quinta-feira, 26 de março de 2009

Estado reclama ao STF que corte na alíquota do Funafin, pelo TJPE, ampliou rombo na previdência e dificulta pagamento de aposentadorias

Saiu no Blog do Jamildo:


Estado reclama ao STF que corte na alíquota do Funafin, pelo TJPE, ampliou rombo na previdência e dificulta pagamento de aposentadorias
POSTADO ÀS 14:40 EM 26 DE Março DE 2009
O principal assunto do encontro desta quarta-feira entre Eduardo Campos e Gilmar Mendes seria a alíquota da previdência estadual, que é alvo de ações judiciais, inclusive no Supremo.

Eduardo Campos contou no STF que o Tribunal de Justiça do Estado reduziu a cota paga pelos servidores estaduais de 13,5% para 11%.

Mesmo com a contrapartida do estado, que paga 20%, a arrecadação estaria sendo insuficiente para cobrir os gastos com aposentados e pensionistas.

O estado de Pernambuco interpôs agravo no Supremo contra a decisão do TJPE, e o governador veio mostrar o déficit, segundo ele, de R$ 24 bilhões na previdência do estado.

“Pedimos ao STF e ao presidente, em particular, celeridade diante da situação.”

De acordo com o governador, todos os meses o estado completa a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados com R$ 67 milhões.


Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2009/03/26/estado_reclama_ao_stf_que_corte_na_aliquota_do_funafin_pelo_tjpe_ampliou_rombo_na_previdencia_e_dificulta_pagamento_de_aposentadorias_43495.php

Comentário:

Bem, a AOSS - Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco já garantiu o trânsito em julgado da decisão do TJPE para nossos associados, falta só o estado implantar e devolver o que descontou de forma indevida desde 01-11-2001.

Parabéns a todos os nossos associados.

Vlademir Assis - Capitão PMPE - Presidente da AOSS

terça-feira, 24 de março de 2009

Governo não atinge meta de redução de homicídios. E o silêncio continua.

Do PE Body Count

Estatística


Governo não atinge meta de redução de homicídios. E o silêncio continua.

* Por João Valadares em 21.03.2009


Reproduzo abaixo matéria assinada por Eduardo Machado na edição de domingo do Jornal do Commercio. O que chama a atenção, além do fato de mais uma vez o governo não alcançar a meta estabelecida para redução de homicídios, é o silêncio. Um silêncio que já virou marca registrada da Secretaria de Defesa Social. E assim, sempre na sombra, segue o Pacto pela Vida.

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Por Eduardo Machado

Dois bilhões de reais em investimentos. Mais de 2,7 mil novos policiais civis e militares contratados. Frota renovada e multiplicada por dez. Essas foram algumas das ações adotadas na Segurança Pública de Pernambuco, desde maio de 2007. Apesar disso, na última sexta-feira, 40 dias antes de o Pacto pela Vida completar dois anos, já se podia dizer que a meta de redução de homicídios, fixada em 12%, não será novamente atingida.

Para o segundo ano do Pacto, a meta de redução da taxa de homicídios foi mantida. Isso significa que, de maio de 2008 a abril de 2009, o índice teria que cair de 52,2 homicídios por 100 mil habitantes, anotado nos 12 meses anteriores, para 45,9 homicídios por 100 mil habitantes no período atual. Em números absolutos, de maio de 2008 a abril de 2009 só poderiam ocorrer 3.927 assassinatos para que a redução ficasse em 12%. Ressalte-se que o cálculo da taxa de homicídios leva em conta o crescimento populacional.

O problema é que, na última sexta-feira, quarenta dias antes do término do segundo ano do Pacto pela Vida, os homicídios registrados em Pernambuco chegaram ao limite de 3.927 casos, de acordo com dados oficiais da Secretaria de Defesa Social. A SDS tem números atualizados até o dia 17 de março. Para o período de 18 a 20 de março foram utilizados dados do site PEbodycount.

