quarta-feira, 11 de março de 2009

Capitão denuncia expulsão de PMs

Wídio Joffre
10/03/2009
Capitão denuncia expulsão de PMs
Policiais teriam sido excluídos da corporação antes da sentença judicial
VLADIMIR Assis: “Só queremos garantir o direito de defesa de todo cidadão”
YURI QUEIROZ
“Só estamos querendo defender o devido processo legal e o direito à ampla defesa de todo cidadão, inclusive dos militares”. A alegação é do presidente da Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco, capitão Vlademir Assis, sobre a exclusão da corporação de três policiais, em agosto do ano passado. Ainda segundo o capitão, no dia 21 de fevereiro deste ano, outros 24 soldados também foram excluídos, sem terem a sentença judicial confirmando a condenação de crimes como homicídios, envolvimento com o tráfico de drogas e corrupção.
“Não se pode penalizar alguém, sem a sentença estar com trânsito em julgado, é um direito constitucional. E foi justamente o que aconteceu com os meus subordinados, que foram excluídos mesmo sem a decisão judicial, afirmando que eram culpados”, denunciou Assis. O presidente da associação de oficiais explicou que, depois que tomou conhecimento da penalidade sem sentença, entrou com um recurso disciplinar de representação. Segundo ele, trata-se de um instrumento regulamentado pelo artigo 54 do Código Disciplinar Militar de Pernambuco (CDM-PE).
De acordo com a denúncia feita pelo capitão, o Governo do Estado “ignorou o recurso encaminhado e, com base no código disciplinar passado, que perdeu validade, encaminhou uma sindicância à Polícia Militar, pedindo a prisão por 30 dias” do oficial. “Informaram que eu estava fazendo críticas a superiores e que tinha ido tratar questões com o governador, sem comunicar à Secretaria de Defesa Social (SDS)”, contou. Vlademir Assis ressaltou que “não há nada no CDM-PE atual que impeça a comunicação com o governador, sem que a SDS intervenha”.
O corregedor auxiliar da SDS, coronel Elias Siqueira, afirmou que “todo o devido processo legal, os direitos à ampla defesa e ao contraditório são assegurados e garantidos nos processos administrativos da SDS”. “Quando recebemos uma queixa, realizamos uma investigação preliminar a fim de averiguar se a mesma procede e colhemos provas testemunhais e técnicas”, explicou. O coronel afirmou que os procedimentos adotados pela secretaria estão amparados pela lei 3.639/75, que regulamenta o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco.
Sobre as acusações do capitão Vlademir Assis de que os soldados teriam sido expulsos sem a condenação por parte do poder judicial, o coronel explicou que as “instâncias são independentes e autônomas”. Segundo Siqueira, os soldados foram punidos administrativamente pela SDS, não havendo interferência ou relação com as medidas tomadas pelo poder judiciário. “Somos um órgão que combate desvios de conduta, não podemos permitir que agentes da lei denigram a imagem da corporação e o decoro da classe”, disse, ressaltando que toda semana são homologadas medidas administrativas contra esses casos.

Fonte: http://www.folhape.com.br/folhape/materia.asp?data_edicao=10/03/2009&edt=8&mat=135828
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Comentário:

Pois é amigos estamos fazendo nossa parte, apesar da pressão injusta e fora da lei adotada pela equipe do atual governo, duvido muito que o governador Eduardo Campos esteja sabendo disso, de toda sorte continuaremos lutando e denunciando abusos e injustiças contra quaisquer de nossos companheiros, este é nosso papel institucional.

Vamos em frente.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Governo manda prender presidente da AOSS


Saiu no JC de 04 de março de 2009 , Segunda Capa, Reportér JC:

» Prisão interna

Por tentar defender três soldados expulsos no ano passado pela PM, o capitão Vlademir Assis, presidente da AOSS, acabou recebendo ordem de prisão por 30 dias.

Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2009/03/04/col_37.php

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Comentário:

Agora pensam que vão nos calar com isso, estamos apresentando novas representações em defesa dos bombeiros e policiais militares excluídos antes da condenação penal, rasgaram o Código Disciplinar, a Constituição Federal e tudo mais, e o engraçado é que disseram que não observei o RDPM (o código antigo e já revogado desde o ano 2000), parece piada qualquer acadêmico de direito sabe que lei revogada não vale mais, mas as assessorias jurídicas da SDS, do Governo e da nossa briosa PMPE me parece que faltaram a estas aulas...

Apresentei recurso de Representação em favor dos PMs, não sou nem ninguém é obrigado a informar sobre isso a quem aplicou a punição (no caso o SDS), isso era obrigatório no antigo e extinto RDPM, mas me enquadraram nele...

O fato é que os militares estaduais em tela, não foram condenados em sentença judicial definitiva, e nos termos do inciso LVII artigo 5º do da Constituição Federal, que transcrevo abaixo:

"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

.......
Artigo 5 º
.......

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Ou será que teremos que nos reportar a outra constituição revogada, quem sabe as Ordenações Filipinas?

Sport X LDU, Soldados, Sargentos e Policiais Civis barrados...


A DIRETORIA DO SPORT CLUBE RECIFE LIBEROU APENAS 150 INGRESSOS PARA POLICIAIS


AMIGOS, NO TOCANTE A ABSURDA DECISÃO PARA O JOGO SPORT X LDU, PELA LIBERTADORES DA AMÉRICA JÁ FIZEMOS AS GESTÕES AO NOSSO ALCANCE, MAS A PRÓPRIA SDS E DIRETORIA DO SPORT FORAM RADICAIS E FECHARAM EM CIMA DE APENAS 150 INGRESSOS PARA AUTORIDADES (SOLDADOS, CABOS, SARGENTOS, POLICIAIS CIVIS, JUIZES DESEMBARGADORES ETC).

CONVERSAMOS COM O PRESIDENTE DO SINPOL, MARINHO E VAMOS EM CONJUNTO QUESTIONAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUAL O MOTIVO DE NÃO SER COBRADA A TAXA FUSP, A FAMOSA TFUSP (Taxa de utilização dos serviços públicos), AO QUE ABEMOS FOI FEITO UM ACORDO COM A FEDERAÇÃO E OS CLUBES DESDE 1996, ONDE ACERTOU-SE QUE OS JOGOS DE FUTEBOL FICARIAM ISENTOS DA TAXA, PORÉM OS POLICIAIS E BOMBEIROS TERIAM ACESSO AOS EVENTOS DE FORMA GRATUITA, A FAMOSA PERMANENTE (CARTEIRADA), AGORA VEMOS UM ABSURDO DESTES.

SE O EVENTO É PARTICULAR ENTÃO CONTRATEM UM EMPRESA PRIVADA E NÓS FAREMOS O SERVIÇO NA ÁREA EXTERNA, SE NÃO, PAGUEM A TAXA CONFORME MANDA A LEI.

terça-feira, 3 de março de 2009

Corregedoria da SDS expulsa 24 PMs

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

por Marcionila Teixeira
do Diário de Pernambuco

Estas são as primeiras exclusões anunciadas este ano e as causas são variadas, incluindo o envolvimento em vários crimes

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social publicou no Diário Oficial do estado do último sábado a expulsão de 24 policiais militares dos quadros da corporação.

Estas são as primeiras expulsões anunciadas este ano pela corregedoria e só perde em quantidade de policiais desligados para a ocorrida em outubro do ano passado, quando 25 PMs, dois bombeiros e três policiais civis foram colocados de uma só vez para fora de seus respectivos cargos públicos. As causas das exclusões são variadas e incluem crimes de estelionato, tráfico de drogas, lesão corporal, participação em grupos de extermínio e homicídios.

Nos últimos dois anos, no entanto, o principal motivo de desligamento do policial pernambucano é o envolvimento com homicídios. A exclusão a bem da disciplina também tem sido a principal punição aplicada no mesmo período.

