quarta-feira, 21 de outubro de 2009

TCE prevê novos documentos para aposentaria


O TCE prevê novos documentos para aposentaria


Gestores e assessores de órgãos e entidades do Governo de Pernambuco estiveram reunidos no auditório da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape), a convite da Diretoria de Previdência Social da Fundação, para conhecerem a Resolução nº 06/09, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em vigor desde o dia 3 de agosto, que trata da instrução dos processos de concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) dos servidores públicos.

A nova medida do TCE trouxe exigências de documentos para que seja efetuada a instrução processual de aposentadorias e pensões dos servidores e seus dependentes. O objetivo, de acordo com o diretor de Previdência Social, Maurício Benedito, “é verificar a legalidade do processo no momento da concessão dos benefícios para que não haja diferença nos valores previstos em lei para menos ou para mais”.

A Resolução prevê 18 documentos para a composição do processo de aposentadoria, e até 31 tipos de comprovantes quando for o caso de pensão. Entre os documentos solicitados para aposentadoria, estão as fichas financeiras correspondentes ao período dos 36 meses anteriores à inativação e a cópia da decisão do TCE com concessão do registro da admissão, cujo cargo ocorreu a partir de 05/10/1989.

A exigência maior na instrução processual foi para as pensões, quando o segurado falece em atividade e onde há uma média de 20% das concessões desses benefícios. “O processo de pensão acaba sendo mais complexo quando existe a necessidade de um conjunto de provas que caracterize, por exemplo, a existência da união estável”, lembra Maurício Benedito.

Ainda segundo o diretor, a reunião teve o objetivo de dar conhecimento e também sensibilizar os funcionários que trabalham nessa área, quanto à necessidade de atender as solicitações de documentos feitas pela Funape, em tempo hábil, para evitar atrasos na concessão dos benefícios, em especial, os de pensão por morte, uma vez que os familiares dependem da informação para voltar a ter a renda que tem natureza alimentar. Ele disse que houve um comprometimento dos órgãos e entidades em atender a solicitação com brevidade. Além disso, será feito um acompanhamento da Agência Previdenciária da Funape para que haja o fornecimento da documentação solicitada, no menor tempo possível.

Fonte: http://www.ps.pe.gov.br/pspe.cgi/?pg=noticias&c=0&cd_noticia=395

Um comentário:

Ronda do Sertão disse...

Olá superior, sou o cabo Azevedo do Estado da Paraiba, estive visitando esse maravilhoso blog e ao mesmo instante add ao meu para ser seguidor. Para nos seria um grande prazer tê-lo como nosso seguidor tambem. Um forte abraço
Cabo Azevedo
www.rondadosertao.blogspot.com