terça-feira, 23 de outubro de 2012

Lei de promoção dos militares de PE muda feito o vento: Toda hora

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, de 1º OUT 2012


LEI COMPLEMENTAR 

Nº 210, de 1º OUT 2012

Altera  a  Lei  Complementar  nº  123,  de 1º JUL 2008, que dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações e redefine a data de promoção nas Corporações Militares do Estado O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - O “art. 8º” da Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:


“Art.  8º  As  promoções  por  antiguidade  e  merecimento  serão  realizadas  nas Corporações  Militares  Estaduais,  no  dia  6  de  março  de  cada  ano  (Data  Magna  de Pernambuco), para as vagas existentes e publicadas oficialmente até o dia 1º de março do mesmo ano”.


Art. 2º - O cronograma contendo os atos preparatórios para as promoções será regulamentado  por  decreto  em  30  (trinta)  dias  a  contar  da  publicação  da  presente  Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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