Mostrando postagens com marcador abuso de autoridade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abuso de autoridade. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de março de 2009

Corregedoria da SDS expulsa 24 PMs

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

por Marcionila Teixeira
do Diário de Pernambuco

Estas são as primeiras exclusões anunciadas este ano e as causas são variadas, incluindo o envolvimento em vários crimes

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social publicou no Diário Oficial do estado do último sábado a expulsão de 24 policiais militares dos quadros da corporação.

Estas são as primeiras expulsões anunciadas este ano pela corregedoria e só perde em quantidade de policiais desligados para a ocorrida em outubro do ano passado, quando 25 PMs, dois bombeiros e três policiais civis foram colocados de uma só vez para fora de seus respectivos cargos públicos. As causas das exclusões são variadas e incluem crimes de estelionato, tráfico de drogas, lesão corporal, participação em grupos de extermínio e homicídios.

Nos últimos dois anos, no entanto, o principal motivo de desligamento do policial pernambucano é o envolvimento com homicídios. A exclusão a bem da disciplina também tem sido a principal punição aplicada no mesmo período.

Além da “faxina ética” em massa, a corregedoria também publicou no Diário Oficial dez punições (prisão ou detenção), dois encaminhamentos para tratamento de alcoolismo e 16 arquivamentos de processos. Entre os expulsos, está um dos PMs presos durante a operação Aveloz, deflagrada em abril de 2007 com a participação de 300 agentes federais e 40 PMs.

Na época, a força tarefa cumpriu 30 mandados de prisão e 48 de busca e apreensão. O grupo foi denominado de Homicídios S/A porque funcionava como uma empresa cujo negócio chegou a “render” cerca de 1 mil assassinatos.

Na opinião do coronel da PM Elias Siqueira, corregedor auxiliar, a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações. “Quando excluímos em doses homeopáticas, ninguém para e pensa sobre o assunto. Porém, uma dose maior de expulsão mostra que a corregedoria está realmente trabalhando”, destacou.

Afastamento - Todos os PMs colocados para fora já estavam afastados das atividades temporariamente porque respondiam a esses processos disciplinares na corregedoria. Alguns, inclusive, já estavam no Centro de Reeducação da PM (Creed), em Abreu e Lima, porquea transgressão disciplinar muitas vezes também é crime e prevê como punição a prisão.

Por isso, paralelamente à investigação instaurada na corregedoria, corre na Justiça comum o processo criminal. No caso de expulsão, perdem a farda e são transferidos para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), que fica ao lado do Creed, ou para o Aníbal Bruno, no Curado. Após a decisão da corregedoria, os acusados podem recorrer na Justiça para receber o cargo de volta.

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social pode instaurar três tipos de investigação: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julga atos do policial civil e dos agentes penitenciários; o Conselho de Disciplina (CD), destinado aos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e o Conselho de Justificação (CJ), para os oficiais da PM e BM.

Enquanto o CD e o CJ pode resultar em detenção, prisão, exclusão ou arquivamento, o PAD prevê advertência, suspensão ou demissão. “Temos ao todo 20 comissões e cada uma delasbusca cumprir a meta de relatar no mínimo três processos por mês”, explicou o corregedor geral Raimundo Silvani.
__________________________________

* marcionila.teixeira@diariosassociados.com.br

Mutirão acelerou processos

Ao responder processo administrativo disciplinar por crimes considerados de maior potencial ofensivo, o policial é afastado preventivamente de suas funções por força do artigo 14, da lei 11.929. “Essa decisão se aplica em casos de envolvimento com grupos de extermínio ou tráfico de drogas, por exemplo”, explicou o coronel Siqueira.

Muitos processos com afastamento, no entanto, já estavam “caducando” na corregedoria desde 2001. “Isso acontecia porque a equipe anterior esperava a conclusão do processo crime para concluir o disciplinar. Mas uma coisa não tem relação com outra e decidimos montar uma espécie de mutirão. Os processos encaminhados pelas comissões com pedidos de demissão ou exclusão foram priorizados para que seja evitado o prolongamento dos afastamentos injustos”, declarou o corregedor geral, Silvani.

A prioridade também foi determinada pela lei complementar 106, de 2007. O policial afastado perde a farda, a arma e até a carteira de identificação de policial, além das gratificações.

A investigação do processo administrativo do policial civil tem duração de 90 dias, prorrogáveis por mais 15, enquanto que a do PM tem 30 dias de prazo que podem ser estendidos por outros 20. O julgamento do processo, no entanto, pode se estender por vários anos. No caso do homicídio, a prescrição acontece em seis anos.

Nas ruas - Além do serviço interno, a corregedoria também tem uma equipe para trabalhar no projeto Corregedoria nas Ruas, uma espécie de fiscalização in loco do trabalho dos policiais. No caso do PM, quem investiga é o Grupo Tático para Assuntos Correcionais (Gtac).

Já o civil é fiscalizado através de inspeções nas delegacias. No último carnaval, por exemplo, dois policiais foram flagrados, um deles acusado de sair do posto e outro por dormir no serviço. “Considero um trabalho preventivo e pedagógico. Além disso, serve para mostrar que o órgão é sério e não aceita esse tipo de conduta”, destacou o coronel Siqueira.

Fonte: http://acertodecontas.blog.br/clipagem/corregedoria-da-sds-expulsa-24-pms/

-------------------

Comentário:

A produção está acelerada, querem números o princípio da presunção de inocência foi rasgado da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, será que ninguém está vendo estas arbitrariedades? Terei que fazer novas REPRESENTAÇÕES e ser desdenhado pelo governo e a equipe capenga, que invocou o código antigo (RDPM) (sic), para me punir com 30 dias de prisão, pois é amigos acreditem se quiserem me deram 30 dias de prisão por defender alguns soldados que foram excluídos de forma injusta, não acataram nosso RECURSO DISCIPLINAR DE REPRESENTAÇÃO (que tem efeito suspensivo), se quer me deram resposta, pelo contrário mandaram instaurar sindicância para me intimidar e ao final me presentearam com 30 dias de xadrez, é mole ou querem mais...

