terça-feira, 23 de dezembro de 2008

domingo, 21 de dezembro de 2008

OAB contesta serviço voluntário na PM e nos bombeiros

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta segunda-feira (1º/12) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF(Supremo Tribunal Federal onde questiona a Lei 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação de serviços voluntários nas áreas administrativas, de saúde e defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados.

A OAB sustenta que o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar normas para o exercício voluntário das funções administrativas, de saúde e de defesa civil em tais corporações. A entidade máxima dos advogados aponta ainda que o pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, já que a Constituição Federal de 1988 não permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.

Conforme o site do STF, diante da argumentação acima, a OAB pede liminar para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 4173

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59606.shtml

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Comentário:

e nosso POGV (PJES), acho que é pelo mesmo caminho...

Lembranças de 1997, pouca coisa mudou...

Revista Veja de 30 de Julho de 1997

Perfil do PM

O fardo da farda

Sem dinheiro e com baixa escolaridade, os PMs são
a cara do brasileiro médio, mas vivem rotina de morte

Joaquim de Carvalho e Manoel Fernandes, do Recife

Tenente-coronel Nóbrega, da PM de São Paulo, comandante com 5600 reais de salário: "Alguns oficiais nunca se sentaram num banco de viatura"
Foto: Antonio Milena

A farda é um símbolo tão fundamental para os militares quanto a batina para o clero -- indica a camaradagem entre iguais e a diferença em relação aos outros. Os movimentos grevistas que contaminaram as polícias militares de vários Estados, no entanto, mostraram que a farda se reduziu a apenas aquilo que é: uma roupa. Os 360.000 PMs que existem em todo o país assistiram à mais ampla mobilização da corporação desde a época do império e deflagraram os mais duros questionamentos à política de enxugamento da máquina administrativa do presidente Fernando Henrique Cardoso. Deixaram claro que estão iguais demais ao brasileiro médio. Ganham como ele, acreditam nas mesmas coisas, são tão escolarizados quanto. Não é difícil entender, por isso, por que se consideram no direito de fazer greve: os sem-farda também podem. Em pesquisas realizadas pelas PMs de diferentes Estados, como São Paulo e Pernambuco, constatou-se que a escolaridade média do soldado da PM é baixa (1º grau), e é crescente o número de praças que se convertem à religião evangélica. Em Minas Gerais, os policiais das religiões protestantes, pentecostais e não pentecostais, chegam a 20% da tropa. Em Pernambuco, esse índice é de 15%. Nos quartéis, o alcoolismo é um problema tão sério quanto nas residências de boa parte dos paisanos. Mas o que mais aproxima os homens de farda do cidadão comum é o salário. Os vencimentos variam muito de Estado para Estado, mas nas regiões onde ganham mais, como Brasília, o salário bruto dos soldados não chega a 800 reais.

"Como um cão" -- Comparado com o de outras categorias do serviço público, como professores primários, não é dos piores. Com uma diferença essencial. Quando um soldado se despede da família para ir trabalhar, o risco de que não retorne vivo é 100% maior que o de uma enfermeira ou qualquer outro funcionário público civil, com índice de baixa em serviço praticamente nulo. Em Pernambuco, onde na sexta-feira da semana passada os policiais militares completaram dez dias de greve, a morte foi um item da pauta de negociações com o governo de Miguel Arraes, do PSB. No ano passado, morreram 44 policiais, quatro deles defendendo agências bancárias. "Exigimos do governo coletes melhores que os atuais, que não resistem a balas de pistola automática", diz o soldado Moisés Florêncio de Oliveira, um dos líderes da paralisação. Moisés recebe 300 reais por mês -- 40 reais a mais que o salário médio dos praças. Em quinze anos de carreira militar, coleciona feitos gloriosos. Salvou uma moça de estupro ao atirar contra seu agressor, prendeu ladrões de lojas e, no ano passado, quando fazia a ronda dos bancos, evitou que a agência do Banco do Brasil no centro da cidade fosse assaltada, afugentando os ladrões a bala.

Um tal currículo de heroísmo, no entanto, não salva praças como Moisés da suprema humilhação. Os mesmos homens que arriscam a vida para proteger o patrimônio dos bancos são impedidos pela maior parte das agências no Recife de usar a cozinha para almoçar. É o banco que paga a alimentação, servida em marmitex, mas o policial tem de se virar na rua para encontrar um lugar onde possa comer sossegado. "Uso os estacionamentos", conta o policial. "Alimento-me como um cão, no meio-fio." Mas não foi esse tipo de tratamento que levou Moisés a se transformar, em setembro do ano passado, num dos fundadores da Associação dos Cabos e Soldados, entidade com declarado objetivo sindical que reivindica salários melhores, mais segurança e mudanças no regime disciplinar dos quartéis. Um de seus melhores amigos, o soldado Ivo Alves da Silva, com 33 anos, morreu porque morava num casebre vizinho ao do assaltante. "O ladrão o matou porque foi reconhecido", afirma. Ivo deixou para sua família uma pensão mensal de 74 reais, o valor do seu salário-base, o chamado soldo, e nada mais.

Cabo Moacir Silva, 25 anos de PM em Pernambuco, 318 reais por mês, salário menor que o dos motoristas de ônibus: "Amo minha corporação, mas me envergonho do meu salário"

Foto: Egberto Nogueira

Nas manifestações que os policiais militares promoveram pelas ruas de algumas das principais capitais, paisanos gritaram slogans contra os governos estaduais, jogaram papel picado sobre os grevistas, saudaram as tropas amotinadas, confraternizaram-se com elas. É uma reação inesperada, depois de episódios como a tortura e a morte na favela Naval, de Diadema, e a chacina de meninos de rua na Igreja da Candelária, no Rio. A explicação para a solidariedade está na geografia social do país -- onde o PM é a última franja do Estado, e muitas vezes ali deixa uma marca que é difícil esquecer. São atos como o do soldado Vítor Loredo de Oliveira, de 31 anos. Há dois anos, ele estava em um ônibus de Porto Alegre quando três ladrões se levantaram de seus lugares apontando armas para o motorista e os passageiros. Oliveira, mesmo fora de seu horário de serviço, sacou rápido o revólver Rossi, calibre 38, e atirou. Saldo da ação: um ladrão morto, outro tetraplégico e o terceiro ferido. Promovido a cabo por ato de bravura, Oliveira foi chamado de herói pelo governador do Estado, Antônio Britto, do PMDB, e pelos jornais locais. Mas pouco lhe valeu. O herói Oliveira recebe 480 reais por mês e não consegue pagar todas as suas contas. A do armazém está um mês atrasada.

Comportamento excepcional -- Trata-se de uma perigosa proximidade com a miséria. "Amo a corporação, mas me envergonho do meu salário", afirma o cabo da PM de Pernambuco Moacir Alves da Silva, que depois de 25 anos de corporação só consegue levar para casa no final do mês um salário de 318 reais. É muito pouco mesmo. Na comparação com outras profissões, o policial de Pernambuco perde. Um caixa de banco em início de carreira recebe 418 reais e os seguranças das empresas particulares, 350. De um lado, dependendo dos salários e benefícios que o soldado recebe, começa a valer a pena sair da corporação. Em Pernambuco, há seis anos, uma greve de motoristas obrigou o governo a colocar soldados e cabos para dirigir os ônibus. Quando terminou a paralisação, pelo menos uma centena de policiais não quis retornar aos quartéis e se apresentou às empresas de ônibus em busca de uma vaga. De outro lado, corre-se o risco da quebra de hierarquia. É difícil para um PM acatar a ordem de reprimir trabalhadores sem-teto, quando ele próprio é um. Com salário líquido de 320 reais, há dois meses o soldado Anibaldo Ferreira de Souza, de 42 anos, casado, uma filha, se juntou a um grupo de 200 colegas de farda para invadir o Morro da Embratel, em Porto Alegre. Trata-se de uma área pública onde até pouco tempo atrás a PM criava porcos para alimentar as tropas. As casas que já existiam ali são mais precárias do que muitos barracos de favela. Os moradores puxaram a luz da casa de um policial que fica no pé do morro. Como não há banheiro, as famílias dos soldados usam uma fossa coletiva. Essa situação indigente fez com que, na terça-feira da semana passada, chamada a desocupar um terreno invadido por militantes do Movimento dos Sem-Terra, a tropa de choque protagonizasse uma cena inédita. Ao receber ordens para não entrar em confronto, cerca de vinte de seus integrantes deixaram a área tão aliviados que, a caminho do quartel, aplaudiram os invasores. "A situação deles é péssima. Vivem em situação de miséria. Como os PMs", disse o soldado Marcelo Farias, de 29 anos. Do outro lado, o líder da invasão e diretor do MST no Rio Grande do Sul, Dionilso Marcon, 32 anos, também foi gentil: "Nenhum PM está aí porque quer. Eles cumprem ordem do governo. O caso deles é de desespero. Eles até estão calmos demais com a situação em que vivem. A família deles passa fome e ao mesmo tempo eles têm de controlar um povo faminto. A gente está no mesmo barco. A diferença é que eles carregam um revólver na cinta".

Apesar de o salário não ser uma maravilha, do equipamento, ruim como é de imaginar, e dos riscos, imensos, não é fácil virar um PM. A Polícia Militar exige que, ao ser admitido em seus quadros, o policial tenha bom comportamento. Isso significa que, verificados os arquivos da Justiça e da polícia, nada tenha sido encontrado que o desabone -- uma simples autuação por dirigir sem carteira é suficiente para barrá-lo no exame. Ao longo da carreira, o policial vai ganhando ou perdendo pontos. Num extremo, pode-se tornar pessoa de "comportamento excepcional". Em outro, de "mau comportamento". Quando é essa a situação, o militar pode até ser expulso da tropa. Curioso é que, de maneira geral, crimes como homicídios não são levados em consideração na avaliação do comportamento. Um policial como Otávio Gambra, o Rambo da favela Naval de Diadema, tinha duas acusações de homicídio e duas de tortura, mas até ser preso constavam apenas três punições de caráter administrativo, uma delas por chegar atrasado ao quartel.

