quinta-feira, 28 de maio de 2009

AOSS entra com Mandado de Segurança para aposentar oficiais

Continuamos atentos e, já buscamos a tutela jurisdicional no Poder Judiciário pela heroica via do Mando de Segurança, e seguiremos cobrando e denunciando mais este desmando.


quarta-feira, 27 de maio de 2009

PEC 339 garante adicional noturno para policiais e bombeiros

PEC 339 garante adicional noturno para policiais e bombeiros
Gilberto Nascimento
Vicentinho argumenta que o período noturno é o horário mais difícil da atividade policial.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 339/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.


Vicentinho lembra que o atual texto constitucional garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta do parlamentar torna expresso esse direito na Constituição.

Policiais civis
Em relação aos integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis), o deputado explica que, apesar de a Constituição garantir o direito ao adicional noturno, ainda há obstáculos para oe fetivo pagamento do benefício.

"As alterações são necessárias para pacificar as discussões e possibilitar que todo profissional da segurança pública receba a justa remuneração pelo seu sacrifício de trabalhar nos horários mais difíceis para a atividade policial. À noite é quando a sociedade mais necessita da atenção dos policiais", diz o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-339/2009

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br


Comentário:

Será que seremos tratados com trabalhadores e cidadãos de verdade agora? Pelo menos o Deputado Roberto Magalhães deu parecer favorável pel admissibilidade da emenda à constituição, vamos acompanhar...

O Estado criminoso

O Estado criminoso

Roque de Brito Alves // Advogado

jodigitacao@hotmail.com

Podemos falar de uma violência institucionalizada do Estado quando o mesmo não cumpre o que a vigente Constituição Federal de 5/10/1988 determina em relação à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, à segurança, à previdência social, à proteção da maternidade e da infância, à assistência aos desamparados como "direito sociais" previstos no seu art. 6º, tudo passando a ser um "dever do Estado" pois o mesmo tem como finalidade, em uma democracia, a realização do bem comum.

Se o Estado não tem uma sadia e eficiente Política Social, não poderá naturalmente ter uma sadia e eficiente Política Criminal, a qual não poderá ser unicamente repressiva no sentido de aumentar o rigor das penas ou criar novos crimes, outros tipos penais por não ter atendido aos deveres ou direitos sociais que foram impostos pelos textos constitucionais que servem como prevenção do crime. Sendo o delito o resultado de certas causas sociais e individuais, o efeito de determinadascondições materiais e psico-sociais, somente a eliminação de tais fatores irá reduzir a delinquência (a sua extinção completa é humana, socialmente e politicamente impossível na sociedade) a um nível aceitável, razoável.

Portanto a omissão do Estado ao não cumprir com seus deveres fundamentais (saúde e educação, em primeiro lugar), torna-o juridicamente criminoso por violar a Constituição como a Lei Maior da Nação e ao afrontar a sociedade pelo atentado aos seus direitos sociais mais elementares, ficando assim sem legitimidade para a repressão ou punição dos delitos, em uma violência estatal institucionalizada tão ilícita como a violência individual do criminoso.

Por outra parte, a violação de tais direitos sociais assegurados constitucionalmente, implica, por si mesma, também em uma violação de muitos dos direitos individuais previstos constitucionalmente no art. 5º, em diversos incisos, bem como muitos dos seus Princípios Fundamentais - art. 1º e 3º -, particularmente a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Por sua vez, o Estado torna-se assassino quando adotando a Pena de Talião quer matar quem matou ao adotar a pena de morte.

O Estado ainda ofende o sistema democrático de governo, ao agir sobre os outros Poderes da República, tornando hipertrofiado o Poder Executivo, usurpando a competência do Poder Legislativo, impossibilitando-o de legislar ao editar sucessivamente medidas provisórias que se afastam da exigência constitucional de urgência e relevância da matéria, e ainda submete o Poder Judiciário a contínuas pressões, aumentando o acúmulo insuperável de trabalho pelo uso de recursos simplesmente protelatórios de decisões sobre matéria pacífica, decidida de há muito, ou em terceiro lugar pelo não cumprimento de decisões judiciais, que não são realmente executadas ou retardadas sem razão legítima, como no caso de precatórios.

O que é mais grave quando o Estado é omisso ou ausente surge, como uma funesta consequência, o denominado Estado-Paralelo do poder do crime que substitui o Poder Estatal através do crime organizado, sobretudo nas áreas pobres, na periferia das grandes cidades onde o cidadão comum esquecido ou desprezado busca a "proteção" dos criminosos, pois a única presença do Estado, em tais lugares, é, às vezes a polícia, inexistindo ou existindo precariamente qualquer obra estatal em termos sociais, sobretudo saúde, educação, emprego.