Além da “faxina ética” em massa, a corregedoria também publicou no Diário Oficial dez punições (prisão ou detenção), dois encaminhamentos para tratamento de alcoolismo e 16 arquivamentos de processos. Entre os expulsos, está um dos PMs presos durante a operação Aveloz, deflagrada em abril de 2007 com a participação de 300 agentes federais e 40 PMs.

Na época, a força tarefa cumpriu 30 mandados de prisão e 48 de busca e apreensão. O grupo foi denominado de Homicídios S/A porque funcionava como uma empresa cujo negócio chegou a “render” cerca de 1 mil assassinatos.

Na opinião do coronel da PM Elias Siqueira, corregedor auxiliar, a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações. “Quando excluímos em doses homeopáticas, ninguém para e pensa sobre o assunto. Porém, uma dose maior de expulsão mostra que a corregedoria está realmente trabalhando”, destacou.

Afastamento - Todos os PMs colocados para fora já estavam afastados das atividades temporariamente porque respondiam a esses processos disciplinares na corregedoria. Alguns, inclusive, já estavam no Centro de Reeducação da PM (Creed), em Abreu e Lima, porquea transgressão disciplinar muitas vezes também é crime e prevê como punição a prisão.

Por isso, paralelamente à investigação instaurada na corregedoria, corre na Justiça comum o processo criminal. No caso de expulsão, perdem a farda e são transferidos para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), que fica ao lado do Creed, ou para o Aníbal Bruno, no Curado. Após a decisão da corregedoria, os acusados podem recorrer na Justiça para receber o cargo de volta.

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social pode instaurar três tipos de investigação: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julga atos do policial civil e dos agentes penitenciários; o Conselho de Disciplina (CD), destinado aos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e o Conselho de Justificação (CJ), para os oficiais da PM e BM.

Enquanto o CD e o CJ pode resultar em detenção, prisão, exclusão ou arquivamento, o PAD prevê advertência, suspensão ou demissão. “Temos ao todo 20 comissões e cada uma delasbusca cumprir a meta de relatar no mínimo três processos por mês”, explicou o corregedor geral Raimundo Silvani.
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* marcionila.teixeira@diariosassociados.com.br

Mutirão acelerou processos

Ao responder processo administrativo disciplinar por crimes considerados de maior potencial ofensivo, o policial é afastado preventivamente de suas funções por força do artigo 14, da lei 11.929. “Essa decisão se aplica em casos de envolvimento com grupos de extermínio ou tráfico de drogas, por exemplo”, explicou o coronel Siqueira.

Muitos processos com afastamento, no entanto, já estavam “caducando” na corregedoria desde 2001. “Isso acontecia porque a equipe anterior esperava a conclusão do processo crime para concluir o disciplinar. Mas uma coisa não tem relação com outra e decidimos montar uma espécie de mutirão. Os processos encaminhados pelas comissões com pedidos de demissão ou exclusão foram priorizados para que seja evitado o prolongamento dos afastamentos injustos”, declarou o corregedor geral, Silvani.

A prioridade também foi determinada pela lei complementar 106, de 2007. O policial afastado perde a farda, a arma e até a carteira de identificação de policial, além das gratificações.

A investigação do processo administrativo do policial civil tem duração de 90 dias, prorrogáveis por mais 15, enquanto que a do PM tem 30 dias de prazo que podem ser estendidos por outros 20. O julgamento do processo, no entanto, pode se estender por vários anos. No caso do homicídio, a prescrição acontece em seis anos.

Nas ruas - Além do serviço interno, a corregedoria também tem uma equipe para trabalhar no projeto Corregedoria nas Ruas, uma espécie de fiscalização in loco do trabalho dos policiais. No caso do PM, quem investiga é o Grupo Tático para Assuntos Correcionais (Gtac).

Já o civil é fiscalizado através de inspeções nas delegacias. No último carnaval, por exemplo, dois policiais foram flagrados, um deles acusado de sair do posto e outro por dormir no serviço. “Considero um trabalho preventivo e pedagógico. Além disso, serve para mostrar que o órgão é sério e não aceita esse tipo de conduta”, destacou o coronel Siqueira.

