capital Recife que envia policiais para o interior, nós fomos pegos de surpresa com essa decisão e ficamos insatisfeitos, porque existem regras que não foram cumpridas”.

No ano passado, o governador Eduardo Campos decretou que a transferência de policiais só pode ser realizada mediante autorização dele e só aconteceria dentro de um mesmo território. “Policias de Petrolina poderiam ir para Ouricuri, por exemplo, e outras áreas do Sertão”, comentou Assis. A Associação foi para o Judiciário tentar garantir a permanência dos colegas na sua área de trabalho.

[T] Lidmillie de Castro [F] Williano da Silva

Matéria completa na edição impressa do Gazzeta

Fonte: http://www.gazzeta.com.br/associacao-reivindica-permanencia-de-policiais-em-cidades-do-sertao/

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça suspende transferencia ilegal de PMs do Sertão

Saiu decisão judicial em favor dos PMs transferidos injustamente: 

Número NPU 0000620-52.2012.8.17.1130
Descrição Procedimento ordinário
Vara Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina
Juiz Edilson Rodrigues Moura
Data 20/01/2012 13:33
Fase Devolução de Conclusão
Texto REQUERENTE: ADILSON VARJÃO MARQUES E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO

                                 D E C I S Ã O

                                 Vistos etc.


              ADILSON VARJÃO MARQUES e outros, devidamente qualificados, por advogado legalmente constituído, intentam AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando em síntese que: a) são militares pertencentes às fileiras da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lotados no batalhão do interior, no sertão pernambucano; b) em data de 28 de dezembro de 2011, através de ato administrativo intitulado de "hipoteca", foram transferidos de suas unidades de origem para batalhões com sede na capital do estado, conforme Ofício nº 2.022/2011 - DGP/2; c) após o ato de hipoteca reuniram-se com o Tenente Coronel José Carlos Pereira, Comandante de Policiamento do Sertão II, o qual repassou a informação de que a decisão de movimentação de uma unidade para outra emanava do Secretário de Defesa Social; d) insatisfeitos com suas transferências, ajuizaram ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela liminar, nº 0000239-44.2012.8.17.1130, em tramite nesta Vara da Fazenda Pública; e) no despacho inicial da referida ação foi deferido o pleito liminar; f) ocorreu que, a autoridade administrativa ao tomar conhecimento da decisão judicial que determinou a suspensão provisória do ato de hipoteca, externado através de Ofício nº 2.022/2011 - DGP/2, expediu novo ato administrativo, desta vez transferindo-os em definitivo; g) isto posto, requer a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para o fim de suspender os efeitos das Portarias SDS nº 123/11, nº 124/11, nº 125/11, 126/11, e 127/11, todas de janeiro de 2012, determinando que o Requerido se abstenha de transferi-los para outras unidades até julgamento final do processo.

              Instruíram a inicial com os documentos de fls. 15/82.

                             É o breve relato. 

                             Pronuncio-me, assentando a minha decisão.

                              Sabemos que a antecipação de tutela é medida que serve para proporcionar à parte autora, provisoriamente, a satisfação do próprio direito material, cuja realização constitui parte do objeto da tutela definitiva a ser eventualmente alcançada no provimento jurisdicional final.

                               Para a sua concessão é necessária a presença de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, bem como que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Além disso, é preciso que não haja perigo de irreversibilidade do provimento (art. 273, caput, I e II, e § 2º do Código de Processo Civil).               No casu sub exame, num prévio juízo de delibação, considerando a documentação trazida aos autos pelos Autores, ao menos nesta quadra processual, vislumbro a presença de tais requisitos.

              Após a prolação de decisão liminar nos autos do processo nº 0000239-44.2012.8.17.1130, foram sustados os efeitos do ato administrativo intitulado de "hipoteca", que havia determinado o deslocamento dos autores para a capital pernambucana, sobretudo, por vício referente à competência para edição do ato.

                             Assim, após tomar ciência da decisão referida, novo ato administrativo foi proferido, desta feita determinando a transferência dos autores, através das Portarias nº 123/2012, 124/2012, 125/2012, 126/2012 e 127/2012, subscritas pelo Secretário de Defesa Social, por autorização do Governador do Estado de Pernambuco (ofício nº 39/2012-GG/PE), consoante publicação no DOE do dia 12 de janeiro do corrente ano, acostada às fls. 16.