Anibaldo Ferreira de Souza, soldado, 42 anos, com a família: há dois meses, uniu-se a mais 200 colegas para invadir um terreno público
Foto: Liane Neves

"Efeito Diadema" -- "É mais provável que na PM alguém seja punido por estar com a bota suja e não por ter matado alguém sem uma razão forte. Hoje a maior parte das punições dos PMs é por transgressões como casar sem pedir autorização e fumar na frente de um oficial", diz Benedito Mariano, ouvidor da polícia de São Paulo. O quadro que o ouvidor descreve é rico em ensinamentos: mostra uma corporação em que a arrogância e o autoritarismo dos superiores -- ocupados com a bota suja -- têm mais peso que a preocupação em melhorar o atendimento à população. Além das conquistas salariais, o movimento dos PMs deixou os policiais em estado de graça. "Há dois meses, por causa das cenas do Rambo em Diadema, a população olhava para nós como se estivesse diante de um bandido. Agora, quando fazemos passeata, ela joga papel picado e aplaude. Era disso que estávamos precisando", diz um dos líderes da greve em Pernambuco, o soldado Marcos Galindo. Na próxima quarta-feira, dia 30, a Ouvidoria da Polícia de São Paulo vai divulgar o relatório das denúncias recebidas no segundo trimestre e traz novidades provocadas, de acordo com o ouvidor Benedito Mariano, pelo "efeito Diadema". "Pela primeira vez o abuso de autoridade é a principal denúncia do trimestre (normalmente é falta de policiamento ou ponto de drogas)", diz Mariano. Também dobraram as denúncias de homicídio envolvendo PMs -- foram dezessete entre janeiro e março -- e de tortura -- 24, no mesmo período.

Além de pequenos delinqüentes, a PM possui criminosos de alta periculosidade. Um deles é o mineiro Marco Antônio Ribeiro dos Santos, que sonhava com a carreira fardada desde menino e se tornou um assassino cruel depois de iniciar a carreira policial. Caçula entre quatro irmãos, teve infância humilde. A família vivia dos parcos rendimentos do pai, que era motorista de caminhão. Mesmo assim, conseguiu concluir o 1º grau. Em 1989, aos 19 anos de idade, foi admitido no curso de recrutas da polícia. Seis meses depois estava formado e trabalhando no policiamento do trânsito no bairro Eldorado, em Contagem. Com dois anos de farda já virara assaltante e tinha dois homicídios em sua folha corrida. Hoje, aos 28 anos, Marco Antônio está preso na penitenciária de segurança máxima de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde cumpre pena de 45 anos. Seguidor da Igreja do Evangelho Quadrangular, é visto orando durante boa parte do dia. "Peço para Ele me tirar daqui", afirma. A PM não é feita de pessoas como ele e Rambo, mas preocupa a freqüência com que produz gente assim. O mais temido assaltante de carro-forte do interior do Nordeste é Jorge Grampão, ex-policial que há quatro anos trocou de lado. O mais conhecido comandante de esquadrão da morte de São Paulo é o Cabo Bruno. Há duas décadas, comparar a PM com a Polícia Civil era fazer um exercício inútil -- pois os defeitos do pessoal de farda eram sempre mais leves que os dos paisanos. Agora a diferença diminuiu, e não é porque a Polícia Civil melhorou. Foi a PM que piorou.

José Zanicoski, aluno do curso de soldados em Curitiba, abandonou a faculdade de engenharia civil para vestir farda: "Aqui tenho possibilidade de fazer carreira"

Foto: Jader da Rocha

Delinqüência, deserção e quebra de hierarquia, contudo, seriam problemas contornáveis com salários decentes e punições exemplares. A PM do Paraná, por exemplo, cujos vencimentos médios somam 668 reais, a terceira melhor remuneração do país, tem de se haver com um desafio dos bons. No último concurso de admissão no Paraná, realizado em maio deste ano para preencher 175 vagas nos batalhões de polícia rodoviária e de trânsito, houve 9.728 candidatos -- uma relação de quase 56 interessados por vaga. A dúvida foi escolher os excelentes dentre um universo grande de bons e ótimos. O paranaense José Fernando Zanicoski, 27 anos, largou o curso de engenharia civil na PUC de Curitiba para prestar concurso e virar soldado. Hoje, como soldado-aluno, a patente mais baixa na hierarquia da PM, ele recebe salário bruto de 668 reais. A fase de aprendizado dura seis meses. Ao final dela, Zanicoski ganhará soldo de 735 reais, terá direito a assistência jurídica, médica e odontológica. Seu objetivo é prestar concurso para a academia de formação de oficiais, cujo inicial é de 2054 reais. "Não me arrependo de ter largado a engenharia. A concorrência nesse setor é muito grande e os salários, baixos. Além disso, teria de gastar todo mês, até me formar, os 550 reais da mensalidade escolar."

Há mais um monte de benefícios. Num país com criminalidade alta, a carteira de policial é um passaporte valioso para clubes, estádios de futebol, parques de exposição e shows. Quando sua presença se torna constante em estabelecimentos comerciais, os proprietários, agradecidos, não cobram a pizza nem o café. "É preciso não confundir esses favores com a corrupção, mas que a carteirada existe existe", diz o tenente-coronel Antônio Neto, da PM de Pernambuco.

O cabo Vítor Loredo de Oliveira, gaúcho, salário de 480 reais: troca de tiros, vidas salvas e conta pendurada no armazém
Foto: Liane Neves

Há outras vantagens de ser PM, algumas modestas, como poder circular em ônibus de graça, e outras nem tanto. Num sistema de saúde cheio de buracos, os policiais possuem nos hospitais militares uma opção a anos-luz do SUS. Outros aspectos positivos são a possibilidade de carreira dentro da corporação e a estabilidade. Talvez sejam essas as razões pelas quais, embora reclamem que os salários estejam baixos, o número de pedidos de desligamento da Polícia Militar é dez vezes menor do que em qualquer organização da iniciativa privada. E isso em qualquer uma das PMs.

Com exceção de Minas Gerais, as PMs do Brasil nasceram por decreto de dom João VI, a partir de 1808, quando ele se instalou no Brasil com a família. Ou seja, tanto quanto o Jardim Botânico, o Banco do Brasil e a imprensa, a PM nasceu como uma conquista da civilidade. Sua estrutura era enxuta e a função básica era policiar as ruas. Hoje, o policial mais valorizado não é aquele que garante a ordem pública, mas o que se especializou em abrir portas para autoridades em palácio. São os chamados oficiais-maçaneta, os grandes marajás da corporação, que chegam a embolsar até 30.000 reais por mês, têm aposentadorias de milionário americano que mora em Miami só por causa do calor e ainda gozam o direito de deixar uma polpuda pensão para a patroa e as filhas solteiras. Em São Paulo, coronéis que trabalharam apenas um dia no palácio do governo, na Assembléia ou em um tribunal acumulam tantas gratificações que elevam para 11.000 reais o salário médio da patente. Oficiais que levam a vida dura da carreira ganham metade disso. É o caso do tenente-coronel José Ferreira de Nóbrega, de 46 anos, comandante do 22º Batalhão da capital. Comandante dos policiais da Zona Sul, onde estão os bairros mais violentos de São Paulo, Nóbrega arrisca um palpite sobre uma das causas de os policiais estarem se rebelando. "Outros oficiais sabem falar várias línguas, fizeram curso no exterior, mas nunca se sentaram no banco de uma viatura", diz. Em palavras mais simples, os oficiais perderam a noção da realidade dos policiais, em que a rotina é de morte e o salário também.

Como fica a vida sem polícia

A greve da PM pernambucana, a primeira nos 172 anos da instituição, foi a senha para que punguistas, assaltantes e ladrões se movimentassem com toda a tranqüilidade pelo Recife. Também instaurou uma espécie de toque de recolher na capital pernambucana. Sem policiamento, aumentou a criminalidade, e a população, impotente, padeceu. A situação ruim, é certo, ainda assim esteve longe do caos alardeado pelos empresários que vendem serviços de segurança privada. Não houve a carnificina que chegou a ser noticiada em telejornais. Nos três primeiros dias da greve, quando os 1 000 homens do Exército ainda não estavam nas ruas, registraram-se quinze homicídios na região metropolitana do Recife. A média dos fins de semana é catorze. Os braços cruzados dos policiais pesaram mesmo na área que a polícia chama de crimes contra o patrimônio -- assaltos, roubos e furtos de veículo. Esses delitos somaram 118 nos cinco primeiros dias da paralisação, um aumento de 40% em relação a períodos normais. A conseqüência da insegurança foi que praticamente nenhuma loja se aventurou a abrir as portas depois das 5 da tarde. E mesmo os shoppings, que sempre têm seu serviço de guardas particulares, tiveram de fechar duas horas mais cedo. Faltou clientela. Os lojistas amargaram queda de até 40% nas vendas. As ruas ficaram desertas e os bares, vazios. Nem as aulas nas escolas públicas, que deveriam ter-se iniciado na semana passada, aconteceram. Os professores não deram as caras por medo da bandidagem sem repressão.

