Novo código de ética médica:
Confira algumas das 118 normas de condutas do Código:
1- LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico
2-DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas – cientificamente reconhecidas – e aceitar a escolha do paciente
3-CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O paciente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte
4-ABANDONO DE PACIENTE
O médico não pode abandonar seu paciente
5-PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
O médico deve evitar procedimentos desnecessários nesses pacientes. Em caso de doenças incuráveis, deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente
6-PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente tem direito a receber a cópia do prontuário médico
7-SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
8-ANÚNCIOS PROFISSIONAIS
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza
9-PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA
O médico não pode participar de propaganda
10-RECEITA SEM EXAME
O médico não pode receitar sem ver o paciente, seja por meio de veículo de comunicação ou internet
11-RELAÇÕES COM FARMÁCIAS
O médico não pode ter relação com o comércio e a farmácia
12-SIGILO MÉDICO
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte do paciente
13-CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados
14-DENÚNCIA DE TORTURA
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo
15-DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica
16-FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave
17-MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética
18-SEXAGEM
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida
19-MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
O paciente tem direito de decidir sobre os métodos contraceptivos que deseja usar
Outro aspecto importante trazido pelo Código foi a percepção pela classe médica da importância de ter uma postura sociabilizada e em convivência com as outras ciências. De acordo com o especialista, “o novo Código de Ética recepcionou de forma corajosa outros micro-sistemas jurídicos e transformou em regra de conduta obrigatória alguns comportamentos que se espera de um bom profissional. De outro lado, avançou, também, na preparação do terreno para recepcionar um novo texto jurídico que está em discussão no Congresso, que é a lei do Ato Médico. Este texto ainda será muito debatido no Brasil, mas sem dúvida, merece e precisa passar a vigorar no nosso sistema, analisa Nemetz.
Fonte: http://nossodireito.wordpress.com/2010/04/19/codigo-de-etica-medica-vigente-desde-o-dia-13-de-abril-de-2010/
Um comentário:
A saida para os trabalhadores em segurança pública é o aquartelamento em todo o País!
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