terça-feira, 27 de julho de 2010

FUNAFIN CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO

Novela do Funafin é assim:

Aqui o acórdão, agora vai?

Dados do Processo
Número 77438-3/01
Descrição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator FRANCISCO MANOEL TENORIO DOS SANTOS
Data 26/07/2010 08:19
Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto 2° Grupo de Câmaras Cíveis Embargos Declaratórios nº. 077438-3/01 Embargante: Estado de Pernambuco Embargado: Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos de Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS Relator: Des. Francisco Tenório dos Santos EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. ASSICIAÇÃO REPRESENTATIVA DE CLASSE. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARA CUMPRIMENTO. ROL DE ASSOCIADOS BENEFICÁRIOS. ALEGADA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO SOB ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. VOTAÇÃO UNÂNIME.
1. Ao funcionar como substituto processual, a entidade representativa de classe contempla todos os associados, independente da indicação formulada na petição inicial. Precedentes do STJ.
2. Dessa forma, não há erro material na decisão que determina o cumprimento da ordem mandamental em favor dos associados que compõem o quadro da embargada.
3. Não há que se falar incidência dos efeitos de suspensão de segurança, quando tal decisão da Corte Suprema contemplou outros feitos, que não aquele ora em fase de cumprimento da ordem, mesmo porque, suposta suspensão de segurança produz efeitos até o trânsito em julgado da decisão final, já ocorrido no presente caso.
4. Ausentes qualquer contradição, omissão, obscuridade, ou mesmo erro material a ser sanado, rejeitam-se os aclaratórios opostos. Votação Unânime.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Declaratórios nº. 0077438-3/01, em que figuram como embargante o Estado de Pernambuco e, como embargados, a Associação dos oficiais Subtenentes e Sargentos de Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, tudo em conformidade com o Relatório, Votos, Notas Taquigráficas, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar o presente julgado.
Recife, 12/05/2010
Des. Tenório dos Santos Relator ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete Des. Tenório dos Santos
Embargos Declaratórios n°. 0077438-3/01 2
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete Des. Tenório dos Santos

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2a.asp?num=77438301&data=2010/07/26%2008:19

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