Como a Polícia Civil também aderiu à greve, o governo teve de pedir a duas casas funerárias que fizessem o recolhimento dos corpos no lugar dos funcionários do Instituto Médico-Legal. Nos hospitais da Restauração e Getúlio Vargas, as necrópsias eram feitas por apenas três médicos. O Detran alterou o tráfego em dez vias do centro da capital e, numa atitude inédita, convocou quarenta funcionários das companhias de saneamento, água e luz para multar os motoristas que ficaram ainda mais abusados com a ausência dos 400 patrulheiros que monitoram as ruas. A maior empresa de ônibus da cidade, a Borborema, transportou 160 000 passageiros durante a greve -- seu movimento normal é de 220 000. Também sofreu com os assaltos. Em épocas normais, a média é de um a cada dois dias. Entre sexta-feira e domingo da semana passada houve 21. Os supermercados reforçaram a segurança privada, mas até sexta-feira não havia sido registrado nenhum assalto ou saque, apenas duas tentativas frustradas. "Os policiais não têm o direito de nos deixar nesse estado de nervos", reclamava o desesperado presidente da associação de supermercados, Geraldo José da Silva.

Sem condições -- Foi a festa das empresas de segurança privada. No bairro de Rio Doce, em Olinda, a padaria Globo, que fica a 10 metros de um batalhão da PM, foi assaltada na tarde de terça-feira passada. O dono foi pedir ajuda aos soldados que guardavam o quartel. Ouviu apenas uma sugestão para que contratasse algum dos presentes como segurança. "Infelizmente não tivemos condições de atender a todos os pedidos", diz Isnar de Castro e Silva, diretor da Transval, uma das grandes empresas de vigilância da cidade. A Nordeste, a maior delas, fazia as vezes da polícia, com seus agentes portando escopetas calibre 12 em ações de intimidação.

No interior do Estado, alarmadas com o noticiário da capital, algumas cidades armaram barricadas para impedir os assaltantes de ultrapassar seus limites. Quem quisesse, na semana passada, entrar no município de Brejo da Madre de Deus, a 201 quilômetros do Recife, tinha de mostrar documentos, submeter-se a revista e dar explicações a grupos de moradores armados, a postos nas seis principais vias de acesso à cidade. Barricadas de areia também foram colocadas em frente dos bancos e homens armados -- civis, todos --, selecionados pela prefeitura, vigiavam os principais prédios.

Ricardo Novelino

Com reportagem de Andréa Barros e Ricardo Balthazar, de São Paulo,
Franco Iacomini, de Curitiba e
José Edward, de Belo Horizonte




Fonte: http://veja.abril.com.br/300797/p_030.html

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Medalhas pra quem merece

Ex-número 2 da PF, Romero Menezes recebe homenagem do Governo

Do Blog do Jamildo

Romero à direta, de gravata listrada

Já com a medalha

Ex-número dois da PF e ex-secretário de Defesa Social de Pernambuco, o delegado Romero Menezes foi homenageado com a Medalha do Mérito Policial Civil nesta manhã, em cerimônia de inauguração das novas instalações da sede da Polícia Civil.

Recebeu a comenda das mãos do governador.

Segundo o Governo, a medalha é um reconhecimento da instituição para quem presta serviços de importância na área de segurança.

Em setembro deste ano, Menezes foi afastado do cargo de diretor-executivo da PF - segundo homem na hierarquia da instituição - após comandar a Operação Toque de Midas, que investigava supostas fraudes da mineradora MMX, do empresário Eike Batista.

Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa.

Fonte: http://jc.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2008/12/03/exnumero_2_da_pf_romero_menezes_recebe_homenagem_do_governo_37312.php

Oposição critica pacotão de Eduardo, mas projetos são aprovados na AL


Do Blog do Jamildo

O deputado Augusto Coutinho(DEM) subiu à tribuna na Assembléia Legislativa para criticar diversos projetos do pacote do Governo que estavam em votação no plenário.

O projeto 887/2008, que prevê mudanças na Fundac, foi uma das propostas criticadas.

"Esse projeto não foi bem esclarecido pelo Executivo. O Governo não determinou como será feito o repasse destes recursos para os municípios que vão passar a ser responsáveis por ações nesta área, que antes eram executadas pelo Estado", destacou o Democrata.

Mesmo assim, os projetos foram aprovados, com voto contrário de Coutinho e de outros deputados da oposição.

Outro projeto enfocado foi o 905/2008, que cria uma taxa de fiscalização para prestação de serviços de transporte público de passageiros.

Segundo Coutinho, o governo vai aumentar carga tributária.

“Esse custo com a nova cobrança deve ser repassado para os usuários”, frisou o deputado.

Fonte: http://jc.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2008/12/02/oposicao_critica_pacotao_de_eduardo_mas_projetos_sao_aprovados_na_al_37263.php

Comentário:

Como sempre falamos: TÁ TUDO DOMINADO! Audiência pública é balela...

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Sem equipamentos - Editorial do JC- 25-11-08

Sem equipamentos

Publicado em 25.11.2008 no Jornal do Commercio

Entre os organismos policiais oficialmente dedicados ao serviço de defesa e proteção da sociedade certamente é o Corpo de Bombeiros o mais apreciado e prestigiado. Nem por isso escapa à falta de meios que aflige, de modo geral, os diversos braços da administração pública, em seus vários níveis. A falta de verbas, a maneira obsoleta como são feitos os orçamentos, os abusos de emendas partidárias desvinculadas do interesse público, e de contingenciamentos aleatórios, tudo isso faz evaporar boa parte do que é arrecadado para os cofres públicos federal, estaduais e municipais. Na parte que cabe ao plano federal, leve-se em conta ainda o compromisso “inegociável” de pagar dívidas independentemente do que tal prioridade possa causar em estragos nas expectativas e necessidades da sociedade. O presidente do Banco Central é de fato inamovível.
Também nos Estados e municípios, a política mais miúda, prevalentemente partidária, ainda domina com firmeza, fazendo com que necessidades e problemas se acumulem sem bom atendimento nem solução, o que só faz torná-los mais graves. Em regiões mais ricas, como no caso de São Paulo, os efeitos desse modo de fazer política ficam mais diluídos pelo fato de que é possível atender a muitas necessidades mesmo sem bom uso das verbas em prol da sociedade. Ainda assim, não se consegue resolver o mais básico dos problemas brasileiros, que é o da violência sem freios, da insegurança institucionalizada. Ali, e também no Rio, as autoridades não são capazes de controlar todo o território de sua jurisdição e, assim, o governo paralelo do crime organizado é uma realidade. As polícias conseguem fazer incursões na área paralela, matam um bocado de gente, conseguem prender alguns bandidos, mas logo têm de bater em retirada.

Aqui em Pernambuco, a atual busca do corpo de uma mulher assassinada e jogada ao mar em Itamaracá mostra, mais uma vez, o desaparelhamento dos nossos valorosos soldados do fogo, como eram chamados até há pouco, apesar de não lidarem somente com incêndios. Para procurar o corpo de Taciana Carvalho, desaparecida há seis meses e que, grávida, teria sido morta pelo ex-policial Marcos Medeiros, os bombeiros contam com meios precários. Um pescador confessou às autoridades que levou o ex-policial, com o corpo da desaparecida, em seu barco e que ele teria matado a mulher e jogado o corpo ao mar. Com base nessa informação, os bombeiros foram acionados para a busca, mas logo os meios disponíveis se mostraram insuficientes e inadequados à tarefa.

Mesmo com a ajuda do pescador que confessou haver conduzido o suposto criminoso com o corpo da vítima, nada se conseguiu até agora. Para cumprir sua missão, os soldados adquiriram bóias de marcação, detector de metais (o corpo estaria preso a âncoras) e repelente contra tubarões, e também um barco maior para trabalhar. Mas é inconcebível que um Corpo de Bombeiros bem equipado não conte com os equipamentos necessários à boa execução de suas tarefas. Também em casos anteriores, sobretudo de incêndios, os bombeiros tiveram grande dificuldade para executar seu trabalho, indispensável em uma sociedade civilizada. Escadas e equipamentos mais modernos não estão atualizados. E a boa vontade e competência dos profissionais não dá para suprir essa deficiência.

Independente de PAC, pré-sal, “Nunca neste País”, temas que enchem a boca do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de crise, um tema que ele evita e chama de “marola”, o que temos mesmo é de bem administrar o nosso País. Fazer política é básico. Sem política, não teríamos Estado, democracia. Mas fazer política, boa política, não é sinônimo de submeter-se a estreitas bitolas partidaristas e grupais, que prescindem da ética e do interesse público. Fazer política compreende fazer boa administração, resolver os problemas que surgem, sociais, econômicos. O partido que faz boa política conquista os votos dos eleitores sem precisar comprá-los em troca de favores. Vamos fazer boa política, administrando bem, equipando os órgãos encarregados da segurança e bem-estar da sociedade, enquadrando o crime organizado, fazendo grandes nossa cidade, nosso Estado, nosso País.

Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2008/11/25/not_309013.php

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

O Iº Ciclo de debates sobre a violência



O Iº Ciclo de debates sobre a violência promovido pela Secretaria Municipal de Saúde convida o Prof. Jorge Zaverucha para ministrar palestra sobre a violência em Pernambuco onde fará uma análise crítica do Pacto pela Vida coordenado pela Secretaria Defesa Social de Pernambuco.

A palestra será no auditório da policlínica João de Barros Barreto localizado na Praça do Carmo, dia 20.11.08 (quinta-feira).

O evento começas as 09 horas da manhã.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Justiça aceita denúncia contra Romero Menezes, o nº 2 da PF e ex-SDS de Eduardo

Como não deu ainda nos jornais locais, ainda vale o registro.



A Justiça Federal do Amapá aceitou denúncia contra o ex-diretor-executivo da Polícia Federal, Romero Menezes, suspeito de ter vazado a Operação Toque de Midas.

A operação foi realizada em 11 de julho para investigar se o governo amapaense beneficiou a MMX, de Eike Batista, durante a licitação da Estrada de Ferro do Amapá.

A denúncia, oferecida em 28 de outubro pelo Ministério Público Federal, também aponta envolvimento de José Gomes de Menezes Júnior, irmão de Romero, no vazamento.