              Calha ressaltar que o ato de transferência de servidor público militar, diferentemente da "hipoteca", tem caráter definitivo. Assim, não se mostra razoável empreender um destes atos com a mesma motivação do outro, sem que haja a necessária ponderação entre os interesses em questão.

                             Com efeito, não há dúvidas quanto à competência da Administração Pública de promover a organização de seu pessoal, podendo transferir os servidores conforme o interesse público e a necessidade do serviço. Contudo, embora a prática desta atribuição esteja na esfera discricionária da Administração Pública, é certo que ela não pode traduzir-se em atuação arbitrária de poder, desprovida das formalidades e exigências legais que estruturam o ato administrativo, como se dá com o dever de motivar e com a necessidade de adequação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato. Mormente nos casos em que o referido ato seja determinante das condições de trabalho do servidor.

                              Na espécie, o contexto dos autos deixa claro que os servidores foram lotados em batalhão situado na Capital do Estado, bem distante do lugar onde prestavam originariamente os seus serviços, a saber, o Município de Petrolina e cidades circunvizinhas. Para escorar tal decisão, o Requerido limitou-se a mencionar "a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, no sentido de promover alguns ajustes pontuais em unidades da corporação... a necessidade de adequação do quantitativo mínimo de policiais, lotados e em exercício, nas Áreas integradas de segurança... o objetivo de imprimir um maior dinamismo nas atividades operacionais para o cumprimento das metas de redução de CVLI e CVP, estabelecidas no pacto pela vida...", mas não explicitou os motivos pelos quais o interesse público restaria atendido por meio desta transferência.

                               Não se nega a discricionariedade do ato de transferência da praça da Polícia Militar. No entanto, há que se observar o princípio da legalidade na sua prática, bem como o princípio da motivação válida e objetiva dos atos administrativos, sob pena de se confundir arbitrariedade com discricionariedade.

              Não se discute, in casu, o fato de os servidores estarem sujeitos a transferência para qualquer unidade nos limites territoriais do Estado de Pernambuco, mas não se pode admitir que a Administração Pública proceda à drástica alteração na vida dos requerentes sem explicitar as razões fáticas e jurídicas relacionadas ao interesse público perseguido, ou seja, não basta ao Estado a alegação de que pode lotar os servidores onde bem entender, sendo necessário, para a validade do ato de remoção, que se demonstre qual a finalidade perseguida com tal ato e quais as circunstâncias autorizam a ilação de que a administração age em prol do interesse da coletividade. 

                             Daí concluir-se ser ilegítimo, por ausência do pressuposto motivação, o ato de transferência combatido com a presente demanda, que determinou aos Requerentes o desempenho de suas atividades em batalhão situado em outro Município, impondo-se sustar os efeitos de referido ato. Nesse sentido tem entendido os tribunais pátrios. Vejamos.

MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - TRASFERENCIA - ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - MOTIVAÇÃO - EXIGÊNCIA - A modificação na lotação de policial militar é ato administrativo sujeito ao poder discricionário da Administração Pública, que pode promover a sua remoção de acordo com a necessidade do serviço, para completar ou nivelar os efetivos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos, Serviços e Destacamentos, não havendo que se falar em inamovibilidade quanto ao local de desempenho de sua função. Todavia, a sua validade, assim como de todo ato administrativo, está condicionada à presença de certos requisitos, como competência, finalidade, forma, motivação e objeto, como forma de controle da observância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. 1. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. REMOÇÃO IMOTIVADA. NULIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001/79. 1. Na remoção do servidor ocupante de cargo de agente da polícia federal é imprescindível a fundamentação do ato administrativo de remoção. Ocorre desvio de finalidade quando a transferência para outra unidade localizada em cidade distante visa solução de controvérsias de ordem pessoal com outros policiais. 2. "No ato de remoção ex officio do servidor público é indispensável que o interesse da Administração seja objetivamente demonstrado" (Súmula nº 149/TFR). 3. O item VII, n. 03, da Instrução Normativa 001/79, dispõe que, salvo determinação em contrário do Diretor-Geral do DPF, é vedada a remoção do servidor que estiver respondendo a processo criminal, caso do servidor impetrante, que responde a processo junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. 4. Apelação e remessa oficial não providas. 2. ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO. POLÍCIA FEDERAL. REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO. ATO ARBITRÁRIO. NULIDADE. IN N. 001/79-DG. I. A remoção do servidor policial federal é possível tanto ex officio, por interesse da administração, como por motivo disciplinar, mas em ambos os casos faz-se imprescindível a devida fundamentação do ato, que não pode, a seu turno, sofrer desvio de finalidade, como na hipótese em exame, em que a transferência para unidade distante parece servir exclusivamente à solução de controvérsias de ordem pessoal. II. Apelação provida, para decretar-se a nulidade das Portarias que determinaram a transferência do autor de Santa Catarina, para as Superintendências da Polícia Federal nos Estados de Rondônia e do Acre.

