Militares elegerão representantes para disputa eleitoral
Os militares possuem regime eleitoral diferente das demais pessoas. Eles não precisam estar filiados a partido político até um ano antes do pleito – aliás, a lei proíbe esse vínculo. Entretanto, se no dia da convenção, um militar queira se candidatar, ele pode solicitar a determinado partido, que decidirá se o lançará ou não naquela eleição.
“Caso o militar tenha mais de dez anos de efetivo serviço, ele se afastará do cargo durante os três meses de campanha, mas continuará recebendo salário. Do contrário, terá que pedir demissão. Isso é válido apenas para militares da ativa, pois os aposentados têm que se filiar um ano antes, como qualquer outra categoria”, afirma o capitão da Polícia Militar e presidente associado da Associação de Militares de Pernambuco, Vlademir Assis. Ele é um dos que apresentaram nome para participar da seleção. “Tenho mais de doze anos e um histórico de lutas em prol da categoria. Finalmente esse plebiscito chegou a Pernambuco, começou hoje, e poderemos lutar ainda mais por nossa categoria”, concluiu.
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