“Se, pelo segundo ano consecutivo, a meta estipulada não foi atingida, fica mais uma vez claro que está ocorrendo um desses dois erros: ou o índice foi hiperdimensionado ou há falha na execução, seja porque os meios não estejam sendo providos, seja porque os executores não tenham obtido sucesso”, avaliou o professor da Universidade Federal de Lavras (MG), Wilson Magela, um dos maiores especialistas brasileiros em planejamento estratégico.

Em maio de 2008, no balanço do primeiro ano do Pacto pela Vida, o governo do Estado se ocupou em comemorar a redução da taxa de homicídios em 6,9%, obtida no período, em vez de avaliar as causas para que a meta de 12% não tivesse sido alcançada. Sem maiores explicações, o índice foi mantido e, no segundo ano da iniciativa, a probabilidade é que a redução seja ainda menor, ficando abaixo de 4%.

Os comparativos são realizados considerando o período de maio de um ano até abril do ano seguinte, porque o Pacto pela Vida foi lançado em 1º de maio de 2007. As avaliações, por parte do governo, das políticas públicas de segurança também têm utilizado esse período como base.

Os cálculos sobre o crescimento ou redução da violência utilizam a taxa de homicídios por 100 mil habitantes como referencial. Esse índice é utilizado internacionalmente para medir a criminalidade, por considerar não só o número de assassinatos, mas o tamanho da população do local analisado.

SILÊNCIO

A reportagem do Jornal do Commercio entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social por telefone e correio eletrônico para que o conteúdo dessa matéria fosse comentado. Até o fechamento desta edição, a assessoria não enviou qualquer resposta.

O silêncio a respeito dos números do Pacto pela Vida vem causando polêmica desde o lançamento do plano. Em junho do ano passado, o cientista político Jorge Zaverucha solicitou dados do projeto e nunca obteve resposta. Os mesmos dados foram pedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e nunca chegaram. Há 40 dias, o deputado Augusto Coutinho, líder da oposição na Assembleia Legislativa, amparado num documento assinado por dez entidades civis interessadas em acompanhar a execução do pacto, requisitou as mesmas informações e também foi ignorado.

Fonte: http://www.pebodycount.com.br/post/postUnico.php?post=1037

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Comentário:

Como falamos antes, é o Pacto pelo silencio...

Eduardo empata com Jarbas nas intenções de voto para 2010

Eduardo empata com Jarbas nas intenções de voto para 2010

POSTADO ÀS 09:41 EM 23 DE Março DE 2009

Da Folha Online

Em Pernambuco, segundo o Datafolha, o governador Eduardo Campos (PSB) e o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB) aparecem empatados tecnicamente em dois possíveis cenários na disputa pelo governo do Estado em 2010.

Em um cenário sem nome do PT, o ex-prefeito de Recife João Paulo, Campos tem 40% das intenção de voto, seguido por Jarbas, com 34%. Nesta simulação, os dois estão em empate técnico.

No cenário em que o ex-prefeito João Paulo foi incluído, a distância entre Campos e Jarbas diminui. O atual governador aparece com 34% das intenções de voto, e Jarbas, com 31%. João Paulo está em terceiro lugar, com 12% das citações, em empate técnico com o ex-governador José Mendonça Filho (DEM), com 10%. Outros candidatos somam 6%.

A pesquisa ouviu 1.036 pessoas entre os fias 16 e 19 de março. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. Leia mais.

Fonte: Blog do Jamildo

OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público

OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4220) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.

Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal, salienta.

A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105133&tip=UN

Desabado de um SD, Sem Direito


Retirei o texto de post enviado pelo amigo Capitão Fred, onde um militar do estado desabafa, falando verdades dogmáticas:

"Queria ser parlamentar para possuir imunidade absoluta por minhas palavras, opiniões e votos, como não sou, tenho que me reduzir a minha insignificância de falar às escondidas (anonimato) só porque sou militar. Dentre tantos direitos que são cerceados ao militar do Estado, como adicional noturno, direito ao FGTS, direito de greve e sindicalização, direito as horas-extras, de assumir cargo eletivo e não precisar ir para a reserva remunerada, dentre outros, o fato de não poder expressar seus sentimentos e anseios, criticar e, até mesmo falar a verdade, é o que mais repercute negativamente no âmbito militar, caso contrário, será perseguido, transferido ou não promovido! Não pode a hierarquia e a disciplina, pilares da PMPE, servirem como "escudo protetor" para caprichos, vinganças pessoais ou qualquer outro ato ilegal.