3. Em sendo assim, neste exame inicial, convenço-me da verossimilhança das presentes alegações, razão pela qual acolho a tese apresentada pelos Requerentes, no sentido de afastar o ato de transferência dos mesmos para a capital pernambucana.

                              Paralelamente, constato a urgência do provimento, diante dos reflexos imediatos do ato atacado, obrigando os Requerentes a deixarem seu domicilio atual e se apresentarem na cidade de Recife-PE, situação que deixa cristalino o risco de dano à unidade familiar (art. 226, CF/88) dos Requerentes, cuja reparação não pode ser de plano mensurada, demonstrada assim sua dificuldade.

                               Não é demais ressaltar que, no caso em epígrafe, não vislumbro perigo de irreversibilidade do provimento, pois, acaso a decisão final no feito entenda pela sua improcedência, o que dependerá dos elementos de prova que serão oportunamente carreados aos autos, o provimento inicial será revogado. 

               Ante o exposto, considerando a urgência da medida, concedo a antecipação da tutela liminar ora pleiteada, para suspender os efeitos da Portaria SDS nº 123/2012, da Portaria SDS nº 124/2012, da Portaria SDS nº 125/2012, Portaria SDS nº 126/2012 e da Portaria SDS nº 127/2012, subscritas pelo Secretário de Defesa Social, por autorização do Governador do Estado de Pernambuco (ofício nº 39/2012-GG/PE), consoante publicação no DOE do dia 12 de janeiro do corrente ano.

                               Intimem-se as partes do teor desta decisão.

                               Após, cite-se a parte ré, com as advertências previstas no art. 285 do CPC, para, querendo, apresentar resposta aos termos da inicial no prazo de lei. 

                               Caso argüida preliminar, art. 327 do CPC, bem como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, art. 326 do CPC, ou havendo juntada de documento(s) novo(s), art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.

                               Se for requerido e/ou o feito justificar a intervenção do Órgão Ministerial, vistas ao Ministério Público.

               Por fim, conclusos.

                               Cumpra-se. Intime-se.

                                  Petrolina-PE, 20 de janeiro de 2012.

                               Edilson Rodrigues Moura

                 Juiz de Direito Em Exercício Cumulativo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Transferência injustificada de PMs do Sertão para a Capital

O governo de Pernambuco mostra mais uma vez como trata os militares do estado, transfere aleatoriamente para longe das famílias, PMs do Sertão Pernambucano para a capital, e ainda querem que fiquemos calados, nós dirigentes das associações não nos calaremos, não adianta abrir IPM (Inquérito Policial Militar), sindicâncias e conselhos, pois estamos em nosso papel constitucional, talvez seja uma batalha como a da figura ao lado, mas a luta continuará!

