Sobre a matéria que saiu no Blog do Jamildo no dia 07-04-2009 com o título:
"Gilmar Mendes atende Eduardo Campos e derruba liminar que reduziu contribuição dos servidores para previdência estadual"
Fonte:
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2009/04/07/gilmar_mendes_atende_eduardo_campos_e_derruba_liminar_que_reduziu_contribuicao_dos_servidores_para_previdencia_estadual_44277.php
Esclarecemos a todos que isso nada tem haver com os sócios da AOSS - Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco, que já tem não liminar, mas COISA JULGADA OU SEJA TRANSITADA EM JULGADO, isso se aplica à novas ações de outras entidades...
De toda sorte foi pedida a prisão do secretário de administração nos termos abaixo:
Requerendo desde já que seja aplicada multa pessoal e diária ao executado e efetivada ordem de prisão por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – art. 330 do CP, PREVARICAÇÃO – Art. 319 do CP, e CORRUPÇÃO PASSIVA - § 2º, do Art. 317, nos termos do Art. 461 do CPC.
Comente em: http://www.aoss.org.br/forum/index.php?showtopic=182
Confira vídeo em: http://www.youtube.com/watch?v=Eyfa5uYiwsU
3 comentários:
Boa Tarde
Gostaria de saber se é legal a incidência do FUNAFIN sobre gratificações que não levamos para a reserva remunerada, caso seja ilícito, favor me informar o amparo legal.
Grato
Ricardo
ricmelosan@gmail.com
Boa tarde
Gostaria de saber se é legal a incidência do FUNAFIN sobre gratificações que não levamos para a reserva remunerada, e qual o amparo legal.
Grato
Ricardo
ricmelosan@gmail.com
Acreditamos que não, pois como não incorporamos a gratificação, então não deveria incidir
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