José Gomes trabalha no ramo de segurança privada e limpeza. Ele prestava serviços no Amapá para a MMX. Os dois foram presos em setembro a pedido do Ministério Público.

Na última quarta-feira, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva abriu ação penal contra os irmãos Menezes.

A denúncia do MPF os coloca como responsáveis por violação do sigilo funcional e concussão (quando funcionário público utiliza cargo para uma vantagem indevida a si ou a outra pessoa).

O delegado, que está afastado de suas funções, só irá se manifestar após a conclusão do processo disciplinar da PF sobre o caso.

Em setembro, Romero Menezes disse à cúpula da PF e ao ministro Tarso Genro (Justiça) que sua prisão foi solicitada pelo Ministério Público Federal devido a divergências com o superintendente da PF no Amapá, Anderson Rui Fontel

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Veja a tabela de pagamento do 13º anunciada hoje


Veja a tabela de pagamento do 13º anunciada hoje


CAPITAL E INTERIOR
DIA/MÊS
ÓRGÃOS/SECRETARIAS

10 de novembro
Governadoria do Estado, Vice-Governadoria, Secretaria Especial da Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Casa Civil, Secretaria Especial de Imprensa, Secretaria Especial Cultura, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Esportes, Secretaria Especial de Articulação Social, Secretaria Especial de Articulação Regional, Secretaria Especial de Juventude e Emprego, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Defensoria Pública), Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Saúde, Secretaria de Defesa Social (Polícia Civil), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Secretaria de Transportes, Secretaria das Cidades, Secretaria de Recursos Hídricos, Secretaria de Turismo, DER, DETELPE, FUNDAC, FUNDARPE, UPE, FIDEM, CONDEPE, HEMOPE, ITEP e IRH.
(inativos)

11 de novembro
Secretaria de Defesa Social (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar)
, Secretaria de Educação/CPM, FEPPA, Pensões Especiais, Pensionistas de Prefeituras e Pensionistas. (inativos)

12 de novembro
Secretaria de Educação/CPM (ativos)

13 de novembro
Governadoria do Estado, Vice-Governadoria, Secretaria Especial da Casa Militar, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador, Secretaria de Administração, Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, Secretaria da Casa Civil, Secretaria Especial de Imprensa, Secretaria Especial de Cultura, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Esportes, Secretaria Especial de Articulação Social, Secretaria Especial de Articulação Regional, Secretaria Especial de Juventude e Emprego, Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Secretaria de Transportes, Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria das Cidades, Secretaria de Recursos Hídricos, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Defensoria Pública) e Secretaria da Fazenda. (ativos)

14 de novembro
Secretaria de Defesa Social (Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Polícia Civil)
, Médicos Residentes, DER, DETELPE, FUNDAC, FUNDARPE, FUNAPE, FACEPE, UPE, FIDEM, CONDEPE/AGPLPS, HEMOPE, ITEP, IPA, PERPART, CEHAB, EMPETUR, CPRH, AD/DIPER, ATI, Distrito Estadual de Fernando de Noronha e IRH (funcionários). (ativos)

PS:Os servidores que recebem através de cartão salário eletrônico poderão sacar nos caixas-eletrônicos do Banco Real.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Arapongas ressuscitados por Eduardo Campos


Arapongas ressuscitados

Amigos me lembrei das histórias da ditadura que a professora Amparo Araújo nos contava (hoje ela está no governo), e que lemos em alguns livros de história, vejo que muita coisa não mudou, inclusive praticas nefastas de arapongagem contra entidades de classe, associações ou sindicatos.

Observem os vídeos abaixo com imagens dos "espiões" do governo Eduardo Campos, perdendo tempo e gastando nosso dinheiro público com bobagens sobre nossa assembléia geral de 07 de junho de 2008, deveriam ir atrás do bandidos que apavoram a população, como foi noticiado nestes dias, o famoso "Big Brother" da SDS, com diversas câmaras instaladas em Boa Viagem e os assaltos constantes com o mesmo "modus operandi" dos mesmos bandidos, e o governo nada faz.

Então percebem por que a segurança em Pernambuco, com números inacessíveis e dados do pacto pela vida maquiados, vai tão mal? Falta de foco ficam correndo atrás e perseguindo dirigentes de entidades de classe.

Chega, precisamos dar um basta nisso. Governador nos esqueça, pois nós já lhe esquecemos!

Perguntas que interanutas e amigos me fizeram com respostas:


1ª - Como o Sr (Capitão) obteve as cópias das filmagens?

R - Foi instaurada uma sindicância para apurar nossa atuação na assembléia geral e nas negociações, como estamos sendo ouvidos exigimos cópias do material para subsidiar nossa defesa, que nos foi entregue pelo responsável pela apuração.


2ª - Só filmaram o Senhor?

R - Nas filmagens que me deram aparecem outros oficiais e praças conversando comigo ou chegando ao evento, o fato é que criaram um destaque para mim, nos vídeos que publiquei você pode verificar o que digo.


3ª Qual o objetivo de se colocar como o perseguido exclusivo?

R - Como falei anteriormente, aparecem outros PMs nas imagens, o foco é que para mim criaram um capítulo de destaque com legenda e tudo: CAP ASSIS COM PRAÇAS NA FRENTE DO CLUBE, não vi nos vídeos que me deram destaque para mais ninguém desta forma, o OBJETIVO é denunciar e divulgar com toda a sociedade este tipo de comportamento por parte do atual governo.


Capitão Vlademir Assis filmado por Arapongas do Governo Eduardo Campos

Boomp3.com




Oficiais vigiados por Arapongas do Governo Eduardo Campos

Transferências sem cunho político


Do Jornal do Commercio

Repórter JC - 23-10-2008

Assim é ...

A PM, através de sua assessoria, garante: “As transferências de comandantes de unidades operacionais não têm cunho político”. Então, tá.


Fonte:
http://jc.uol.com.br/jornal/2008/10/23/col_37.php

Comentário:

Dá pra acreditar nisso diante do cenário posto na PMPE? Quanta hipocrisia, mais uma vez me engana que eu não gosto...

Exigimos respeito, nós e a sociedade queremos a inamovibilidade.

A garantia da inamovibilidade, que tem o Juiz, o Promotor e até o Defensor Público, está incrustada de modo a permitir aos seus agentes o livre exercício da atividade sem receio de serem punidos com remoções ou transferências involuntárias.

Se assim se deu com esta gama de categorias funcionais, por quê não dizer o mesmo quanto aos comandantes militares dos estdado? Por quê o defensor público tem direito à inamovibilidade e o comandante não? Quem trabalhou em pequenas cidades do interior, onde grupos tradicionais dominam e representam o próprio poder, já deve ter visto, ou pelo menos tomado conhecimento, de agentes policiais, incluindo oficiais, delegados, agentes e praças, que foram transferidos bruscamente para qualquer outro lugar simplesmente porque o prefeito municipal ou seu vice, o deputado estadual da região, o simples vereador, ou qualquer outro líder político, não gostou de seu modo de atuação.

Nossa posição tem sido em busca da "inamovibilidade", nos moldes do Ministério Público e da Magistratura.

O servidor militar deve ser respeitado, não somos "soldados de chumbo", "brinquedinhos" ou "bonequinhos" para ficarmos sendo jogados pra lá e pra cá. Estamos atentos a isso sim, e vamos lutar pelo respeito que merecemos, como temos falado,
juramos dar nossas vidas pela sociedade, renovamos nosso compromisso, iremos fazer nossa e pediremos o que for preciso para honrar nosso votos.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Nosso inimigo comum: Jarbas Vasconcelos


Do Jornal do Commercio

Repórter JC - 22-10-2008

POLICIAL SEM DIREITO À GREVE


O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB) cobrou ontem do Congresso a urgente regulamentação, na Constituição, do direito à greve do servidor público, à exceção dos policiais, civis e militares: “Não dá para negociar com gente com arma na mão”.





Comentário:

Olha só quem fala, pensa que somos idiotas, sabemos que não se pode reunir-se armado a constituição federal proíbe:


"Artigo 5° da CF

....

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
"

Mas devemos ter direito de reivindicar e buscar formas democráticas de pressionar o poder público para atender nossas demandas e termos o respeito e condições dignas de trabalho, para assim podermos prestar um serviço de qualidade.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Propaganda sobre queda da violência ignora dados reais


Do Jornal do Commercio

ASSASSINATOS

Propaganda sobre queda da violência ignora dados reais

Publicado em 21.10.2008

Embora o Fórum Brasileiro de Segurança Pública tenha retificado índice de homicídios, governo veicula anúncio dizendo que Pernambuco é exemplo

Eduardo Machado
eduardomaxado@gmail.com

No último dia 8 de outubro, a Organização Não-Governamental Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou um anuário estatístico que colocava Pernambuco como campeão brasileiro em diminuição do número de homicídios. O índice seria de 31% de queda, com comparativo entre os anos de 2007 e 2006. A notícia foi retificada no mesmo dia. Por um erro nos dados enviados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) o total de 2007 não considerou os período de outubro a dezembro daquele ano. Na verdade, a redução de homicídios em Pernambuco de 2007 para 2006 foi de apenas 1%. Apesar de a ONG ter retirado todos os dados sobre violência relativos a Pernambuco de seu estudo final e se manifestado publicamente sobre o equívoco, a propaganda oficial define o Estado como “exemplo” de redução da violência.

A propaganda no rádio diz que: “segundo o relatório de 2007, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os Estados que mais reduziram seus índices de violência são os que mais investiram em Segurança Pública. Pernambuco, que ampliou em mais de 17% o orçamento da segurança, foi apontado como exemplo”.

No anúncio impresso, o texto destaca: “A notícia foi divulgada esta semana no Jornal Nacional. De acordo com o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência no Brasil diminuiu justamente nos Estados que aumentaram o investimento em segurança pública”.