Em consequência, o Estado omisso, ausente não dá oportunidade alguma ao cidadão a uma vida digna (sobretudo nas grandes cidades) e, simultaneamente, como um paradoxo absurdo, quer puni-lo por ter escolhido o caminho do crime pela falta absoluta de qualquer outra solução ou perspectiva que pudesse atender às necessidades de sua vida.

Oficiais da PMPE desligados do serviço ativo




Mais uma prova dos dois pesos e duas medidas:

PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE

EMENTA: Desliga do serviço ativo

O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:

Nº 483, DE 08MAI09 – Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haver atingido 02 (dois) anos no Posto, nos termos da Lei Complementar nº 110, de 03JUN2008, os Militares Estaduais abaixo discriminados:

Cel PM 1488-5/Dickson Franklin Alves de Lima, a/c de 21/04/09;

Cel PM 1621-7/Hamilton Freitas de Oliveira, a/c de 21/04/09.

Nº 484, DE 08MAI09 – Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haver atingido 04 (quatro) anos no Posto, nos termos da Lei Complementar nº 110, de 03JUN2008, os Militares Estaduais abaixo discriminados:

TC PM 1585-7/Inaldo Cizino da Silva, a/c de 21/04/09;

TC PM 1624-1/Giusseppe Souza da Silva, a/c de 21/04/09.

JOSÉ LOPES DE SOUZA

Coronel PM Comandante Geral

Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/mai/sdef260509.htm

------------
Comentário:

Cadê o restante comandante? Faltam

CORONEL ANTONIO CARLOS TAVARES DE LIRA

INGRESSOU NA PMPE EM 04/03/1976 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 25-12-2005 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL
-----------------------------------------
CORONEL JOSÉ ALBINO PEREIRA DA SILVA

INGRESSOU NA PMPE EM: 03/03/1975 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 21-04-2007 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL
-------------------------------------------
CORONEL JOSÉ CARLOS DA SILVA

INGRESSOU NA PMPE EM: 04/03/1976 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 21-04-2007 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL

-------------------------------------------
TENENTE CORONEL FIGNER ALVES CAMBUIM

INGRESSOU NA PMPE EM: 01/03/1979 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A TENENTE CORONEL EM: 21-04-2005 - MAIS DE QUATRO ANOS COMO TENENTE CORONEL

terça-feira, 26 de maio de 2009

60 segundos e três mentiras

Do PE Bod Count

A propaganda do Governo do Estado sobre os dois anos do Pacto pela Vida (veja aqui), protagonizada pelo ator Mílton Gonçalves, conta três mentiras em 60 segundos.

Na TV, o ator fala em 5 mil novos policiais contratados, já no rádio, o número cai para 3 mil recrutas. Dois mil policiais de diferença entre uma peça e outra é uma bobagem, não?

A publicidade fala também que "até 2006, a violência só fazia aumentar". O curioso é que em todos os documentos oficiais, o mundo começa em 2004. Será que isso se deve ao fato de que de 2003 para 2004 termos tido uma queda de 8,4% na taxa estadual de homicídios?

Por fim, Mílton destaca que: "Já deixamos de ser o estado mais violento do Brasil". Essa afirmação é verdadeira. Segundo dados do Datasus divulgados há dois meses(os únicos válidos para estabelecer rankings nacionais de violência), Pernambuco perdeu o posto de mais violento do Brasil em 2006, quando foi superado por Alagoas e Espírito Santo.

Os dados do Datasus levam cerca de dois anos para serem divulgados. Então, somente este ano se revelaram as estatísticas de 2006. Já o texto da propaganda dá a entender que foi em 2008, que Pernambuco deixou de encabeçar a lista dos mais violentos.

Isso não quer dizer que de 2005 para 2006, os índices caíram aqui. Na verdade a taxa de homicídios subiu nesse período. No entanto, o crescimento foi ainda maior em Alagoas e no Espírito Santo.

Agora, que Mílton Gonçalves se esforça, eu tenho que reconhecer.

-----------
Comentário:

Pois é amigos nosso governo dito democrático gasta nosso dinheiro com propaganda para mentir e nos enganar, devem se achar perfeitos intocáveis, mais uma vez como MONARCAS de vida eterna. É uma sujeira grande, ou como diriam alguns: É MUITA FULERAGEM!