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Algemas mentais

Algemas mentais

Por Cristovam Buarque- Senador (PDT-DF)

Só agora, no século 21, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a polícia não pode constranger um cidadão, colocando-lhe algemas desnecessariamente. A demora não foi por maldade dos juízes. Eles simplesmente não tinham notado ainda a existência das algemas no cenário policial brasileiro. Elas eram invisíveis nos pulsos de centenas de presos que aparecem todas as noites no noticiário. Foram necessários 400 anos de correntes de ferro maltratando escravos, durante a Colônia e o Império, e 120 anos de República, para que os juízes brasileiros percebessem as algemas que estavam nos punhos de pobres sem bermuda, sem camisa, inclusive nas últimas décadas, nas telas da televisão, quase todos os dias.

O atraso na percepção não decorre apenas da falta de sensibilidade que caracteriza a elite brasileira, mas também do fato de que, na nossa lógica jurídica, os juízes só vêem o que é mostrado sob a óptica e o argumento de advogados. Temos uma parte da população invisível aos olhos da elite, inclusive parlamentares, juízes, políticos, professores universitários. Não temos Justiça, temos um marco legal. E ele depende da capacidade dos advogados que representam os réus.

Quando a ilegalidade é cometida contra quem paga um bom advogado, os juízes do Supremo tomam a decisão e, democraticamente, determinam que o benefício da legalidade se amplie para toda a população. A Justiça não é discriminatória contra os pobres, simplesmente eles são invisíveis para ela. Os olhos vendados da deusa da Justiça só percebem parte da realidade, aquela que chega a eles pelos argumentos dos bons advogados, representando a parte rica da sociedade que pode pagar altos honorários.

Foi preciso que a Polícia Federal usasse algemas em suspeitos ricos e bem-vestidos, e que seus advogados protestassem, para que elas fossem percebidas e abolidas tanto nos ricos quanto nos pobres. Sorte do pobre, quando seu julgamento coincide com o processo contra um rico pela mesma causa.

Não ser atendido e morrer na porta de um hospital, por falta de dinheiro ou de seguro médico, não é ilegal; portanto, a Justiça brasileira não vê, nem age. Até que um rico brasileiro morra na porta de um hospital e um bom advogado entre com processo pedindo indenização para seus herdeiros. Só assim, será possível que a Justiça se pronuncie considerando ilegal a omissão de socorro, tanto para o rico que provocou o assunto, quanto para os pobres que, democraticamente, receberiam os benefícios das legalidades. Não por justiça, mas porque o fato ficou visível e adquiriu lógica legal. Sem o advogado e seus argumentos bem convincentes, o morto na porta de um hospital é um ente invisível, seja ele rico, seja pobre.

Na saúde se passou algo parecido no país. Foi quando uma epidemia de poliomielite assolou sem discriminação de classe social as crianças no Paraná, nos anos 70; quando os autoritários dirigentes militares viram o que os civis democratas nunca tinham percebido. Iniciaram então a mais ampla campanha de erradicação da poliomielite já feita no mundo. O Brasil também é exemplo mundial no atendimento público aos portadores de HIV, porque o vírus não escolhe classe social. As doenças dos pobres só são vistas quando também atingem os ricos.

Por isso, não há um programa radical para a erradicação do analfabetismo, nem para que todos os brasileiros, independentemente da classe social, cheguem ao fim do ensino médio em escolas de alta qualidade. A falta de escola é um problema dos pobres, não é visto pela Justiça nem representado pelos advogados. A algema mental continua sendo permitida pela omissão dos governantes. É a pior de todas as algemas — porque é invisível, tira a liberdade que vem do conhecimento e dura décadas —, e só atinge os pobres. Os juízes não têm forma de perceber a injustiça porque o assunto não chega a eles.

Nenhum dos advogados que criticou o uso de algemas em suspeitos ricos denuncia a falta do serviço de educação para os pobres. A Constituição garante o direito à educação, o poder público se omite e a criança permanece analfabeta até a idade adulta, mas esse fato continua invisível à Justiça.

Está na hora de um bom advogado entrar no Supremo pedindo indenização em nome de alguém mantido algemado pela omissão do poder público que não lhe garantiu educação. Talvez então se junte ao habeas corpus para os ricos o habeas mens para os pobres; pois libertar a mente é tão importante quanto libertar o preso.


artigo publicado no jornal Cooreio Braziliense em 16/8/2008

Fonte: http://www.cristovam.org.br/index.php?option=com_myblog&show=Algemas-mentais-.html&Itemid=42

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

AOSS NA JC-CBN - CBN TOTAL, Com Aldo Vilela

O presidente da AOSS, Vlademir Assis, falará hoje (22/08/2008), 15 horas, no programa CBN Total, com Aldo Vilela, na JC-CBN Recife.

Ouça aqui a gravação da entrevista:

Boomp3.com


Ouça no rádio 90.3 MHZ, ou na internet on-line: http://jc.uol.com.br/cbnrecife/canal.php?canal=14

Em pauta:

- Condições de trabalho dos servidores militares de Pernambuco;

- Retaliações do governo contra entidades de classe da PMPE/CBMPE;

- Abuso de autoridade por parte da corregedoria e SDS, etc.



Comente em: http://www.aoss.org.br/forum/index.php?showtopic=35713