segunda-feira, 6 de outubro de 2008

ABUSO DE AUTORIDADE EM JUREMA - ELEIÇÕES 2008


O Juiz Dr. Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, da 124ª Zona Eleitoral, município de Jurema, determinou a proibição de carreatas e eventos de massa a partir do dia 04-10-2008, o governador do estado com a equipe de segurança da Casa Militar, sem agendar ou avisar que iria à cidade de Jurema, ao chegar foi recebido por centenas de militantes, que rapidamente promoveram foguetório, passeata e carreata, ao presenciar o fato o Juiz acima citado determinou a detenção da equipe que escoltava o governador, tendo parte da equipe se evadido, porém outra guarnição comandada pelo Cabo Marcos Antonio da Silva foi alcançada e parada pelo juiz eleitoral e policiais militares que davam suporte ao pleito eleitoral e faziam a segurança do juiz, de imediato o juiz deu voz de prisão e determinou a condução de parte da segurança do governador, o que resultou na lavratura do TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) n° 033-2008 - 04/10/2008 contra o Cabo Marcos Antonio da Silva, lotado na Casa Militar (segurança do governador), sendo depois liberado, já que o eleitor não pode ser preso 48 horas antes e 48 horas e depois do pleito eleitoral.

Após repercussões, sobrou para os policiais que estavam de serviço e simplesmente cumpriram a determinação judicial, sendo presos por determinação do comandante geral da PMPE, desde a madrugada do dia 05-10-2008 o TENENTE EVANDRO CAZÉ VIANA e o SARGENTO OSVALDO VILELA DE ARAÚJO, recolhidos ao Batalhão Duarte Coelho (1° BPM) em Olinda.

Toda a ação dos militares estaduais foi presenciada também pelo Promotor de justiça Dr. Francisco Assis da Silva, tanto o juiz como o promotor expediram certidões isentando os policiais de serviço em Jurema, assumindo todas as medidas e reforçando que a cão do tenente e do sargento foram dentro das normas e no estrito cumprimento do dever legal, então não dá pra entender nem aceitar o abuso nessa prisão arbitrária e covarde contra os PMs, que pelo fato de serem militares são humilhados desta forma.

A AOSS repulsa tais práticas medievais, intoleráveis e vai em busca do direito dos seus associados, ao judiciário e todas as instâncias de poder para reparar e restaurar o respeito ao homem, trabalhador e cumpridor das suas obrigações, vamos processar e buscar indenização pelo dano causado aos nossos representados de forma regressiva contra quem efetuou ou determinou a prisão arbitrária.

Um comentário:

Unknown disse...

Mudança

PM transfere comandante que deteve deputados e homenageou PE Body Count


* Por Carlos Eduardo Santos em 14.10.2008



Após quatro meses à frente do 21º Batalhão, em Vitória de Santo Antão, - onde realizava um trabalho exemplar de prevenção da violência junto com a sociedade civil - o tenente-coronel Alexandre de Souza foi transferido para outra unidade da PM.

O fato acontece uma semana depois do comandante deter dois deputados por realizar carreata no dia da eleição (o que é proibido) e menos de um mês depois de homenagear o PEbodycount com o título de "Construtor da Cidadania pela Paz".

A decisão já repercute nos bastidores da PM. Ainda não se sabe o motivo oficial que levou o comando da corporação a tomar tal atitude. Mas acho que já dá para desconfiar. O tenente-coronel Souza segue para o Batalhão de Caruaru. Quem perde com isso é o governo, que trata dessa forma um policial que aposta na prevenção da violência e acredita em uma polícia de Estado e não em uma polícia de governo.

Ps: Os deputados detidos pelo tenente-coronel em Vitória foram Henrique Queiroz (PR) e José Aglailson Júnior (PSB). De acordo com o juiz eleitoral da 18ª zona, Uraquitan Santos, os parlamentares lideravam carreatas em favor dos candidatos a prefeito Elias Lira (DEM) e Demetrius Lisboa (PSB). Os deputados estavam em motos e, segundo o magistrado, além de infringir a lei eleitoral também não estavam usando capacete.


Fonte: http://pebodycount.com.br/post/comentarios.php?post=957