Os dados do Fórum se referem a um comparativo entre os anos de 2006 e 2007, mas a propaganda oficial fala da redução obtida entre abril de 2007 e maio de 2008, em comparação com os 12 meses anteriores. Esse período, correspondente ao primeiro ano do programa Pacto pela Vida, teve 6,9% de queda nos homicídios.

“Não vamos nos manifestar sobre o uso político dos dados divulgados pelo Fórum Nacional de Segurança Pública. O que podemos dizer com relação a Pernambuco é que os números de homicídios em nossa versão eletrônica estavam incorretos e foram suprimidos, assim como todos os dados de índices de criminalidade, da versão final. Essa retificação foi amplamente divulgada, no mesmo dia em que fizemos a entrevista coletiva de apresentação do anuário”, explicou o coordenador técnico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.

Para estabelecer ranking nacional, a ONG dividiu os Estados em três grupos. O primeiro com 12 unidades da federação: PE, SP, MG, GO, SC, RJ, MT, MS, ES, RS, PR e DF, que têm dados de mortalidade considerados de boa qualidade. Os demais possuem informações consideradas de má qualidade.

Dos 12 Estados do primeiro grupo, A Secretaria Nacional de Segurança Pública não ofereceu dados completos do Paraná e do Rio Grande do Sul. Dos dez restantes, Pernambuco também acabou excluído por causa das estatísticas erradas da Senasp. Entre os nove restantes, cinco diminuíram a violência. A maior retração ocorreu em São Paulo: 19,4% a menos, no comparativo entre 2006 e 2007.


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Estado alega que campanha usou estatística oficial
Publicado em 21.10.2008

O secretário de Imprensa de Pernambuco, Evaldo Costa, afirmou que os números do anuário não foram comemorados pelo governo do Estado. Ele assegurou que os dados utilizados nas propagandas são estatísticas oficiais.
“O governo de Pernambuco tem por política utilizar dados oficiais. Todas as manifestações do governo de Pernambuco foram baseadas em dados que ele próprio divulgou. A respeito da publicação do Fórum, o que o governo ressaltou foi o reconhecimento pelo aumento significativo dos investimentos feitos pela atual gestão em segurança pública”, frisou Evaldo Costa.

O anúncio veiculado nos principais jornais pernambucanos, no entanto, é claro: “Os Estados brasileiros que mais reduziram a violência são os que mais investiram em inteligência policial. Pernambuco, por exemplo”. Para dar um carimbo de qualidade à informação, o anúncio a vincula ao anuário. “De acordo com o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência diminuiu justamente nos Estados que aumentaram o investimento em segurança pública”.

O problema é que não pode ser dado esse exemplo, porque não existe essa relação “queda na violência/aumento nos investimentos” em relação a Pernambuco, já que todos os dados de criminalidade do Estado foram suprimidos após a retificação.

Mesmo se forem considerados os números reais, o Estado de Pernambuco aparece em sexto lugar entre os Estados que reduziram a violência e em oitavo entre os que aumentaram o orçamento da segurança.



Comentário:

Isso é transparência? Cadê os dados do Pacto pela Vida que pedimos, juntamente com OAB, NICC e IACE? Até quando o governo dito democrático e transparente vai sonegar a informação que a sociedade exige e tem direito?

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Promotora, juízes e sociedade civil apóiam tenente-coronel Souza



Do PE Body Count

Manifesto

Promotora, juízes e sociedade civil apóiam tenente-coronel Souza


* Por Carlos Eduardo Santos em 16.10.2008 |


A transferência do tenente-coronel Alexandre de Souza tem causado grande repercussão em Vitória de Santo Antão. Lá, o agora ex-comandante do batalhão local, realizava um trabalho de prevenção da violência através do Programa Vitória sem Drogas. Além de fechar o cerco contra os traficantes, o tenente-coronel chamou a sociedade civil para trabalhar o tema com os jovens da região, através de palestras, capacitação, etc...

A iniciativa do oficial foi muito bem recebida pelas autoridades e moradores da cidade. Com isso, a notícia da transferência do comandante para Caruaru caiu como uma bomba em Vitória. Vale registrar que a mudança anunciada pela Polícia Militar acontece uma semana depois do tenente-coronel deter dois deputados que realizavam carreata no dia da eleição. Um dia depois, no dia 6, comandou a tropa para evitar que correligionários do candidato a prefeito derrotado invadissem o Fórum.

Diante dessa situação, mais de 40 pessoas, entre elas a promotora eleitoral, juízes, religiosos, diretores de escolas, comandante da guarda municipal, presidentes de associações, estudantes, entre outros, assinaram um manifesto para demonstrar a insatisfação da sociedade de Vitória com a decisão da PM.

Difícil a gente ver uma cidade inteira se mobilizar para segurar um comandante da Polícia Militar. Isso mostra, no meu entender, que o trabalho do tenente-coronel estava agradando quem realmente ele tem que agradar: a sociedade. Será que a Secretaria de Defesa Social não está vendo isso?

Reproduzo abaixo, na íntegra, o manifesto em favor do tenente-coronel Alexandre Souza.

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Nós da sociedade vitoriense, representantes da sociedade civil, vimos manifestar a insatisfação com a remoção compulsória do Ten. Cel PM ALEXANDRE DE SOUZA, do Comando do 21º BPM – BATALHÃO MONTE DAS TABOCAS. Ressaltamos que o referido militar durante o período em que esteve no comando local de sua corporação agiu sempre de forma proba, diligente, imparcial e eficiente no desenvolvimento de suas tarefas na defesa da sociedade, primordialmente no fato ocorrido em data de 06 de outubro de 2008, amplamente divulgado na imprensa local e nacional.

JOANA CAVALCANTI DE LIMA
Promotora de Justiça

URAQUITAN JOSÉ DOS SANTOS
Juiz de Direito

BRENO DUARTE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

SUSANA BATISTA
Gerente do SENAC – Vitória de Santo Antão

PADRE RENATO DA CUNHA CAVALCANTI
Pároco Matriz de Santo Antão

VALDEMIRO CRUZ
Pastoral Carcerária

ANTONIO SILVEIRA DE LIRA
Presidente AMA (Associação Maria Amélia)

PADRE RUBENS SOARES
Pároco Nossa Senhora do Livramento

ANA PAULA BEZERRA E SILVA
FACOL – Faculdade Professor Osman Lins

JOSÉ SOARES DA SILVA
Presidente do Rotary Club

RAFAEL FERRAZ VILANOVA
Presidente do CDL

GILDO ESPÓSITO DE LIMA
Presidente da Associação Comercial

IRMÃ PATRÍCIA SILVA DE VASCOLCELOS
Diretora do Colégio Nossa Senhora das Graças

ARMANDO MACEDO DA SILVA
Conselheiro Tutelar

LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES
Juíza de Direito

LUCIANO DE SOUZA PAIXÃO

ALESSANDRA XAVIER DE MORAIS
Psicóloga da Escola Agrotécnica Federal

ROQUE DE ANDRADE SANTOS
Diretor do Instituto Santo Inácio de Loyola

TEN. CEL. PAULO ROBERTO TARGINO
Comandante da Guarda Municipal

MARIA JOSÉ DA SILVA
Diretora do Colégio e Curso Novo Milênio

NEILDO DAVID
Diretor do Sistema Educacional RADAR

JADER SIQUEIRA
Diretor da Rádio Tabocas FM

SÉRGIO ERILSON MACIEL
Associação Católica Resgate

LUIZ CARLOS VIEIRA DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito – Comarca de Pombos

ETIANE MARIA DE SOUZA
Representante da Escola Professora Amélia Coelho

SEVERINO TORRES CHALEGA
Representante da Escola Antônio Dias Cardoso

LUCIENE MONTEIRO DE LIMA
Diretora Adjunta – Escola Guiomar Krause

MARIA BERNADETE DA SILVA
Escola Madre Lucila Magalhães

EDINALDO GOMES
Escola Olivia Carneiro de Carvalho

MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES
Representante da GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

LUCIENE SANTOS DA SILVA
Representante da Escola Cardeal Roncalli

SUELI RAMOS FEITOSA
Representante da Escola José Joaquim da Silva Filho

SÉRGIO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
Diretor Adjunto do UJS – União da Juventude Socialista

JOATHAN DE SOUZA SANTOS
União da Juventude Socialista

ADEILDA MARIA DA ROCHA COELHO
Diretora do Colégio Potencial

JOSEANE ANA BEZERRA DUARTE
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

ANDRÉ JOSÉ GOMES FONTES
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

NADJA VALÉRIA DE OLIVEIRA
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

CÉLIA MARIA DA SILVA
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

MARIA CRISTINA FRANCELINO
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

JOSÉ NAZARENO CHALEGRE
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

ANA LUIZA NASCIMENTO CARNEIRO
GRE (Gerência Regional de Educação da Mata Centro)

ANA TEREZA DE FARIAS
Acadêmica de Direito

SIMONE DOS SANTOS TAVARES
Acadêmica de Direito

GEORGE FRANCISCO DE MELO
Acadêmico de Direito

ANISIO FRANCISCO DA SILVA
Pastor da Assembléia de Deus – Ministério Belém

Fonte: http://pebodycount.com.br/post/comentarios.php?post=961

Comentário:

Me parece que a sociedade está começando a se mobilizar e cobrar do poder público, vamos nessa afinal somos também membros da sociedade, é hora de acordar!

Vamos reclamar ou elogiar


Governador assina decreto que oficializa Ouvidoria-Geral

O governador Eduardo Campos assina nesta terça-feira (14.10) decreto oficializando a Ouvidoria-Geral do Estado. A cerimônia acontecerá no Salão das Bandeiras, às 14h30, reunindo secretários de Estado, presidentes de órgãos, integrantes da Rede de Ouvidores do Executivo e convidados. Vinculada à Secretaria Especial de Articulação Social, a Ouvidoria-Geral, coordena a Rede de Ouvidores do Executivo formada atualmente por 28 ouvidorias das administrações direta e indireta do Estado.

