domingo, 21 de dezembro de 2008

OAB contesta serviço voluntário na PM e nos bombeiros

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta segunda-feira (1º/12) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF(Supremo Tribunal Federal onde questiona a Lei 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação de serviços voluntários nas áreas administrativas, de saúde e defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados.

A OAB sustenta que o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar normas para o exercício voluntário das funções administrativas, de saúde e de defesa civil em tais corporações. A entidade máxima dos advogados aponta ainda que o pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, já que a Constituição Federal de 1988 não permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.

Conforme o site do STF, diante da argumentação acima, a OAB pede liminar para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 4173

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59606.shtml

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Comentário:

e nosso POGV (PJES), acho que é pelo mesmo caminho...

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