Mostrando postagens com marcador promoção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador promoção. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Jogo de Xadrez nas Promoções na PMPE




Começou o "Jogo de Xadrez" nas promoções da PMPE previstas para 11 de junho de 2011, como todos sabem graças aos nossos escalões superiores e os nossos parlamentares, "marionetes do Poder Executivo", as promoções que ocorriam em abril, agosto e dezembro, foram condensadas apenas para o mês de junho, segundo os "policiologos" e grandes "gestores de pessoas", em homenagem ao aniversário da PMPE (SÓ QUE A PROMOÇÃO É PARA TODOS MILITARES ESTADUAIS, ESQUEÇERAM OS HERÓIS DO FOGO DO CBMPE);

Então, moveu-se a primeira peça: Foi sacado da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), sem alarde, o Coronel Heitor Luna, e em seu lugar colocado o Tenente-Coronel Marcos Luís, que estará concorrendo à promoção no próximo dia 11 de junho.

Diante disso perguntamos:

Está faltando CORONEL na PMPE para exercer a função de DGP?

Sendo o chefe da DGP integrante nato da comissão de promoção de oficiais, qual o motivo de torarem um coronel pra colocarem um tenente coronel?

Será que isso não é para pressionar com mais facilidade o integrante da comissão de promoção?

Quem souber dizer nos avise, nossa entidade está de olho e vai cobrar explicações!

terça-feira, 26 de maio de 2009

Governo Eduardo Campos pratica corrupção passiva e prevaricação




Prezados amigos e sócios, após muitas pressões, ameaças e tudo mais o que imaginarem, estamos ingressando com um MANDADO DE SEGURANÇA, para obrigar o Governo Eduardo Campos a APOSENTAR COMPULSORIAMENTE os oficiais que preenchem os requisitos da Lei nº 6.783/74, com alterações da Lei complementar 110/2008, combinado com a Lei nº 12.107/2001, para tal fato, ou seja:

1 - Sendo Oficial, ter ultrapassado 02 (dois) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de militar do Estado, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço;

2 - Sendo Oficial, ter ultrapassado 04 (quatro) anos de permanência no posto de Tenente-Coronel, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço.

O GOVERNO DO ESTADO ESTÁ PREJUDICANDO DIVERSOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO, POIS DEVERIA APOSENTAR OS CORONÉIS QUE DERAM OS MELHORES DIAS DE SUAS VIDAS PELA CORPORAÇÃO: SUAS JUVENTUDES. BRAVOS OFICIAIS JÁ CUMPRIRAM A NOBRE MISSÃO DE DEFENDER A SOCIEDADE MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA, OFICIAIS COM MAIS DE TRINTA ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, BRAVOS SOLDADOS E HERÓIS DE PERNAMBUCO, MERECEM O DESCANSO QUE GARANTE E DETERMINA A LEI.

Então não entendemos como ainda não foram aposentados os oficiais abaixo, motivo pelo qual estamos buscando a tutela jurisdicional do estado:

CORONEL ANTONIO CARLOS TAVARES DE LIRA

INGRESSOU NA PMPE EM 04/03/1976 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 25-12-2005 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL
-----------------------------------------
CORONEL JOSÉ ALBINO PEREIRA DA SILVA

INGRESSOU NA PMPE EM: 03/03/1975 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 21-04-2007 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL
-------------------------------------------
CORONEL JOSÉ CARLOS DA SILVA

INGRESSOU NA PMPE EM: 04/03/1976 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 21-04-2007 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL

-------------------------------------------
TENENTE CORONEL FIGNER ALVES CAMBUIM

INGRESSOU NA PMPE EM: 01/03/1979 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A TENENTE CORONEL EM: 21-04-2005 - MAIS DE DOIS ANOS COMO TENENTE CORONEL

Os únicos cargos preservados pela legislação são policiais e bombeiros militares nas seguintes funções e situações:

1) Comandante ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco;
2) Secretário Especial ou de Chefe Adjunto da Casa Militar;
3) Secretário de Defesa Social
4) Outro cargo em comissão de "natureza policial-militar" ou "bombeiro-militar"

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 03 DE JUNHO DE 2008
.......
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Enquanto estiver no exercício do cargo de Comandante ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada."


Para vosso esclarecimento trazemos a legislação federal o DEC 88.777, o famoso R-200 (Regulamento da PMS E CBMS)
.......
Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)

1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
2 - Ministério da Defesa;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
3 - Gabinete de Segurança Institucional;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
4 - Agência Brasileira de Inteligência;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e ( Incluído pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
6 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional(Incluído pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
§ 1º São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
1) o Gabinete Militar, a Casa Militar ou o Gabinete de Segurança Institucional, ou órgão equivalente, dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002) 2) o Gabinete do Vice-Governador;(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
3) a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente;(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
4) órgãos da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal; e(Incluído pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002) 5) a Secretaria de Defesa Civil dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente.(Incluído pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
-------------------------------------------------------------------

Resumindo:

Só quem não está sujeito à aposentadoria compulsória são os integrantes das Assessorias policiais e bombeiro militar da Assembléia Legislativa, Casa Militar, Tribunal de Justiça, Prefeitura da cidade do Recife e comandantes e subcomandantes gerais.

------------------------------------
Vemos dois pesos e duas medidas, não temos nada contra os que ficaram ou se foram, mas todos devem ter tratamento igualitário, mais uma vez governo PREVARICA:

De acordo com o Código Penal, prevaricação é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319). Como punição, o prevaricador pode receber pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Por conta disso, e para garantir o direito dos oficiais serem aposentados e os novos oficiais serem promovidos já a gora em 11 de junho de 2009, ajuizamos ação em busca do respeito e observação da legislação pertinente e denunciando a prática, em tese do CRIME DE PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA POR PARTE DO EXECUTIVO ESTADUAL.

