Saiu a decisão do MANDADO DE SEGURANÇA!
Pois é a questão da FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR E A FUNÇÃO POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR:
FUNÇÃO POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR = ESTÁ PREVISTA NO QUADRO ORGANIZACIONAL DAS CORPORAÇÕES (QO): EX.: COMANDANTE DO 19° BPM, COMANDANTE DO 2° GB;
FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL / BOMBEIRO MILITAR = NÃO ESTÁ PREVISTA NO QUADRO ORGANIZACIONAL DAS CORPORAÇÕES (QO) E DEVE EXISTIR UM DECRETO DO PODER EXECUTIVO CONSIDERANDO A FUNÇÃO DESTA FORMA: EX.: ASSISTENTE POLICIAL MILITAR E CIVIL NO TJPE, MILITARES CEDIDOS À SDS, SENASP, MINISTÉRIO DA DEFESA, PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, CASA MILITAR, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ETC.
Detalhe: Para que os Coronéis ou de Ten Cel não sejam compulsoriados após 30 anos de serviço, 2 no último e 4 no penúltimo posto devem estar, além de lotados em FUNÇÃO DE NATUREZA PM/BM, EM CARGO COMISSIONADO, OU CMT GERAL/CHEFE DO EMG...
Vamos ver agora se nosso policiólogos escutam a JUSTIÇA...
Dados do Processo |
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Fonte: http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero2.asp?nume=189825900
2 comentários:
Assis aqui Maj Amorim, quanto a quetão do funafin, em que resultou a ação que foi ganha pela aoss em termos práticos.
Quanto a Blindagem qual o resultado efetivo da ação.
Grato pela ateção, forte abraço
Ok Major, já ganhamos o FUNAFIN EM TODAS AS INSTÂNCIAS, o fato é que o governo fica protelando, já pedimos a prisão do secretário de administração e vamo cobras isso do Poder Judiciário.
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