Governo Eduardo Campos pratica corrupção passiva e prevaricação




Prezados amigos e sócios, após muitas pressões, ameaças e tudo mais o que imaginarem, estamos ingressando com um MANDADO DE SEGURANÇA, para obrigar o Governo Eduardo Campos a APOSENTAR COMPULSORIAMENTE os oficiais que preenchem os requisitos da Lei nº 6.783/74, com alterações da Lei complementar 110/2008, combinado com a Lei nº 12.107/2001, para tal fato, ou seja:

1 - Sendo Oficial, ter ultrapassado 02 (dois) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de militar do Estado, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço;

2 - Sendo Oficial, ter ultrapassado 04 (quatro) anos de permanência no posto de Tenente-Coronel, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço.

O GOVERNO DO ESTADO ESTÁ PREJUDICANDO DIVERSOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO, POIS DEVERIA APOSENTAR OS CORONÉIS QUE DERAM OS MELHORES DIAS DE SUAS VIDAS PELA CORPORAÇÃO: SUAS JUVENTUDES. BRAVOS OFICIAIS JÁ CUMPRIRAM A NOBRE MISSÃO DE DEFENDER A SOCIEDADE MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA, OFICIAIS COM MAIS DE TRINTA ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, BRAVOS SOLDADOS E HERÓIS DE PERNAMBUCO, MERECEM O DESCANSO QUE GARANTE E DETERMINA A LEI.

Então não entendemos como ainda não foram aposentados os oficiais abaixo, motivo pelo qual estamos buscando a tutela jurisdicional do estado:

CORONEL ANTONIO CARLOS TAVARES DE LIRA

INGRESSOU NA PMPE EM 04/03/1976 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 25-12-2005 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL
-----------------------------------------
CORONEL JOSÉ ALBINO PEREIRA DA SILVA

INGRESSOU NA PMPE EM: 03/03/1975 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 21-04-2007 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL
-------------------------------------------
CORONEL JOSÉ CARLOS DA SILVA

INGRESSOU NA PMPE EM: 04/03/1976 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A CORONEL EM: 21-04-2007 - MAIS DE DOIS ANOS COMO CORONEL

-------------------------------------------
TENENTE CORONEL FIGNER ALVES CAMBUIM

INGRESSOU NA PMPE EM: 01/03/1979 - MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO
PROMOVIDO A TENENTE CORONEL EM: 21-04-2005 - MAIS DE DOIS ANOS COMO TENENTE CORONEL

Os únicos cargos preservados pela legislação são policiais e bombeiros militares nas seguintes funções e situações:

1) Comandante ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco;
2) Secretário Especial ou de Chefe Adjunto da Casa Militar;
3) Secretário de Defesa Social
4) Outro cargo em comissão de "natureza policial-militar" ou "bombeiro-militar"

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 03 DE JUNHO DE 2008
.......
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Enquanto estiver no exercício do cargo de Comandante ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada."


Para vosso esclarecimento trazemos a legislação federal o DEC 88.777, o famoso R-200 (Regulamento da PMS E CBMS)
.......
Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)

1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
2 - Ministério da Defesa;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
3 - Gabinete de Segurança Institucional;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
4 - Agência Brasileira de Inteligência;(Redação dada pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e ( Incluído pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
6 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional(Incluído pelo Decreto nº 4.431, de 18.10.2002)
§ 1º São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
1) o Gabinete Militar, a Casa Militar ou o Gabinete de Segurança Institucional, ou órgão equivalente, dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002) 2) o Gabinete do Vice-Governador;(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
3) a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente;(Redação dada pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
4) órgãos da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal; e(Incluído pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002) 5) a Secretaria de Defesa Civil dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente.(Incluído pelo Decreto nº 4.531, de 19.12.2002)
-------------------------------------------------------------------

Resumindo:

Só quem não está sujeito à aposentadoria compulsória são os integrantes das Assessorias policiais e bombeiro militar da Assembléia Legislativa, Casa Militar, Tribunal de Justiça, Prefeitura da cidade do Recife e comandantes e subcomandantes gerais.