DOE de 12 de janeiro de 2012, Página 17

PORTARIAS DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, no sentido de promover alguns ajustes operacionais pontuais em unidades da corporação; Considerando a necessidade de adequação do quantitativo mínimo de policiais, lotados e em exercício, nas Áreas Integradas de Segurança, de acordo com o art. 2º do Decreto nº.36.849 de 22 de julho de 2011; Considerando o objetivo de imprimir um maior dinamismo nas atividades operacionais para cumprimento das metas de redução de CVLI e CVP, estabelecidas no Pacto pela Vida; Considerando a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado expressa no Ofício 39/2012-GG/PE, na forma do que dispõe o art. 5º, do citado diploma legal, RESOLVE:

Nº 123, DE 11JAN2012 - Transferir do 5º BPM para o 18º BPM os policiais militares: Cabo PM Cícero Pereira da Silva, matrícula nº 23804-0; Soldado PM Francinaldo do Nascimento Silva, matrícula nº 103481-2; Soldado PM Ednilton Ribeiro de Araújo, matrícula nº 103252-6; e Soldado PM Yulo Eugênio Quibaxá de Araújo, matrícula nº 921081-4.

Nº 124, DE 11JAN2012 - Transferir do 5º BPM para o 19º BPM, os policiais militares: Cabo PM Francisco Carlos de Oliveira, matrícula nº 28316-9; Cabo PM Sérgio Soares da Silva, matrícula nº 23795-7; Soldado PM Jilmar Vieira Nascimento, matrícula nº 950618-7; e Soldado PM Marcos Antônio Araújo Costa, matrícula nº 31867-1.

Nº 125, DE 11JAN2012 - Transferir do 5º BPM para o 16º BPM, os policiais militares: Cabo PM Francisco Pereira Lino, matrícula nº 29832-8; Cabo PM Adilson Varjão Marques, matrícula nº 28295-2; Soldado PM Rafael Francisco da Silva Leite, matrícula nº 950416-8; e Soldado PM Cláudio César Alves Silva, matrícula nº 980802-7.

Nº 126, DE 11JAN2012 - Transferir da 7ª CIPM para o 6º BPM, os policiais militares: 2º Sargento QPMG Vanildo Andrade, matrícula nº 23740-0; Cabo QPMG José Wilson da Silva, matrícula nº 29845-0; Soldado PM José Gildemar Guimarães, matrícula nº 951035-4; e Soldado PM José Ronaldo Pires de Menezes, matrícula nº 30554-4.

Nº 127, DE 11JAN2012 - Transferir do 7º BPM para o 11º BPM, os policiais militares: Cabo PM Félix Alexandre Gomes da Silva, matrícula nº 26135-1; Cabo PM Eraldo Carlos da Silva, matrícula nº 
26228-5, Soldado PM José Rone Peixo Nº 127, DE 11JAN2012 - Transferir do 7º BPM para o 11º BPM, os policiais militares: Cabo PM Félix nº 26135-1; Cabo PM Eraldo Carlos da Silva, matrícula nº 26228-5, Soldado PM José Rone Peixoto, matrícula nº 921044-0; e Soldado PM Carlos Francisco Ferreira Nunes, matrícula nº 921070-9.

WILSON SALLES DAMAZIO
Secretario de Defesa Social



Jarbas dispara críticas contra Eduardo: “Coronel sem limites”

Do blog de Carlos Brito:




Jarbas dispara críticas contra Eduardo: “Coronel sem limites”



Depois do socialista Gonzaga Patriota tachar Eduardo Campos (PSB) de “coronel”, justificando-se dias depois à imprensa que não usou a palavra num sentido pejorativo, um eterno desafeto do governador pegou emprestado de novo a palavra. E não fez cerimônia de que a utilizou no mau sentido.
Ao comentar as críticas de que Pernambuco teria se privilegiado de recursos do Ministério da Integração Nacional, Jarbas foi mais um a desfocar Fernando Bezerra Coelho. Mas não poupou o padrinho político de FBC no Governo Dilma.
“Eduardo é tão coronel como era o seu avô Miguel Arraes. Mas com uma diferença: o coronelismo de Arraes tinha limites”, criticou o peemedebista.