Então, peço a você, leitor, que reflita sobre estas palavras.

Considerando que a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são integrantes da mesma Secretaria de Estado – Secretaria de Defesa Social, conforme dispõe a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 102;

Considerando, ainda, o disposto no inc. I do art.103 da Constituição Estadual, que cabe à Polícia Civil, privativamente, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, as quais são incumbidas aos oficiais da Polícia Militar no exercício da Polícia Judiciária Militar.

Então, diante as considerações acima explicitadas, verifica-se que a Polícia Militar e a Polícia Civil são órgãos pertencentes a mesma secretaria (SDS) que possuem missões constitucionais, conforme art.144 da Constituição Federal, de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, ou seja, apesar da singularidade das atribuições, as duas estão no mesmo patamar de importância e de essencialidade.

No entanto, porque não há equivalência salarial entre os profissionais que formam a base das duas instituições policiais? Por que o agente de polícia civil tem salário base maior que o do soldado PM se as duas classes de funcionários de aplicação da lei pertencem a mesma Secretaria de Estado, sendo órgãos que têm função primordial a segurança pública? Enquanto o soldado ganha uma gratificação de risco de R$ 138,77, o agente de polícia ganha, aproximadamente, R$ 700,00. Não quero enfatizar nesta abordagem que o agente de polícia ganha bem, pois, pela natureza do seu serviço adverso e vulnerável, deveria ganhar melhor, porém, igual ao soldado de polícia. E daí se operam várias indagações, tais como: "quais os critérios basilares de fixação do subsídio?"; "quem se arrisca mais diuturnamente?"; "quem a população mais procura nos momentos mais críticos?"; "quem tem que vencer o sono incontrolável durante a madrugada sem ao menos ganhar adicional para tal?"; "qual a escala mais apertada a de 12X36h (PMPE) ou a de 24X72h (PC)?"; "por que a migração de vários soldados recém-formados da PM e do Bombeiros para as fileiras da Polícia Civil?"; "existe predominância e relevância pelo serviço de uma polícia em detrimento da outra?".

Não se quer, aqui, desmerecer o trabalho da Polícia Civil, porque se sabe que todos aqueles que militam na área de segurança pública são guerreiros de natureza, pois, não é fácil, diariamente, lidar com os facínoras que afligem a sociedade. Por que o Delegado de Polícia não ser cargo de carreira jurídica? Os Promotores de Justiça, apesar do conhecer o caráter essencial do seu cargo, não têm 1/3 (um terço) da vulnerabilidade de um Delegado de Polícia!

Mais discrepância existe em se tratando do Oficial de Polícia – TENENTE – que se forma em 3 (três) longínquos anos de internato, abdicando de parte de sua juventude na ilusão de ter uma carreira bastante promissora. Porém, agora, já quando acaba o Curso de Formação de Oficiais debruça-se na vontade de procurar novos concursos, mesmo que para isso volte a ter comportamentos à época de Academia de Polícia, ou seja, noites sem dormir, cargas exaustivas de trabalho, cobranças de todos os lados, somando-se a atenção ao convívio familiar. Deve ter algo errado, não é?! Deveria sim, o oficial buscar novos conhecimentos com o fim precípuo de administrar e capacitar o corpo de profissionais de sua instituição, ao invés de querer sair da briosa corporação. Não sendo hipócrita, sabe-se que, apesar da busca incessante da maioria dos oficiais desejarem algo melhor, somente poucos é que conseguem, entretanto, só o desejo e a perspectiva de sair prejudica a PMPE. O que se ver, atualmente, é o alto desestímulo dos futuros comandantes da polícia, principalmente, tenentes e capitães, que não são iludidos pelas gratificações ilusórias do Governo do Estado! "Enquanto o Estado fingi que paga, os oficiais figem que trababalham", frase, infelizmente, muito repetida em meio institucional. Se está assim na classe dos oficiais, imaginem na classe dos soldados?