Para o secretário de Articulação Social, Waldemar Borges, a proposta de integrar as diversas ouvidorias já existentes às que estão sendo estruturadas no Executivo é uma iniciativa que consolida a marca da gestão racionalizada e democrática do Governo Eduardo Campos. Instrumento de controle social, o sistema de ouvidorias é um canal direto entre os cidadãos e o Governo, permitindo que a população intervenha no funcionamento da máquina pública a partir da formulação de reclamações, denúncias, elogios, solicitações, informações ou sugestões para melhorias na prestação de serviços.

Com a oficialização da Ouvidoria-Geral, a população contará com vários canais de acesso ao serviço. Já a partir desta terá-feira, o teleatendimento será disponibilizado através do 0800.2812900, com o suporte de 10 operadores nos turnos da manhã e tarde, das 8h às 18h. Através da internet, o cidadão/manifestante poderá recorrer à internet, com atendimento pelo site da Ouvidoria ou o e-mail ouvidoria@seas.pe.gov.br. Pessoalmente, o atendimento é feito na Rua Vigário Tenório, 213, Bairro do Recife, sede da Secretaria de Articulação Social e onde a Ouvidoria-Geral está instalada.

Para a ouvidora-geral do Estado, Karla Júlia Marcelino, a oficialização da Ouvidoria-Geral é um referencial. “É um marco histórico no que diz respeito à política pública de atendimento ao cidadão. Através da Ouvidoria se consolida o processo de estruturação da Rede de Ouvidores do Poder Executivo estadual, possibilitando que seja aferido o grau de satisfação quanto aos serviços prestados bem como a proposição de melhorias no que diz respeito à eficiência do desempenho dos órgãos”.

Para assegurar o acesso do cidadão à gestão pública, a meta do Governo é instalar novas 40 novas ouvidorias centrais (secretarias) e setoriais (órgãos) até o final de 2008. Atualmente, a Ouvidoria-Geral do Estado está subsidiando o processo de implantação de 18 ouvidorias. Em 2010, toda a estrutura do Executivo contará com tais canais diretos com a população.

Além de dar suporte às ouvidorias de secretarias e órgãos, seja em seu processo de instalação ou na capacitação técnica, a Ouvidoria-Geral do Estado controla a eficiência da Rede de Ouvidores na resolução das demandas formuladas pelos cidadãos – que deverão ter seus pleitos respondidos no prazo máximo de oito dias.




Comentário:

Vamos testar e verificar se realmente seremos ouvidos, afinal apesar de sermos tratados como sub cidadãos, podemos e devemos exigir respeito e observancia dos nossos direitos.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Militares do estado perseguidos pelo governo Eduardo Campos


Saiu no JC, publicado em 14-10-2008 - Reporter JC


Longe da praça

O tenente-coronel Alexandre Souza foi transferido pela PM para Caruaru. Dez dias depois de prender em Vitória dois deputados estaduais fazendo carreata no dia da eleição.




Comentário:

Primeiro foi um sargento e um tenente, agora um tenente-coronel, cada dia nos pisam e fazem o que querem dos militares do estado de Pernambuco, até quando vamos aguentar isso?

Será que ninguém está vendo que querem destroçar a PMPE e seus componentes, quanta falata de respeito...

MILITAR DE ASSOCIAÇÃO PUNIDO DISCIPLINARMENTE POR EXPRESSAR OPINIÃO RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Assunto: MILITAR. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

*Íntegra da sentença que condenou a União ao pagamento de danos morais, a ex-diretor da Anprafa.*

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA 5ª REGIÃO

Seção Judiciária do Ceará - 3a Vara Federal
Praça Murilo Borges, s/n, edf. Raul Barbosa, 9º andar, Centro, Fort.-CE, CEP
60035-210, PABX (85) 3452.25.00


*2007.81.00.001765-8*
Sentença nº_______/2008 - Tipo A (Resolução nº 535/2006).
Processo nº 2007.81.00.001765-8.


Classe 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCED. COMUM ORDINÁRIO).
Autor(a)(e)(s): PAULO JOSÉ FERREIRA DANTAS.
Ré(u)(s): UNIÃO.


EMENTA: ADMINISTRATIVO E CIVIL. PRAÇA. MILITAR. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA ATRAVÉS DA "INTERNET".
VIOLAÇÃO À HIERARQUIA E À DISCIPLINA MILITAR. PRISÃO. TRANSGRESSÃO MILITAR. INEXISTÊNCIA. GARANTIA FUNDAMENTAL. CONTROLE JURISDICIONAL DA ATUAÇÃO ESTATAL. VIABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. A União, como integrante da Administração Direta, sujeita-se aos ditames do art. 37, § 6°, da CF/19881, que, com arrimo na teoria do risco administrativo, atribui à Administração Pública o dever de indenizar a vítima pelos danos causados por seus agentes, quando atuam nessa qualidade, não se cogitando acerca da existência de dolo ou culpa "strictu sensu".
Nessas hipóteses, inverte-se o ônus da prova ao Estado que, para se eximir da obrigação de indenizar, deve demonstrar a existência de alguma excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior).

II. Na espécie, comprovou-se que o(a) Promovente, militar de carreira, foi submetido à prisão disciplinar, com início no dia 18.12.2004 e término no dia 19.12.2004, e que essa punição decorreu de ter subscrito Nota à Imprensa veiculada na "Internet", através do site da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas - ANPRAFA, tendo, no entender da autoridade militar, agido em desconformidade com os parâmetros da hierarquia e a disciplina, os quais dão a tônica da vida na caserna.

III. É viável a análise da atuação administrativa no caso concreto, para o fim de determinar a compatibilidade da punição infligida ao(à)(s) Militar(es) com a ordem constitucional vigente.

IV. Na esteira do entendimento firmado pelo Juiz Federal Roberto Machado nos autos de ação conexa ao presente feito, conclui-se que a privação da liberdade do Autor pelos motivos divulgados pela Administração castrense não encontra guarida na Ordem Constitucional brasileira, de que decorre a sua ilicitude, uma vez que o exercício de uma garantia constitucionalmente assegurada a todos - a liberdade de expressão e de associação - não pode, obviamente, caracterizar uma transgressão militar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.

V. Considerando que a União não logrou comprovar a existência de culpa do(a) Militar ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que afastaria a responsabilização civil do Estado, e que está demonstrado o nexo de causalidade entre o ilícito e o serviço militar, com a materialização de danos morais, é cabível a reparação pecuniária pela União.

VI. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve atender, eqüitativamente, ao binômio "reparação/punição", à situação econômica do agente, ao elemento subjetivo do ilícito, e à extensão do prejuízo causado, arbitrando-se um valor que seja ao mesmo tempo reparatóri oe punitivo, não sendo irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido. Atentando para os critérios da razoabilidade, é adequado, ao caso em deslinde, a fixação de uma quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende, perfeitamente, a estes critérios, reparando os danos morais provocados sem acarretar, por outro lado, a possibilidade de enriquecimento sem causa.

VII. Procedência do pedido.


I. RELATÓRIO


1. Trata-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO na qual o promovente, qualificado nos autos, pretende, sob o pálio da gratuidade judiciária, a condenação da União em danos morais no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em decorrência da prisão administrativa militar sem fundamento legal.

2. Afirma o autor que é membro da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas - ANPRAFA, tendo veiculado, na Internet, matéria de interesse da categoria, e que em razão disso sofreu prisão administrativa ordenada pela autoridade militar.

3. Em face do cerceamento de sua liberdade, moveu representação no âmbito da Procuradoria da República do Ceará, a qual ensejou a propositura de Ação Civil Pública perante a 6ª Vara desta Seccional. Segundo afirma, a sentença prolatada naqueles autos julgou procedentes os pedidos para o fim de declarar nulos os atos punitivos aplicados e de condenar a União a se abster de praticar atos de caráter disciplinar em desfavor de membros da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas - ANPRAFA, em razão, tão somente, da manifestação de seu pensamento.

4. Alega o autor que está evidente o ilícito cometido pela ré, de que decorreram danos materiais e morais passíveis de ressarcimento.

5. Instruem a inicial os documentos de fls. 09-381. A gratuidade judiciária foi deferida no despacho inicial.

6. Regularmente citada, a União apresentou a contestação de fls. 389-404, na qual, amparada em parecer exarado da Administração Militar, defende, em suma, que as Forças Armadas têm por base a hierarquia e a disciplina e que seus integrantes devem pautar-se por tais diretrizes, sob pena de vir a responder pelos atos praticados em dissonância com as regras estatuídas na Lei nº 6.880/80 e no Decreto nº 4.346/2002; que a punição decorrente das condutas qualificadas como transgressões militares não atenta contra a Constituição Federal; que a conduta do Autor atenta contra a hierarquia e a disciplina, eis que a divulgação da notícia na Internet estimula a discussão de assuntos políticos e militares, além de se consistir em crítica à autoridade do Comandante do Exército; que não houve malferimento do procedimento administrativo, eis que assegurados o contraditório e a ampla defesa, e que o sacrifício do rigor sacramental próprio do processo penal, se houve, deu-se porque a situação exigia a imediata apuração; que não há prova do dano material sofrido; que, quanto ao dano material, o fato de a Administração castrense ter atuado dentro da legalidade não enseja o direito
à indenização; que, no caso de não acolhidos os argumentos anteriores, o quantum indenizatório deve ser reduzido, uma vez que irrazoável.

7. Em réplica (fls. 410-414 e 420-421), reiterou o promovente os argumentos da inicial e requereu o julgamento antecipado da lide. A União, à fl. 425, também declarou não ter mais provas a produzir.

8. Vieram-me os autos conclusos.

9. É o relatório.