Fonte: http://www.carlosbritto.com/jarbas-dispara-criticas-contra-eduardo-coronel-sem-limites/

Sem reconhecimento no Pacto pela Vida


FORÇAS DE SEGURANÇA CELEBRAM 1º LUGAR PARA A 3ª CIPM NO PACTO PELA VIDA



O comandante da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar, 3ª CIPM, localizada em Santa Cruz do Capibaribe no Agreste pernambucano, Major João Bosco, reuniu imprensa, oficiais, graduados, policiais militares e autoridades políticas e da Polícia Civil, além do Coronel Luís Aureliano, Comandante geral do Agreste, para mostrar não só os resultados, mais para celebrar a grande conquista diante dos resultados do Pacto Pela Vida, quando a 1ª colocação em redução de crimes de morte ficou no polo de confecções de Pernambuco, pelos métodos adotados que resultaram no sucesso de combate a violência em 2011. Major Bosco apresentou relatórios à imprensa, autoridades e a população dia 06 de Janeiro, na câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. O Coronel Luís esteve mostrando que existem 26 áreas integradas de segurança em Pernambuco, de Olinda até Petrolina. Cada área com obrigações, deveres e meta a cumprir. Nesse contexto a 3ª Companhia Independente da Polícia Militar 3ª CIPM, que faz parte da 17ª Área Integrada de Segurança (17ª ÁIS), conseguiu através do trabalho de seus componentes e dos integrantes da Polícia Civil, sob o comando do Major João Bosco e do Delegado Sérgio Moura, ser a primeira colocada no ranking da Áreas Integradas de Segurança, apresentando a maior diminuição no número de homicídios no ano de 2011.
“Foram 47 vidas salvas”, disse o Major. Em 2010 o número de homicídios na área da 3ª CIPM, foi de 139 mortes, contra 92 assassinatos em 2011, uma redução de 31,1% e 47 vítimas a menos que no ano anterior. 2011 foi um ano marcante para Toritama, a redução chegou a 71,9%, um número extraordinário graças a uma tomada de atitude naquela cidade, que assistiu entre os anos de 2009 e 2010 uma verdadeira farra da bandidagem.
“É motivo de orgulho para a sociedade, poderes constituídos, empresas e representantes políticos a tal conquista que colocou Santa Cruz, Toritama e Região não mais como o polo de confecções, mais também como o polo mais seguro do estado, de acordo com o previsto pelo Pacto Pela Vida. Tenho orgulho também dos nossos soldados e oficiais, mas reconheço que sem a participação do delegado Sérgio Moura não tínhamos atingido nossa meta". Falou o Major João Bosco - Comandante da 3ª CIPM
O programa “Pacto Pela Vida” do Governo do Estado que é um dos projetos de segurança mais exitosos do Brasil e tem como principal objetivo o combate ao pior tipo de crime, o “homicídio”,
“Estamos orgulhosos satisfeitos de termos recuperado a nossa AIS – 17, que apresentou um dos piores resultado em 2010, devolvendo a tranquilidade à sociedade da nossa região, que está entre as que mais crescem no estado”. Lembrou o Dr. Sérgio Moura - Delegado Seccional / 17ª DESEC
Da Revista Desafio's, com adaptações
COMENTÁRIO: Tanto esforço mas na hora da promoção o Major foi um dos últimos colocado, não foi reconhecido nem promovido, depois falam que o Pacto está mal. claro...

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PMS DO PARÁ PODEM PARALISAR ATIVIDADES

Ameaça de greve na PM do Pará

A ameaça de greve bate à porta da Polícia Militar do Pará. Ontem, circularam informações não oficiais de uma convocação de soldados, cabos e sargentos para cruzar os braços no próximo dia 19. O Comando da PM no Estado disse desconhecer essa movimentação. Nem todas as 13 instituições que representam os policiais militares e bombeiros no Estado estão envolvidas na mobilização. O dirigente de uma dessas associações, ouvido pela reportagem, não concorda com o movimento paredista, mas confirmou que existe uma movimentação, cuja finalidade, segundo ele, ‘é desestabilizar o governo estadual’. Já a liderança de outra associação afirmou que os PMs do Pará estão se movimentando com os de outros estados para uma greve nacional, sem confirmar a data de convocação que vazou ontem.
 