Corrupção passiva

Art. 317 do CPB

....

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.)

Observem que governo democrático hein...

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Dois pesos e duas (talvez mais) medidas


Amigos eu pensei que a bagunça fosse menor, mas vejam só: Faz tempo que alertamos, protestamos, reclamamos, berramos etc., sobre as promoções e aposentadorias compulsórias de alguns oficiais na PMPE e no CBMPE, agora depois de tantos desmandos e desavenças a justiça reconheceu o direito do Coronel Dickson, que fora aposentado na marra, quando estava prestes a ser promovido, e lhe tomaram as estrelas à época, assim como fizeram como coronel Paiva no Corpo de Bombeiros, mas ainda não reconheceram o direito dele que é análogo ao do CEL Dickson.

Então mais uma vez o governo Eduardo Campos mostra como é ambíguo, que sua assessoria não tem zelo pelas questões do estado e muito menos dos servidores e militares do estado, deixando as corporações nestas situações vexatórias, anotem para ficar no anais das instituições, pela primeira vez em nossa história, o comandante geral e chefe do estado maior da PMPE (sub-comandante) ficaram como excedentes, figura que foi extinta pelo governo Jarbas, será que neste caso não deveria acontecer uma outra coisa que não existe: "DESPROMOÇÃO"?

Sinceramente, estão acabando com as corporações diante de nossos olhos e ninguém da cúpula nada diz ou faz, estamos registrando tudo isso para contarmos aos futuros oficiais e praças, para que lembremos os nomes dos omissos e façamos diferente, óbvio que se ainda existirmos enquanto corporação, pois por mais otimistas que somos estamos de cara com uma terrível realidade e letargia dos nossos companheiros.

Dois pesos e duas (talvez mais) medidas...


ATOS DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 2641 - Promover ao Posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Policiais Militiares (QOPM), pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21, da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, o Tenente Coronel PM DICKSON FRANKLIN ALVES DE LIMA, matrícula nº 01488-5, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 21 de abril de 2007

Nº 2642 - Promover ao Posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Policiais Militiares (QOPM), pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22, da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, o Tenente Coronel PM JOSÉ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 1690-0, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 21 de abril de 2007

Nº 2643 - Tornar excedente de 21 de abril de 2007 a 21 de agosto de 2007, o Coronel PM JOSÉ LOPES DE SOUZA, matrícula nº 1506-7, de acordo com inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado.

Nº 2644 - Tornar excedente de 21 de agosto de 2007 a 21 de abril de 2008, o Coronel PM DANIEL FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 1699-3, de acordo com inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado.

Nº 2645 - Tornar excedente de 21 de abril de 2008 a 04 de julho de 2008, o Coronel PM SINDALVO MACIEL DA SILVA, matrícula nº 1697-7, de acordo com inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2008/set/gov030908.htm

quarta-feira, 30 de julho de 2008

AOSS dará suporte jurídico aos futuros sargentos


Andam falando muito mas nada fazem, nós temos atuado em defesa da nossa categoria com muito esforço e altivez, dentro das nossas limitações e muitas vezes além delas, após avaliação de algumas demandas estamos oferecendo suporte jurídico para os que tiverem intenção de ascender em suas carreiras.

Já falamos no passado das nossas batalhas serem semelhantes à de Davi e Golias, porém isso não nos amedronta, jamais deixaremos de tomar posição, por mais polêmico que seja o tema, daremos o tratamento adequado e dentro dos anseios da nossa classe.

Aos nossos associados e demais interessados que nos procurarem estaremos ajuizando ação semelhante a do sargento do exército que passou 15 anos como cabo e a justiça concedeu a promoção...

Faça sua parte.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Curso de Sargentos na PMPE - Novos Critérios

De modo informal tivemos conhecimento de que a SDS estipulou que os critérios para ascensão ao grau de 3º Sargento da PMPE, seriam com 30% das vagas destinadas aos antigos (servidores com mais de 20 anos de serviço), porém através de concurso com avaliação intelectual ou como alguns dizem “na caneta”, entre estes antigos. Que os outros 70% seriam abertos para os demais (mínimo de 04 anos de serviço), inclusive os antigos, também “na caneta”.

Diferente de muita gente, nós já demos nossa opinião quanto a esse tema, desde que entramos na vida militar, ainda no Exército Brasileiro, ouvimos o chavão: “ANTIGUIDADE É POSTO!”, então fica incoerente as "pernadas" que vemos tantos companheiros levarem. Pior é que no CBMPE o curso já começou e todos foram por antiguidade, duas corporações análogas tratadas de forma diferente.

Acredito e defendo que os mais novos, os que estudam e se esforçam devem ter oportunidades também, porém sou obrigado a defender aquele companheiro, que não concluiu o segundo grau, por conta da antiga política que muitos superiores praticavam vedando o estudo a praças e oficiais, principalmente os praças que sempre foram mais desrespeitados nos seus direitos e ainda hoje vemos coisas assim, por isso acho injusto o percentual acima narrado.

Tive novos informes de que o comandante Geral da PMPE iria defender 50% para um e para outro, mas ainda achamos injusto estes números, o sentimento da maioria da tropa tem sido no sentido de beneficiar os antigos, mormente os que já estão próximos da aposentadoria, pois terão um incremento nos vencimentos ao se aposentarem com as promoções que devem receber.

Concluindo alerto a todos que querem, merecem e precisam ascender, que concluam o segundo grau, mesmo com os cursos supletivos, pois certamente este critério não será flexibilizado, então corra inscreva-se nos tele-cursos da vida e corra atrás das suas melhoras, podem contar conosco das entidades de classe, estamos vigilantes e em busca de melhorias para todos.