Quando reconhecerão o caráter essencial do oficial motivado para o crescimento da instituição e, consequentemente, melhoria dos serviços prestados à população e na prevenção e repressão aos crimes?

Não adianta as patentes com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes em toda sua plenitude e, principalmente, quando oficial de último posto que tem direito a carro, celular e motorista, se não há prestígio social em razão da defasagem salarial diferentemente de outrora, piorando quando da passagem para a inatividade, visto que perde todas as gratificações momentâneas que o faz submisso e refém da política governamental.

Enquanto isso cabe ao Oficial de Polícia exercer suas atividades administrativas e operacionais a nível estratégico e tático, somando-se ao exercício de polícia judiciária militar quando na confecção de Inquéritos Policiais Militares (IPM), sindicâncias, processos de licenciamentos, presidir conselhos de disciplina e justificação, processo de deserção, além do que, participar dos Conselhos de Justiça Militar, processando e julgando o pessoal da Polícia Militar nos crimes definidos em lei como militares. Será que é só responsabilidade? Será que é só o ônus?

Será mesmo que, em comparação com outras funções a nível estadual e federal que tem a carga de responsabilidade como pressuposto principal de fixação do salário, pode um tenente de polícia ganhar um subsídio R$ 2.885,00, metade do que ganha um Policial Rodoviário Federal em início de carreira que só cumpre uma escala de serviço de 24X72h e tem como período de formação somente 4 (quatro) meses ou um Técnico do TRE que ganha, aproximadamente, R$ 5.000,00 exercendo função de execução?

Vamos pensar um pouco!

Militar do Estado"
Fonte: http://www.aoss.org.br/forum/index.php?showtopic=54655

terça-feira, 17 de março de 2009

Governo recua e Polícia Civil não fará greve

Governo recua e Polícia Civil não fará greve

POSTADO ÀS 16:23 EM 17 DE Março DE 2009

Deu no Pe Body Count

Um leitor do blog falou comigo por telefone há poucos minutos e contou que a reunião entre o Sindicato dos Policiais Civis e representantes das Secretarias de Administração e de Defesa Social, se encerrou com o recuo do governo no caso da fixação da jornada semanal da categoria em 44 horas.

Isso significa que não vai ser realizada a passeata dos policiais civis marcada para hoje, nem muito menos a greve, que poderia ser iniciada a partir de 0h desta quarta-feira.

A fixação da jornada da categoria só será definida com o plano de cargos publicado em forma de lei. Não há previsão de prazo para que isso aconteça.

Enquanto não acontece, tudo como dantes no Quartel de Abrantes. Só falta essa sintonia entre o Sinpol e o governo se transformar em resultado nos números da violência...

Fonte: http://www.pebodycount.com.br/post/comentarios.php?post=1036

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Comentário:

Pois é amigos vejam o exemplo de articulação, mobilização e pressão do SINPOL, temo que seguir o exemplo e ficarmos vigilantes neste ponto e outros, somo enviados como escravos ao sertão para reflorestar, polígono etc., escala de 24 por um banho, já denunciei, cobrei mas fazem ouvido de mercador, vamos ao judiciário e MP novamente...