A Polícia Militar é proibida de fazer greve por força de lei, mas a greve de seis dias da PM do Ceará, que gerou avanços para o segmento, serve de modelo a militares de todo o País. ‘A greve está sendo discutida em Roraima, no Rio de Janeiro, Goiás, Brasília e Minas Gerais’, disse uma fonte. No caso da greve se concretizar no Pará, o governo do Estado poderá requerer a Força Nacional e o Exército para suprir a Segurança Pública, como ocorreu no Ceará. ‘O Pará tem o 23º menor salário do País. É o salário mais baixo das regiões Norte e Nordeste, perdemos até para o Maranhão’, afirma.
Um dos principais nós na questão salarial da categoria paraense é o soldo (salário) do soldado que, em 2006, passou a ser regulado ao salário mínimo. Como a mesma regra não contempla o chamado escalonamento vertical, ou seja, não prevê dispositivo idêntico às patentes superiores, o salário dos soldados vai superando os de cabos e sargentos. Segundo um dirigente de associação, o soldo do soldado passa a valer R$ 622,00 com o reajuste do mínimo que passou a vigorar em 1º de janeiro, enquanto que o soldo do cabo está em R$ 545,00. Outra fonte revelou que, hoje, o soldo do sargento é apenas R$ 50,00 maior que o do cabo.


Uma das lideranças reclama que a categoria não vai aguentar esperar até a data-base, que é abril, para resolver esse problema. A situação exigiria que o Estado concedesse reajuste à PM e aos bombeiros superior ao índice inflacionário dos últimos 12 meses, passando a acompanhar a evolução do salário mínimo, que foi de 13,5%. ‘Todos os estados estão se movimentando e o Pará não pode ficar de fora’, diz uma fonte. Além do soldo, os militares e bombeiros recebem 50% de adicional de risco de vida, 20% de auxílio moradia, 20% de indenização de tropa, R$ 325,00 de auxílio-alimentação e um adicional por localidade especial, que varia conforme a lotação do policial.


‘Em abril é que o negócio vai pegar’, diz fonte sobre mobilização


A categoria também está de olho em melhores condições de trabalho e na valorização profissional. Segundo os policiais, o Pará também tem um dos maiores índices de morte de militares, com 20 a 25 PMs mortos por ano, sendo que a maioria é assassinada fora do expediente, quando está prestando serviços de segurança a particulares, mais conhecidos como ‘bicos’.


‘Em abril (data-base) é que o negócio vai pegar. Isso eu posso garantir. Esperamos que a resposta do governo contemple a categoria. Existe o limite (para gasto com pessoal) da Lei de Responsabilidade Fiscal e as outras categorias também têm necessidades, mas a gente precisa avançar porque é a PM que cuida da vida das pessoas. A maioria dos militares mora na periferia, em condições ruins e sob risco, pois está nas mesmas áreas que os traficantes e bandidos. Além disso, é alto o índice de estresse (entre a categoria). O Pará é um dos estados mais violentos do País. É necessário que o policial faça ‘bicos’ para sobreviver, porque só com o soldo não consegue sustentar a família’, justificou um informante.


Em nota, a PM declarou o seguinte: ‘O Comando da Polícia Militar do Pará não tomou conhecimento de quaisquer movimentações grevistas por parte de sua tropa, bem como não identificou tensões envolvendo o aumento do salário mínimo, deixando de manifestar-se a respeito da política salarial por ser assunto alheio às competências do Comando da corporação’.

Leia mais no site: http://ftadecamocim.blogspot.com/2012/01/policiais-militares-do-para-podem.html#ixzz1j3uB41Cj

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Eduardo Campos não consseguiu reduzir os homicídios em 2011




Mudanças no Pacto pela Vida

Recife, quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Em reunião, SDS propõe novidades para o programa após o aumento no número de homicídios no estado


Pela primeira vez em quatro anos, Estado não conssegue reduzir os homicídios


Wilson Damázio: trabalho conjunto é prioridade. Imagem: ADAIRA SENE/DP/D.A PRESS Criado há quase quatro anos, o programa de segurança pública Pacto pela Vida tinha como meta a redução anual de 12% nos índices de crimes violentos letais intencionais (CVLIs) em Pernambuco. Em 2010, o desempenho foi animador, com queda superior a 14%. Neste ano, no entanto, o governo do estado não tem o que comemorar. Até o início dezembro, houve aumento nos índices de homicídio - 37 mortes a mais que o mesmo período do ano anterior. Isso significa que, pela primeira vez, nenhuma redução será atingida pelo programa. O secretário de Defesa Social Wilson Damázio admitiu a derrota e convocou os municípios a colaborarem com a diminuição da violência. Ontem, em encontro com representantes de nove cidades, ele apresentou propostas para 2012.

