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quarta-feira, 22 de abril de 2009

Carta do Sinpol-PE diz que carga horária dos militares é melhor que dos civis

Do site dos policiais civis (SINPOL):

Hoje, data em que acontece a festividade em comemoração ao Dia do Policial Civil, no Clube de Capo da categoria (Campol), os policiais estão se mobilizando para fortalecer o movimento que inicia a Campanha Salarial 2009. Uma semana de protesto e paralisações setoriais. Até a próxima segunda-feira (27/04), quando, caso não ocorra avanços nas negociações sobre o Plano de Cargos, a categoria, em assembléia geral, a partir das 19h, em frente a sede da Polícia Civil, determine greve por tempo indeterminado.

Na imagem, a carta que está sendo distribuída junto à categoria, pelo Sinpol/PE e demais associações de classe.

Fonte: http://www.sinpol-pe.com.br/noticias/visualiza_destaque.php?id=110



Comentário:

Queremos aqui ser solidários com os companheiros da honrada Polícia Civil, e colocar que nós Bombeiros e Policiais Militares, temos mazelas muito piores em nossas corporações por conta da questão do militarismo exacerbado, não adianta os companheiros virem a público comparar nossa carga de trabalho com dos senhores, faz muito tempo que os amigos tinha respeitada a jornada de trabalho de 24X72 horas (trabalham um e folgam três), nós além de ganharmos menos, (nossos cabos e soldados e até sargentos ganham menos que os policiais civis), temos escalas desumanas, o que temos denunciado e cobrado das autoridades que fazem ouvido de mercador, mas nós vamos falar mais alto na urnas ano que vem e divulgar isso com a população e família militar.

Sucesso ao SINPOL e por favor esquentem a sardinha de vocês mas deixem a brasa da nossa...

domingo, 21 de dezembro de 2008

OAB contesta serviço voluntário na PM e nos bombeiros

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta segunda-feira (1º/12) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF(Supremo Tribunal Federal onde questiona a Lei 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação de serviços voluntários nas áreas administrativas, de saúde e defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados.

A OAB sustenta que o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar normas para o exercício voluntário das funções administrativas, de saúde e de defesa civil em tais corporações. A entidade máxima dos advogados aponta ainda que o pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, já que a Constituição Federal de 1988 não permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.

Conforme o site do STF, diante da argumentação acima, a OAB pede liminar para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 4173

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59606.shtml

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Comentário:

e nosso POGV (PJES), acho que é pelo mesmo caminho...