quarta-feira, 11 de março de 2009

Capitão denuncia expulsão de PMs

Wídio Joffre
10/03/2009
Capitão denuncia expulsão de PMs
Policiais teriam sido excluídos da corporação antes da sentença judicial
VLADIMIR Assis: “Só queremos garantir o direito de defesa de todo cidadão”
YURI QUEIROZ
“Só estamos querendo defender o devido processo legal e o direito à ampla defesa de todo cidadão, inclusive dos militares”. A alegação é do presidente da Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco, capitão Vlademir Assis, sobre a exclusão da corporação de três policiais, em agosto do ano passado. Ainda segundo o capitão, no dia 21 de fevereiro deste ano, outros 24 soldados também foram excluídos, sem terem a sentença judicial confirmando a condenação de crimes como homicídios, envolvimento com o tráfico de drogas e corrupção.
“Não se pode penalizar alguém, sem a sentença estar com trânsito em julgado, é um direito constitucional. E foi justamente o que aconteceu com os meus subordinados, que foram excluídos mesmo sem a decisão judicial, afirmando que eram culpados”, denunciou Assis. O presidente da associação de oficiais explicou que, depois que tomou conhecimento da penalidade sem sentença, entrou com um recurso disciplinar de representação. Segundo ele, trata-se de um instrumento regulamentado pelo artigo 54 do Código Disciplinar Militar de Pernambuco (CDM-PE).
De acordo com a denúncia feita pelo capitão, o Governo do Estado “ignorou o recurso encaminhado e, com base no código disciplinar passado, que perdeu validade, encaminhou uma sindicância à Polícia Militar, pedindo a prisão por 30 dias” do oficial. “Informaram que eu estava fazendo críticas a superiores e que tinha ido tratar questões com o governador, sem comunicar à Secretaria de Defesa Social (SDS)”, contou. Vlademir Assis ressaltou que “não há nada no CDM-PE atual que impeça a comunicação com o governador, sem que a SDS intervenha”.
O corregedor auxiliar da SDS, coronel Elias Siqueira, afirmou que “todo o devido processo legal, os direitos à ampla defesa e ao contraditório são assegurados e garantidos nos processos administrativos da SDS”. “Quando recebemos uma queixa, realizamos uma investigação preliminar a fim de averiguar se a mesma procede e colhemos provas testemunhais e técnicas”, explicou. O coronel afirmou que os procedimentos adotados pela secretaria estão amparados pela lei 3.639/75, que regulamenta o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco.
Sobre as acusações do capitão Vlademir Assis de que os soldados teriam sido expulsos sem a condenação por parte do poder judicial, o coronel explicou que as “instâncias são independentes e autônomas”. Segundo Siqueira, os soldados foram punidos administrativamente pela SDS, não havendo interferência ou relação com as medidas tomadas pelo poder judiciário. “Somos um órgão que combate desvios de conduta, não podemos permitir que agentes da lei denigram a imagem da corporação e o decoro da classe”, disse, ressaltando que toda semana são homologadas medidas administrativas contra esses casos.

Fonte: http://www.folhape.com.br/folhape/materia.asp?data_edicao=10/03/2009&edt=8&mat=135828
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Comentário:

Pois é amigos estamos fazendo nossa parte, apesar da pressão injusta e fora da lei adotada pela equipe do atual governo, duvido muito que o governador Eduardo Campos esteja sabendo disso, de toda sorte continuaremos lutando e denunciando abusos e injustiças contra quaisquer de nossos companheiros, este é nosso papel institucional.

Vamos em frente.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Governo manda prender presidente da AOSS


Saiu no JC de 04 de março de 2009 , Segunda Capa, Reportér JC:

» Prisão interna

Por tentar defender três soldados expulsos no ano passado pela PM, o capitão Vlademir Assis, presidente da AOSS, acabou recebendo ordem de prisão por 30 dias.

Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2009/03/04/col_37.php

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Comentário:

Agora pensam que vão nos calar com isso, estamos apresentando novas representações em defesa dos bombeiros e policiais militares excluídos antes da condenação penal, rasgaram o Código Disciplinar, a Constituição Federal e tudo mais, e o engraçado é que disseram que não observei o RDPM (o código antigo e já revogado desde o ano 2000), parece piada qualquer acadêmico de direito sabe que lei revogada não vale mais, mas as assessorias jurídicas da SDS, do Governo e da nossa briosa PMPE me parece que faltaram a estas aulas...

Apresentei recurso de Representação em favor dos PMs, não sou nem ninguém é obrigado a informar sobre isso a quem aplicou a punição (no caso o SDS), isso era obrigatório no antigo e extinto RDPM, mas me enquadraram nele...

O fato é que os militares estaduais em tela, não foram condenados em sentença judicial definitiva, e nos termos do inciso LVII artigo 5º do da Constituição Federal, que transcrevo abaixo:

"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

.......
Artigo 5 º
.......

