Saiu no Jornal do Commercio do dia 11 de abril de 2009, Capa dois, Repórter JC:
» COM OS DOIS PÉS NO FREIO
O governo convenceu o deputado Soldado Moisés (foto) a retirar seu projeto que previa punição para casos de “assédio moral” no serviço público. O Palácio temia que na PM e nos Bombeiros, uma lei assim colocasse a hierarquia em maus lençóis.
------------
Comentário:
Não adianta, não vamos aceitar as humilhações e desmandos que alguns impõem à tropa, a lei do assédio moral se aplica à toda administração pública, basta ler o texto:
LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.
Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual
Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei, considera-se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à auto-estima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
.....
Nenhum comentário:
Postar um comentário