------------------------------------
Vemos dois pesos e duas medidas, não temos nada contra os que ficaram ou se foram, mas todos devem ter tratamento igualitário, mais uma vez governo PREVARICA:

De acordo com o Código Penal, prevaricação é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319). Como punição, o prevaricador pode receber pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Por conta disso, e para garantir o direito dos oficiais serem aposentados e os novos oficiais serem promovidos já a gora em 11 de junho de 2009, ajuizamos ação em busca do respeito e observação da legislação pertinente e denunciando a prática, em tese do CRIME DE PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA POR PARTE DO EXECUTIVO ESTADUAL.

Corrupção passiva

Art. 317 do CPB

....

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.)

Observem que governo democrático hein...

terça-feira, 12 de maio de 2009

Cobrança por transparência irrita Uchoa

Saiu no JC

» ASSEMBLEIA
Cobrança por transparência irrita Uchoa
Publicado em 12.05.2009


Jorge Cavalcanti
jorge.cavalcanti@jc.com.br

O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa (PDT), voltou a assumir a linha de frente na defesa dos colegas de plenário. Desta vez, em relação à divulgação na internet das notas fiscais dos gastos dos parlamentares com a verba indenizatória – fixada em R$ 11.250 por mês. Irritado com a cobrança pela transparência, Uchoa determinou aos outros seis membros da mesa diretora que seria o único a dar qualquer informação sobre a Casa à imprensa.

No último domingo, o JC publicou uma matéria em que diz que a Assembleia ainda não adotou nenhuma iniciativa para publicar as despesas da verba em seu site (www.alepe.pe.gov.br), apesar da Câmara dos Deputados ter adotado a medida desde o início do mês passado. Ontem, o JC procurou o primeiro-secretário, João Fernando Coutinho (PSB), para obter outras informações. Mas o deputado, a quem cabe administrar o orçamento da Casa, comunicou que só o presidente falaria, por ordem do próprio Uchoa.

Já o presidente se mostrou irritado pela insistência no interesse pala publicação das notas. Ao entrar no elevador da Assembleia, disparou: “Sobre essa matéria, você pode continuar falando que não vai para canto nenhum. Me recuso a falar. Pode colocar aí: ‘Uchoa se recusa a falar’”. Ao ser indagado sobre o fato da Assembleia seguir as medidas adotadas pela Câmara, inclusive quando é para elevar benefícios, Uchoa deixou claro que não pretender adotar a divulgação das despesas na internet. “Em algumas coisas, a gente segue (a Câmara). Em outras, não somos obrigados”, disse.

O JC tentou contato com os demais seis membros da mesa, mas só obteve êxito com três. João Fernando, que havia classificado a publicação das notas como uma “tendência natural”, preferiu não falar. O 1º vice-presidente, Izaías Régis (PTB), disse que não podia emitir opinião antes da reunião da mesa, agendada para o próximo dia 26. O segundo-secretário, Sebastião Rufino (DEM), seguiu o mesmo tom: “Não vou dar minha opinião, pois o colegiado ainda vai decidir”.

Na atual legislatura, esta não é a primeira vez que Uchoa assume em público o ônus de alguma cobrança. Conhecido por ser corporativista e polêmico, ele defendeu o interesse dos pares quando a Casa foi criticada por não adotar uma lei antinepotismo, assim como fez o Executivo, o Tribunal de Contas, a Prefeitura e a Câmara do Recife.

Fonte: http://jc3.uol.com.br/jornal/2009/05/12/not_330207.php

----------------------------
Comentário:

Mais um que está "se lixando" para a Opinião Pública, como se fosse um Monarca eterno, parece que nem haverá eleição ano que vem, vamos lembar disso...

Pacto pela Vida, silêncio recorrente...

Ainda é o Pacto pelo silêncio...

Saiu no JC

Pacto pela Vida
Publicado em 08.05.2009

Há mais de um ano, dez entidades que atuam no combate à violência pediram ao governo do Estado informações específicas sobre o Pacto pela Vida, lançado dia 8 de maio de 2007. Até ontem, Eduardo Campos não havia respondido. Por isso, as dez entidades voltam a requisitar os dados que ainda não foram esclarecidos: a lista com todas as ações implantadas pelo Pacto com os cronogramas de execução, os motivos da não realização de ações contidas no Pacto, e se elas serão abandonadas ou postergadas, caso postergadas, qual será o cronograma para a execução das mesmas, os orçamentos e fontes de financiamento de cada uma destas ações, e o número total de reuniões do comitê gestor, realizadas entre maio de 2007 e março de 2009. As dez entidades consideram insuficientes as informações oficiais enviadas ao deputado Augusto Coutinho (DEM).

Fonte: http://jc3.uol.com.br/jornal/2009/05/08/col_37.php