II. FUNDAMENTAÇÃO

10. Compulsando minuciosamente os presentes autos, constata-se que, apesar de a questão de mérito ser de direito e de fato, o processo epigrafado comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC2, uma vez que as pertinências fáticas relevantes demandam apenas provas eminentemente documentais, inexistindo a necessidade de produção de novas
provas em audiência, o que é corroborado pela evidência de que ambas as partes dispensaram a possibilidade de produzirem novas provas.

11. O cerne da questão refere-se à possibilidade de ser imputada à União a responsabilidade civil por danos morais, em razão da prisão disciplinar do Autor por transgressão militar, a seu ver inexistente.

12. Analisando meticulosamente a questão, lanço mão da premissa dogmática de que o perfil estrutural da responsabilidade civil, em princípio, pressupõe a conjugação dos seguintes elementos: conduta ilícita, dano, nexo causal e culpa "latu sensu". A ausência de qualquer desses elementos torna evidentemente insubsistente a responsabilização por eventuais danos, à exceção das hipóteses de responsabilidade objetiva, nas quais a ausência de culpa "latu sensu" não inviabiliza a constituição do vínculo de responsabilidade.

13. Notadamente, em matéria de responsabilização civil, a União se sujeita aos cânones normativos do art. 37, § 6°, da CF/883, que, com arrimo na Teoria do Risco Administrativo, atribui à Administração Pública o dever de indenizar a vítima pelos danos causados por seus agentes, quando atuam nessa qualidade, não se cogitando acerca da existência de dolo ou culpa strictu sensu. Nessas hipóteses, inverte-se o ônus da prova ao Estado que, para se eximir da obrigação de indenizar, deve demonstrar a existência de alguma excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior).

14. Conforme os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles: "A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesada. Aqui não se cogita da culpa da Administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público. Tal teoria, como o nome está a indicar, baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado peles demais... O risco e a solidariedade social são, pois, os suportes desta doutrina, que, por sua objetividade e partilha dos encargos, conduz à mais perfeita justiça distributiva, razão pela qual tem merecido o acolhimento dos Estados modernos, inclusive o Brasil, que a consagrou pela primara vez no art. 194 da CF de 1946."4

15. No que concerne, especificamente, à responsabilização civil por danos morais, verifico que a proteção normativa de tal instituto tem, igualmente, matiz constitucional, uma vez que a Lei Magna prevê, no art. 5º, inciso V, que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".5 O mesmo artigo, no inciso X, estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".6 Não resta dúvida, pois, de que as agressões à dignidade, à honra, à honestidade, à integridade física, etc., podem constituir danos morais, sendo, portanto, em princípio, indenizáveis.

16. Nesta seara singular, deve-se perceber, também, que o prejuízo advindo do dano puramente moral é presumível, dado que, como se trata de algo imaterial ou ideal, sua prova não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Em outras palavras, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrendo da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. Existe, portanto, "in re ipsa", o que repousa na consideração de que a concretização do prejuízo anímico suficiente para responsabilizar o praticante de ato ofensivo ocorre por força do simples fato da violação, tornando-se despicienda a prova do prejuízo em concreto.

17. Em respaldo ao asseverado, confiram-se os seguintes excertos jurisprudenciais exarados pelo eg. STJ e pelo col. TRF da 5ª Região, "expressis litteris":

"O dano moral não depende de prova; acha-se "in re ipsa".

"Em casos que tais, o dano é considerado "in re ipsa", isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato e da experiência comum."

"Tal ato constitui ilegalidade que por si só, gera direito à indenização, sem a necessidade de prova objetiva do constrangimento ou do abalo à honra e à reputação, bem como de repercussão negativa do fato perante o meio social do indivíduo."

18. No mesmo sentido: Recurso Especial n° 709877/RS (2004/0175667-0), 1a
Turma do STJ, Rel. Min. Luiz Fux. j. 20.09.2005, unânime, DJ 10.10.2005;
Recurso Especial n° 640196/PR (2004/0043164-5), 3a Turma do STJ, Rel. Min.
Castro Filho. j. 21.06.2005, unânime, DJ 01.08.2005; Recurso Especial n°
595931/RS (2003/0168069-7), 4a Turma do STJ, Rei. Min. César Asfor Rocha. j.
21.10.2004, unânime, DJ 14.03.2005...

19. Caracterizada, então, a desnecessidade da comprovação do dano moral, basta a configuração da ilicitude da conduta "in re ipsa" da Ré, para que se extraia a possibilidade de existência de responsabilidade civil por danos morais, inexistindo óbice, a teor do Dispositivo Sumular nº 37 do STJ, que seja acumuladas as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

20. Por outro lado, é mister ressaltar que nem toda ilicitude é apta afigurar como fonte de danos morais. Para o exame crítico de tal asserção, parto da adução dogmática de que esses danos se configuram pela ilicitude que implica lesão grave de bem jurídico integrante da personalidade, tal
como a honra, a dignidade, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, etc., podendo causar efeitos como sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. Esclareça-se, por sinal, que "o dano moral não é a dor, a angustia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois estes estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a conseqüência do dano. [...] O direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria um interesse juridicamente reconhecido"

21. Não é qualquer dissabor ou aborrecimento, portanto, que pode gerar dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias ao espírito ao qual ela se dirige, violando os fundamentais direitos da personalidade. Não fosse assim, a vida em sociedade tornar-se-ia insuportável e o menor desconforto seria motivo suficiente para alguém solicitar a tutela jurisdicional do Estado a reclamar danos morais.

22. O deferimento de indenização por danos morais, sobretudo, demanda o exame crítico da conduta do agente, supostamente, causador do fato, a verificação da sua reprovabilidade e da potencialidade danosa da conduta em relação ao patrimônio imaterial da vítima, sopesando a situação em face do sentimento médio da população, objetivando reprimir a prática de condutas
que atinjam a honra, a imagem e outros direitos inerentes à personalidade. Para esse desiderato, a fim de que o instituto não seja banalizado e venha a tornar-se a panacéia para todos os males, há de se orientar o órgão julgador pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, prudência e ponderação, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente, aplicada às peculiaridades de cada caso. Em suma, o dano deve ser de tal modo grave que, mediante um juízo de ponderação axiológica, justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, por violação a direitos da personalidade, afastando a idéia de simples aborrecimentos ou dissabores.

23. Na espécie, inicialmente, destaco que a existência de lei específica que rege a atividade militar, no caso, a Lei nº 6.880/1980, não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos morais causados a militar em decorrência de ilícito sofrido.

24. Nesta linha de raciocínio, vislumbro que restou comprovado, pelas alegações e provas colacionadas aos autos, que o(a) Militar foi submetido à prisão disciplinar, com início no dia 18.12.2004 e término no dia 19.12.2004, e que essa punição decorreu de ter subscrito Nota à Imprensaveiculada na Internet (rede mundial de computadores), através do site da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas - ANPRAFA, sob o título "Palestra do Comandante do Exército na Guarnição de Fortaleza frustra seu público alvo: Subtenentes e Sargentos", tendo, no entender da autoridade militar, "discutido sobre assunto político respeitante às Forças Armadas sem a devida autorização; mostrado-se indiscreto sobre assunto de caráter oficial; desconsiderado o Sr. Comandante do Exército Brasileiro entre militares e civis; e promovido crítica coletiva em relação à mesma
autoridade."

25. Parto da premissa segundo a qual o exame da licitude da punição disciplinar impugnada não pode prescindir da aferição de sua harmonia com princípios e regras abraçados pela Constituição Federal de 1988.

26. Na lição da Professora Germana de Oliveira Moraes, "todo e qualquer ato administrativo, inclusive o discricionário e o resultante da valoração de conceitos indeterminados, é suscetível de revisão judicial, muito embora nem sempre plena, por meio da qual o Poder Judiciário examinará a compatibilidade de seu conteúdo com os princípios gerais de direito."

27. A atual compreensão do Direito como sistema normativo aberto de regras e princípios implica o reconhecimento da incidência do princípio da juridicidade no campo do Direito Administrativo, de que decorre uma forma de controle através da análise da compatibilidade do conteúdo dos atos
administrativos com os princípios gerais de Direito, inseridos expressamente na Constituição (ex: publicidade, eficiência, moralidade, impessoalidade) ou dedutíveis de seu espírito, do regime constitucional do Estado Democrático de Direito (razoabilidade e proporcionalidade).

28. Dessa forma, a análise da atuação estatal no caso concreto, nos termos em que proposta, não abre margem ao Poder Judiciário para que adentre o mérito da punição infligida ao(à)(s) Militar(es), prestando-se, tão somente, a averiguar a sua compatibilidade com a ordem constitucional vigente.

29. Em assim sendo, verifico que a ilicitude da atuação estatal foi reconhecida por sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.81.00.001618-9, in verbis:

"(...)


Embora o RDE haja sido recepcionado pela CF/88, não estando eivado da pecha de inconstitucionalidade, as punições aqui vergastadas revelam-se nulas por outro fundamento de status constitucional. Quando subscreveram a nota veiculada na Internet, as praças não agiram em nome próprio enquanto militares da ativa e, sim, na condição de membros de direção da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas, licenciados que se encontravam do serviço ativo. As punições a elas impostas pela autoridade castrense, portanto, ofendem diretamente o disposto no art. 5º, IV, XVII e XVIII, que garante a liberdade de pensamento e de associação, vedando a interferência estatal no funcionamento desta. É dizer: punições impostas a militares
licenciados do serviço ativo e no exercício do cargo de direção de associações de classe, além de importar interferência no funcionamento desta, malfere a liberdade de expressão da própria associação enquanto pessoa jurídica distinta de seus membros. Não há como puni-los pessoalmente, por ato de autoria da entidade por eles representada, sem que isto não importe malferimento àqueles postulados constitucionais.