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Ou será que teremos que nos reportar a outra constituição revogada, quem sabe as Ordenações Filipinas?

Sport X LDU, Soldados, Sargentos e Policiais Civis barrados...


A DIRETORIA DO SPORT CLUBE RECIFE LIBEROU APENAS 150 INGRESSOS PARA POLICIAIS


AMIGOS, NO TOCANTE A ABSURDA DECISÃO PARA O JOGO SPORT X LDU, PELA LIBERTADORES DA AMÉRICA JÁ FIZEMOS AS GESTÕES AO NOSSO ALCANCE, MAS A PRÓPRIA SDS E DIRETORIA DO SPORT FORAM RADICAIS E FECHARAM EM CIMA DE APENAS 150 INGRESSOS PARA AUTORIDADES (SOLDADOS, CABOS, SARGENTOS, POLICIAIS CIVIS, JUIZES DESEMBARGADORES ETC).

CONVERSAMOS COM O PRESIDENTE DO SINPOL, MARINHO E VAMOS EM CONJUNTO QUESTIONAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUAL O MOTIVO DE NÃO SER COBRADA A TAXA FUSP, A FAMOSA TFUSP (Taxa de utilização dos serviços públicos), AO QUE ABEMOS FOI FEITO UM ACORDO COM A FEDERAÇÃO E OS CLUBES DESDE 1996, ONDE ACERTOU-SE QUE OS JOGOS DE FUTEBOL FICARIAM ISENTOS DA TAXA, PORÉM OS POLICIAIS E BOMBEIROS TERIAM ACESSO AOS EVENTOS DE FORMA GRATUITA, A FAMOSA PERMANENTE (CARTEIRADA), AGORA VEMOS UM ABSURDO DESTES.

SE O EVENTO É PARTICULAR ENTÃO CONTRATEM UM EMPRESA PRIVADA E NÓS FAREMOS O SERVIÇO NA ÁREA EXTERNA, SE NÃO, PAGUEM A TAXA CONFORME MANDA A LEI.

terça-feira, 3 de março de 2009

Corregedoria da SDS expulsa 24 PMs

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

por Marcionila Teixeira
do Diário de Pernambuco

Estas são as primeiras exclusões anunciadas este ano e as causas são variadas, incluindo o envolvimento em vários crimes

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social publicou no Diário Oficial do estado do último sábado a expulsão de 24 policiais militares dos quadros da corporação.

Estas são as primeiras expulsões anunciadas este ano pela corregedoria e só perde em quantidade de policiais desligados para a ocorrida em outubro do ano passado, quando 25 PMs, dois bombeiros e três policiais civis foram colocados de uma só vez para fora de seus respectivos cargos públicos. As causas das exclusões são variadas e incluem crimes de estelionato, tráfico de drogas, lesão corporal, participação em grupos de extermínio e homicídios.

Nos últimos dois anos, no entanto, o principal motivo de desligamento do policial pernambucano é o envolvimento com homicídios. A exclusão a bem da disciplina também tem sido a principal punição aplicada no mesmo período.

Além da “faxina ética” em massa, a corregedoria também publicou no Diário Oficial dez punições (prisão ou detenção), dois encaminhamentos para tratamento de alcoolismo e 16 arquivamentos de processos. Entre os expulsos, está um dos PMs presos durante a operação Aveloz, deflagrada em abril de 2007 com a participação de 300 agentes federais e 40 PMs.

Na época, a força tarefa cumpriu 30 mandados de prisão e 48 de busca e apreensão. O grupo foi denominado de Homicídios S/A porque funcionava como uma empresa cujo negócio chegou a “render” cerca de 1 mil assassinatos.

Na opinião do coronel da PM Elias Siqueira, corregedor auxiliar, a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações. “Quando excluímos em doses homeopáticas, ninguém para e pensa sobre o assunto. Porém, uma dose maior de expulsão mostra que a corregedoria está realmente trabalhando”, destacou.