Fonte: http://acertodecontas.blog.br/clipagem/corregedoria-da-sds-expulsa-24-pms/

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Comentário:

A produção está acelerada, querem números o princípio da presunção de inocência foi rasgado da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, será que ninguém está vendo estas arbitrariedades? Terei que fazer novas REPRESENTAÇÕES e ser desdenhado pelo governo e a equipe capenga, que invocou o código antigo (RDPM) (sic), para me punir com 30 dias de prisão, pois é amigos acreditem se quiserem me deram 30 dias de prisão por defender alguns soldados que foram excluídos de forma injusta, não acataram nosso RECURSO DISCIPLINAR DE REPRESENTAÇÃO (que tem efeito suspensivo), se quer me deram resposta, pelo contrário mandaram instaurar sindicância para me intimidar e ao final me presentearam com 30 dias de xadrez, é mole ou querem mais...

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Comandante da PM descumpre decisão judicial e desperta ira de juiz

Do Blog do Jamildo

Comandante da PM descumpre decisão judicial e desperta ira de juiz
POSTADO ÀS 12:45 EM 20 DE Fevereiro DE 2009

D E S P A C H O

Processo nº 001.2008.032062-8

Peticionam os autores comunicando a este Juízo o descumprimento pelo Comandante Geral da PMPE, da ordem judicial consubstanciada na antecipação de tutela concedida nestes autos em 18.09.2008, atendendo a recomendação administrativa e nos exatos termos da INFOMRÇÃO prestada pelo Exmo. Sr. Comandante Geral PMPE através do Ofício nº 112/09 – DGP/3, no qual consignou: "... não resta outra postura a ser adotada por este Comandante Geral, senão o atendimento a todos os expedientes oriundos da PGE que orientam e/ou recomendam o não atendimento das decisões judiciais de implantação de Gratificação de Serviço Extraordinário."

Se é fato que a decisão em comento teve seus efeitos ocasionalmente suspensos por força de decisão interlocutória conferida no Agravo de Instrumento nº 0177424-1, tenho como acerto que dito agravo quedou-se com a sentença firmada por este Juízo em 02/12/2008, e igualmente encaminhada ao Comando Geral PMPE pelo Ofício nº 2208.0177001144, de 03.12.2008, e ai recebido em 03.12.2008, na qual consta o seguinte teor decisório: "... tornando definitiva a tutela antecipada, julgo procedente o pedido dos autores, condenando o réu a restauração da gratificação por serviços extraordinários que deixaram de receber conforme consta em suas declarações, respeitando a prescrição qüinqüenal. ..." (grifei)

Este é o entendimento lastreado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ:

"É vasta a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que resta prejudicado, ante a perda de seu objeto, o agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela, em face da superveniência de sentença definitiva da ação principal, ratificadora do provimento liminar. Conseqüentemente, resta prejudicado igualmente o Recurso Especial. Precedentes. 3. Recurso Especial prejudicado." (STJ – RESP 200401003436 – (673291 CE) – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 21. 03. 2005 – p. 00285).

Na ressonância desse diapasão, parece-me de muita simplicidade e sem oportunidade a maiores indagações jurídicas, que a posição prenunciada e adotada pelo Exmo. Sr. Comandante Geral PMPE em sua INFORMAÇÃO, acaso concretizada pela suspensão da vantagem conferida pelo provimento jurisdicional antecipado e ratificado na sentença, constitui-se em deliberado e intencional
descumprimento da DECISÃO JUDICIAL EMANADA DESTE JUÍZO.

Demais disto, ainda que se tenha por ponderável a "recomendação" administrativa de descumprimento alinhada pela PGE / SDS, parece-me imperativo reconhecer que se refere a Processo em curso na 3ª Vara da Fazenda da Pública da Capital e com parte absolutamente estranha a este feito.

Com tais considerações, determino a imediata solicitação de informações sobre a suspensão do cumprimento da decisão em comento, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), ao passo que fixo MULTA diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), de responsabilidade pessoal de S.Exa. o Comandante Geral PMPE, na hipótese de relutância no cumprimento, tudo com fundamento no § 4º, do art 461do CPC.

