LEI COMPLEMENTAR Nº 210, de 1º OUT 2012
LEI COMPLEMENTAR
Nº 210, de 1º OUT 2012
Altera a Lei Complementar nº 123, de 1º JUL 2008, que dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações e redefine a data de promoção nas Corporações Militares do Estado O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O “art. 8º” da Lei Complementar nº 123, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º As promoções por antiguidade e merecimento serão realizadas nas Corporações Militares Estaduais, no dia 6 de março de cada ano (Data Magna de Pernambuco), para as vagas existentes e publicadas oficialmente até o dia 1º de março do mesmo ano”.
Art. 2º - O cronograma contendo os atos preparatórios para as promoções será regulamentado por decreto em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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