Entre as ações, Damázio propõe que os guardas municipais sejam fixados nos núcleos de segurança, enquanto os PMs circulem nas comunidades e atendam às demandas da população. “É comum as pessoas reclamarem que a polícia toma conhecimento da ocorrência, mas não pode sair do posto. Por isso, a necessidade da mudança”. O secretário também pediu melhoria no trânsito, na iluminação pública e a reordenamento dos comércios - acabando com as feiras do troca - consideradas por ele como fatores que contribuem para a criminalidade.

Em 2012, haverá incremento de 1.612 PMs e 640 policiais civis, que serão convodados pela Secretaria de Defesa Social. Há expectativa ainda de concurso para a contratação de 200 delegados. A informação foi divulgada, no mês passado, com exclusividade pelo Diario. Parte dos novos contratados serão destinados às delegacias do interior do estado - pelo menos 37 delas não têm delegados titulares.

Pernambuco é o quarto estado com maior número de CVLIs no Brasil. Recife figura entre as nove capitais mais violentas. Damázio apontou como causa do aumento nos índices de assassinatos o novo Código de Processo Penal, que prevê, para a prisão em flagrante, o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado quando os crimes têm penas iguais ou inferiores a quatro anos, ou ainda arbitradas pelo juiz quando a pena é superior, com exceção dos casos hediondos. O recente mutirão carcerário que libertou cerca de três mil detentos das unidades prisionais também foi questionado. “Muitos desses presos são reincidentes e não poderiam estar nas ruas”, afirmou.

O encontro de gestores aconteceu no Gabinete de Gestão Integrada da SDS. Participaram representantes do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Moreno, Itamaracá, São Lourenço da Mata e Camaragibe. Todos se comprometeram a ajudar o governo. (Raphael Guerra)

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/12/14/vidaurbana2_0.asp

A parábola da galinha e do porco – as aparências podem enganar

Falando sobre o não atingimento da meta do pacto pela vida me lembrei dessa parábola sobre Porcos e Galinhas:




Há alguns anos, eu li pela primeira vez a parábola da galinha e do porco. Gostei da analogia. A galinha é “envolvida”; o porco é “comprometido”. A história se popularizou. Os fenômenos da internet e da web 2.0 trataram de fazer com que os incautos que ainda não tivessem tido a oportunidade de conhecer os dois estereótipos profissionais, não ficassem alheios à mensagem: as empresas valorizam os colaboradores comprometidos.
Enfim, o porco ganhou o respeito e admiração da fauna corporativa! Em contrapartida, a galinha passou a ser tratada como cidadã de segunda categoria. Em pouco tempo, todo gestor que se prezasse tinha um sonho: trocar seu galinheiro por uma bela pocilga – cheia de exemplares rechonchudos e ávidos por entrarem na faca.
É… Alguém já disse que devemos tomar cuidado com as analogias. Elas têm um limite. Eu entendo que a analogia é muito útil quando nos faz refletir e, a partir daquela provocação inicial, deixamos o mundo das fábulas e passamos a reavaliar nossos próprios modelos mentais com aplicações práticas e adequadas à realidade. Como isso requer certo esforço (pensar, estruturar e solidificar idéias, entre outras coisas, pode doer um pouco), há aqueles que preferem, em cima de uma alegoria, desenvolver um modelo de gestão simplista e simplório: no caso, porco-in, galinha-out.
Posso dizer que o resultado prático dessa visão leviana tem criado algumas distorções. Tenho visto dois tipos distintos:
  • O suíno e seu caráter sacrificial – Sempre o último a sair (mesmo que não tenha nada a fazer), primeiro voluntário em qualquer grupo ou atividade (mesmo sem a habilidade ou conhecimento para as tarefas – que vai ser compensado com um tremendo esforço, claro), candidato a chefe da porcada (sempre disposto a denunciar qualquer recaída galinácea da tropa) etc. Suas olheiras de sono mal dormido são objeto de autopromoção e de admiração pública.
  • O galináceo e sua insignificante produção de ovos – Aquele que, todo dia faz o seu papel de maneira padronizada e abnegada. Entra e sai no horário (evita as horas extras), mas não deixa nada por fazer. Preserva-se, a fim de continuar produzindo seus ovinhos por muitos anos.
Sinto-me obrigado a perguntar :
Será que essa legião de porcos (mais precisamente, essa vara) que temos visto não tem usado essa entrega quase insana como um meio de esconder suas limitações e erros, conquistando sua cadeirinha cativa na empresa (e no nosso coração) como aquele que “não é lá muito bom, mas é tão dedicado”?
Por outro lado, será que não temos menosprezado e subestimado o trabalho simples, mas previsível e pontual das galinhas? Aliás, eu nunca tentei, mas não me atrevo a dizer que colocar um ovo seja tarefa trivial.
Atenção! As aparências podem nos pregar uma grande peça.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Injustiça contra PMs em Petrolina e adjacências