Lembre-se ademais, que diante do deliberado descumprimento da decisão judicial, S. Exa deverá ser advertida de que poderá incidir, além da multa fixada, em CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – art. 330 do CP, PREVARICAÇÃO – art. 319 do CP, e CORRUPÇÃO PASSIVA - § 2º, do art. 317, sujeitando-se a prisão em flagrante delito, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e próprias militares.

Oficie-se e intime-se.

Recife, 10 de fevereiro de 2009.

Luiz Gomes da Rocha Neto
Juiz de Direito

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Oposição pede mudanças no comando da segurança em PE

Oposição pede mudanças no comando da segurança em PE


O deputado Augusto Coutinho, líder da bancada de Oposição na Assembléia Legislativa, disse, nesta tarde, ao final de seu pronunciamento, que o governo deve mexer na sua equipe de segurança para que Pernambuco encontre o caminho para resolver a questão.

“O Governador prometeu que iria assumir, pessoalmente, a área da segurança, mas o que vemos hoje é que falta gestão e competência", criticou.

Coutinho destacou que a redução proposta pelo Pacto pela Vida está bem longe de ser alcançada e que os índices, ao contrário do que era esperado, estão crescendo no interior do estado.

Em seu aparte, o deputado Antônio Moraes (PSDB) chegou a afirmar que muitos pequenos proprietários da Mata Norte estão deixando o interior devido ao aumento da violência.

Já a deputada Miriam Lacerda (DEM) disse que o IV Batalhão que atende Caruaru e outros municípios do agreste, antes com 830 policiais, agora só contariam com 400 homens.

"Destes 150 estão de licença ou aposentados", complementou a democrata.

"Esse pacto é, na verdade, o pacto do silêncio", enfatizou.

Fonte: Blog do Jamildo


Comentário:



Já era sem tempo, todos vemos agora com os índices de violência crescendo também no interior do estado que a política de segurança do atual governo é segregadora e sectária, com olhos no passado na falada "HERANÇA MALDITA", desculpa para qualquer incompetência da gestão atual, por isso tem que mudar...

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

MPF pede extinção da Força Nacional de Segurança

MPF pede extinção da Força Nacional de Segurança

Segundo procurador, criação de órgão policial tem que ter participação do Congresso.

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará requereu à Justiça ontem, 29 de janeiro, a extinção da Força Nacional de Segurança. Segundo o procurador da República Fernando Aguiar, a Força Nacional é um órgão criado por decreto presidencial sem amparo na Constituição, o que põe em risco o estado democrático de direito.

O principal argumento da ação civil pública é o de que o presidente da República não pode simplesmente instituir um órgão policial sem a participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta de emenda constitucional.

“Em vez de repassar recursos para os Estados, a fim de fortalecer as polícias militares, o governo federal insiste em empregar a Força Nacional como polícia ostensiva federal, o que caracteriza uma inversão de papéis, já que a Constituição determina que a atividade de polícia ostensiva seja exercida pelas polícias militares”, diz o procurador.

Aguiar sustenta ainda que o dinheiro gasto com a Força Nacional também poderia ser destinado ao patrulhamento das fronteiras, o que, segundo ele, “é um dos maiores problemas de segurança do país, sendo que o exército não consegue exercer seu poder de polícia nas fronteiras, tal como determina a lei complementar 97, justamente por falta de recursos”.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém, determinou na manhã desta sexta-feira que a União manifeste-se sobre a ação em 72 horas, para só então decidir se acolhe ou não o pedido do MPF.

Número do processo: 2009.39.00.000686-2 (Justiça Federal em Belém - http://www.pa.trf1.gov.br/)

Assessoria de comunicação
Procuradoria da República no Estado do Pará
Contatos para imprensa:
Murilo Hildebrand
ascom@prpa.mpf.gov.br
Fones: 91.3299.0177 / 3299.0148 / 8212.9526

Fonte: http://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&id=892&opt=interna