LEI DE HIERARQUIA INFERIOR - INAFASTABILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - TRANSGRESSÃO MILITAR - INEXISTÊNCIA - FALTA DE JUSTA CAUSA - PUNIÇÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO.


(...)

Mas a União vai mais além em sua contestação, advogando que as praças agiram
sponte sua, escondendo-se sob o manto da associação que dirigem, justificando-se, pois, as punições que amargaram, em virtude das transgressões militares cometidas. É certo que as praças veicularam a nota vergastada sem que a associação assim deliberasse em assembléia geral, consoante resta confessado às fls. 188/189. A despeito disto, não extrapolaram suas atribuições, porque a publicação de nota ao público é ato de mera gestão, ex vi do disposto no art. 2º II, c.c. art. 38 I e II do Estatuto da ANPRAFA, dispensando deliberação assemblear.
(...)"

30. Adotando os fundamentos lançados pelo MM. Juiz Federal Roberto Machado
na sentença acima transcrita, chego à conclusão de que a privação da liberdade do Autor pelos motivos divulgados pela Administração castrense não encontra guarida na Ordem Constitucional brasileira, de que decorre a sua ilicitude, uma vez que o exercício de uma garantia constitucionalmente assegurada a todos - a liberdade de expressão e de associação - não pode, obviamente, caracterizar uma transgressão militar.

31. Nesse sentido, colho o seguinte acórdão do Superior Tribunal de Justiça,
in verbis:

CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MILITAR - ATIVIDADE CIENTÍFICA - LIBERDADE DE EXPRESSÃO INDEPENDENTE DE CENSURA OU LICENÇA - GARANTIA CONSTITUCIONAL


I - A Constituição Federal, à luz do princípio da supremacia constitucional,
encontra-se no vértice do ordenamento jurídico, e é a Lei Suprema de um País, na qual todas as normas infraconstitucionais buscam o seu fundamento de validade.

II - Da garantia de liberdade de expressão de atividade científica,
independente de censura ou licença, constitucionalmente assegurada a todos
os brasileiros (art. 5º, IX), não podem ser excluídos os militares em razão de normas aplicáveis especificamente aos membros da Corporação Militar.
Regra hierarquicamente inferior não pode restringir onde a Lei Maior não o fez, sob pena de inconstitucionalidade.

III - Descaracterizada a transgressão disciplinar pela inexistência de violação ao Estatuto e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina, desaparece a justa causa que embasou o processo disciplinar, anulando-se em conseqüência a punição administrativa aplicada.

III - Recurso conhecido e provido.

32. Noutra perspectiva, penso que a União não logrou comprovar a existência de culpa do(a) Militar ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que afastaria a responsabilização civil do Estado. Assim, demonstrado o nexo de causalidade entre o ilícito e o serviço militar, com a materialização de danos morais, cabível a reparação pecuniária pela União.

33. Tomo a liberdade de transcrever acórdãos representativos do entendimento
dos Tribunais Regionais Federais sobre a matéria:


Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS A MILITAR EM RAZÃO DE PRISÃO DISCIPLINAR - ILEGALIDADE DO ATO, PRATICADO TAMBÉM EM DESRESPEITO A DECISÃO JUDICIAL - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

1. Revelando-se ilegal e arbitrária a prisão disciplinar imposta a militar, merece confirmação a sentença que condenou a União Federal à indenização por danos morais a ele causados, mormente se o ato impugnado foi praticado em flagrante ofensa a sentença judicial, que reconhecera ao Autor o direito à aquisição do imóvel funcional em que residia.

2. Disciplina e hierarquia, princípios inerentes à situação jurídica especial dos militares, não se confundem com ilegalidade e arbitrariedade.

3. Valor indenizatória corretamente fixado.

4. Apelações e remessa improvidas.


Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. MILITAR. DEMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. OFENSA DOS DIREITOS À PRIVACIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO CAUSADO EM RAZÃO DE PRISÃO DISCIPLINAR ILEGAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO.

PRELIMINAR DE SENTENÇA "ULTRA PETITA" REJEITADA. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.


1. A aplicação do Provimento nº 24/97 - COGE, que inclui índices de inflação
expurgados na atualização dos cálculos na Justiça Federal, visa apenas manter o valor real do débito, não caracterizando julgamento ultra petita. Preliminar rejeitada.

2. Não comprovado nos autos o alegado direito adquirido à estabilidade no serviço militar (artigo 50, "a", Lei nº 6.880/80), que garantiria a permanência do autor na Aeronáutica até completar 30 (trinta) anos de atividade, é improcedente a pretensão de indenização por dano material decorrente do afastamento do servidor.

3. De acordo com o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, que compõem o rol dos direitos à privacidade do indivíduo, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O procedimento adotado pelo administrador militar, com amparo nas normas que regem a disciplina da corporação, não tem força para lesar referidos direitos, sem que tenha ocorrido divulgação dos fatos apurados.

4. No Direito Civil moderno, para casos de responsabilidade civil, a tarefa de fixação do montante da indenização por danos morais cabe ao juiz, atento às circunstâncias de cada caso e mediante a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, a indenização foi fixada em valor razoável para compensar o autor pelo abalo sofrido diante da prisão ilegal a que se submeteu.

5. Preliminar de julgamento ultra petita rejeitada. Apelações e remessa oficial improvidas.


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PRISÃO ARBITRÁRIA E ILEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PREJUÍZOS NA CARREIRA. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


- Desnecessária a denunciação da lide da autoridade responsável pela prisão, já que se trata de responsabilidade objetiva da União, podendo a Administração, caso condenada, mover ação regressiva contra o Agente Público que seria culpado.


- Caracterizada a ilegalidade e arbitrariedade da prisão, bem como provado o tratamento aviltante e indigno à honra do apelado, assim como os evidentes prejuízos que sofreu na carreira militar, cabível a condenação à indenização.

- Manutenção do valor fixado a título de indenização por se adequar à jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como às decisões deste Colegiado.

- Manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios por se harmonizar com as decisões desta Turma.

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. DANOS MORAIS. PROVA DO DANO.

OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRISÃO DISCIPLINAR DE MILITAR. ATO ILEGAL.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.


1. Não há que se cogitar em comprovação do dano como requisito para a indenização por danos morais diante da impossibilidade de verificação empírica dos atributos da personalidade.

2. Ocorrendo ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral como a vergonha, dor ou humilhação, incidem as normas civis que geram dever de indenizar.

3. A prisão de militar sem o atendimento das formalidades previstas na Portaria n.º 839/GC3, de 11 de setembro de 2003 que trata sobre a sistemática de apuração de transgressão disciplinar e da aplicação de punição disciplinar militar, é considerada ilegal, mormente quando a prisão é realizada no momento em que o militar toma conhecimento da sanção, eis que o referido normativo interno prevê a cientificação prévia do transgressor.
No caso dos autos, o recorrido foi preso por quatro dias sem que tivesse tempo de comunicar sua família e prevenir-se com objetos pessoais (roupas e material de higiene) que lhes foram negados.

4. Fixação da condenação a título de danos morais fora dos padrões da razoabilidade, qual seja, R$ 20.000,00, o que impõe sua redução para R$ 5.000,00, eis que o evento danoso se restringe apenas à inobservância das formalidades previstas na aplicação da sanção e não ao mérito da transgressão.

5. Manutenção da verba honorária fixada em 10% sobre a condenação, eis que o
arbitramento do dano moral em montante inferior ao pleiteado na exordial não
configura sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).

6. Correção monetária calculada conforme o Manual de Cálculos do Conselho da
Justiça Federal. Juros de mora: 1% (um por cento) ao mês.

7. Apelação parcialmente provida.

34. No tocante ao "quantum" indenizatório, tenho que o valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve atender, eqüitativamente, ao binômio "reparação/punição", à situação econômica do agente, ao elemento subjetivo do ilícito, e à extensão do prejuízo causado, arbitrando-se um valor que seja ao mesmo tempo reparatório e punitivo, não sendo irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido.

35. Dessa forma, atentando para os critérios da razoabilidade, entendo ser adequado, ao caso em deslinde, a fixação de uma quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende, perfeitamente, a estes critérios, reparando os danos morais verificados em razão da privação temporária da liberdade do Autor, sem acarretar, por outro lado, a possibilidade de enriquecimento sem causa, considerando, inclusive, a extensão da penalidade imposta, com duração de 1 (um) dia.

36. Consigno, por fim, que esses aspectos não afastam a ocorrência do dano ou o dever de indenizar, mas apenas servem de moduladores da quantificação da indenização. Ainda que se admita a ocorrência do dano ao patrimônio moral do(a) Demandante, sua repercussão econômica, sopesando-se a prova carreada aos autos, deve ser de reduzida monta para se adequar à realidade fática, sob pena de possibilitar enriquecimento sem causa, devendo ser refutado o elevado valor sugerido na exordial.

III. DISPOSITIVO

37. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a União Federal a indenizar o Autor em quantia apurada no importe líquido de R$
5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, devida a partir da data da publicação desta sentença, calculada com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal ou outro manual semelhante que venha a substituí-lo.

38. Aos valores apurados, devem ser acrescidos juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da publicação da sentença, até a data do efetivo pagamento, a teor do disposto no art. 406 do Novo Código Civil e do Enunciado n° 20 do CJF.

39. Custas isentas. Condeno a Promovida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do CPC.

40. P.R.I. Demais expedientes necessários.

Fortaleza/CE, 1 de Setembro de 2008.
_______________________________________________________
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Juiz Federal Substituto da 3a Vara
Respondendo pela Titularidade
* * *


M704
CERTIDÃO DE REGISTRO
Certifico que esta sentença foi registrada no Livro de Registro de Sentenças mantido no Sistema Processual TEBAS. Dou fé.
Fortaleza/CE, 1 de setembro de 2008.