Afastamento - Todos os PMs colocados para fora já estavam afastados das atividades temporariamente porque respondiam a esses processos disciplinares na corregedoria. Alguns, inclusive, já estavam no Centro de Reeducação da PM (Creed), em Abreu e Lima, porquea transgressão disciplinar muitas vezes também é crime e prevê como punição a prisão.

Por isso, paralelamente à investigação instaurada na corregedoria, corre na Justiça comum o processo criminal. No caso de expulsão, perdem a farda e são transferidos para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), que fica ao lado do Creed, ou para o Aníbal Bruno, no Curado. Após a decisão da corregedoria, os acusados podem recorrer na Justiça para receber o cargo de volta.

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social pode instaurar três tipos de investigação: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julga atos do policial civil e dos agentes penitenciários; o Conselho de Disciplina (CD), destinado aos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e o Conselho de Justificação (CJ), para os oficiais da PM e BM.

Enquanto o CD e o CJ pode resultar em detenção, prisão, exclusão ou arquivamento, o PAD prevê advertência, suspensão ou demissão. “Temos ao todo 20 comissões e cada uma delasbusca cumprir a meta de relatar no mínimo três processos por mês”, explicou o corregedor geral Raimundo Silvani.
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* marcionila.teixeira@diariosassociados.com.br

Mutirão acelerou processos

Ao responder processo administrativo disciplinar por crimes considerados de maior potencial ofensivo, o policial é afastado preventivamente de suas funções por força do artigo 14, da lei 11.929. “Essa decisão se aplica em casos de envolvimento com grupos de extermínio ou tráfico de drogas, por exemplo”, explicou o coronel Siqueira.

Muitos processos com afastamento, no entanto, já estavam “caducando” na corregedoria desde 2001. “Isso acontecia porque a equipe anterior esperava a conclusão do processo crime para concluir o disciplinar. Mas uma coisa não tem relação com outra e decidimos montar uma espécie de mutirão. Os processos encaminhados pelas comissões com pedidos de demissão ou exclusão foram priorizados para que seja evitado o prolongamento dos afastamentos injustos”, declarou o corregedor geral, Silvani.

A prioridade também foi determinada pela lei complementar 106, de 2007. O policial afastado perde a farda, a arma e até a carteira de identificação de policial, além das gratificações.

A investigação do processo administrativo do policial civil tem duração de 90 dias, prorrogáveis por mais 15, enquanto que a do PM tem 30 dias de prazo que podem ser estendidos por outros 20. O julgamento do processo, no entanto, pode se estender por vários anos. No caso do homicídio, a prescrição acontece em seis anos.

Nas ruas - Além do serviço interno, a corregedoria também tem uma equipe para trabalhar no projeto Corregedoria nas Ruas, uma espécie de fiscalização in loco do trabalho dos policiais. No caso do PM, quem investiga é o Grupo Tático para Assuntos Correcionais (Gtac).

Já o civil é fiscalizado através de inspeções nas delegacias. No último carnaval, por exemplo, dois policiais foram flagrados, um deles acusado de sair do posto e outro por dormir no serviço. “Considero um trabalho preventivo e pedagógico. Além disso, serve para mostrar que o órgão é sério e não aceita esse tipo de conduta”, destacou o coronel Siqueira.

Fonte: http://acertodecontas.blog.br/clipagem/corregedoria-da-sds-expulsa-24-pms/

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Comentário:

A produção está acelerada, querem números o princípio da presunção de inocência foi rasgado da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, será que ninguém está vendo estas arbitrariedades? Terei que fazer novas REPRESENTAÇÕES e ser desdenhado pelo governo e a equipe capenga, que invocou o código antigo (RDPM) (sic), para me punir com 30 dias de prisão, pois é amigos acreditem se quiserem me deram 30 dias de prisão por defender alguns soldados que foram excluídos de forma injusta, não acataram nosso RECURSO DISCIPLINAR DE REPRESENTAÇÃO (que tem efeito suspensivo), se quer me deram resposta, pelo contrário mandaram instaurar sindicância para me intimidar e ao final me presentearam com 30 dias de xadrez, é mole ou querem mais...