Blog do Carlos Britto

Associação de Militares de PE questiona transferência de policiais do 5° BPM. Comando considera decisão “normal”

Por: Carlos Britto em 31/12/2011

O ano de 2011 vai se encerrar com uma polêmica entre os quadros do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM). No alvo da questão está o remanejamento de 12 PMs da corporação em Petrolina para batalhões do Recife e Região Metropolitana.

O fato causou surpresa para a Associação de Cabos e Soldados Militares de Pernambuco, entidade que representa a classe.

Segundo o representante da associação, sargento João Saraiva (foto), mais conhecido no meio como Sargento Saraiva, a decisão da PM não se justifica, sobretudo pelo fato de que os policiais que deixarão Petrolina estão entre os mais qualificados.

“O Alto Comando (da PM) ou o governo do estado podem até alegar que seja pela operacionalidade destes policiais, para ajudarem a combater a criminalidade na Região Metropolitana. Mas em Petrolina sabemos que os índices de violência também não são pequenos”, argumentou o sargento, lamentando também o fato de que a corporação não está enviando ninguém a Petrolina para suprir a ausência dos profissionais que estão saindo.

Sargento Saraiva disse ainda que todos os policiais remanejados são de Petrolina e têm residência fixa na cidade. Com a medida, terão de fazer outros custos  na Região Metropolitana. Ele lembrou, inclusive, que um dos PMs vem cuidado há dois anos da esposa, que tem sérios problemas de saúde. "Se é uma hipoteca, se há diária, eles não foram comunicados se dejevam ou não ir", informou o sargento, acrescentando que vai apelar até para as autoridades políticas e para a Câmara de Vereadores no intuito de evitar a decisão.      

“Dentro da normalidade”

Procurado pela reportagem, o coronel Carlos Pereira informou que o procedimento da PM é absolutamente normal.

“Isso está dentro da normalidade. Policiais de Petrolina, Ouricuri, Santa Maria da Boa Vista foram convocados no mesmo sentido. É uma hipoteca e não tem nada de punitivo nisso. Recentemente até os comandantes foram mudados através de determinação superior”, esclareceu.

O coronel Carlos informou também que os policiais ainda não se apresentaram ao Comando da PM no Recife.

“Nenhum se apresentou ainda, todos alegando vários motivos superiores. O que acho é que devem cumprir a ordem, mostrar um bom desempenho operacional e aí pleitear o retorno ao batalhão em um procedimento normal. O entendimento da associação não ajuda, seria mais prudente acatar a determinação e depois voltar ao batalhão onde estão lotados”, finalizou.

COMENTÁRIO:

Também não concordamos, isso é arbitrariedade, o que não cabe na administração pública. Temos critérios que somos obrigados por lei a seguir. E o que nos deixa pasmos é o escalão superior apontar isso como normal, se fosse normal não teria toda essa repercussão e revolta por parte dos praças prejudicados.

Capitão Assis - Presidente da Associação dos Militares de Pernambuco