sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Fortes indícios de improbidade administrativa assolam a PMPE

Amigos a coisa é mais séria do que pensavamos, vejam o que nosso setor jurídico nos relatou sobre as ações da atual gestão da PMPE, vamos cobrar do Ministério Público , da Controladoria do Estado e Tribunal de Contas providências:

As improbidades administrativas, em tese, praticadas pelo Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco continuam acontecendo em passos largos.

Como se não bastasse o não cumprimento de ordem judicial no caso dos “blindados” já apontados em matérias veiculadas neste blog (veja matéria aqui), o comando continua, em tese, praticando atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, agora em relação à nomeação de cargos do posto de Coronel PM, alocando Tenentes Coronéis PM, sem a devida habilitação legal para o exercício dos referidos cargos, como determina a Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1974, a qual transcrevo ipsis litteris:

Art. 11 - O servidor militar no exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto ou graduação superior ao seu, percebe a remuneração inerente àquele posto ou graduação, observados a precedência hierárquica e os requisitos da capacitação profissional exigidos para o seu desempenho.” (grifo nosso).

Essa praxe ilegal na administração pública começou com o nosso ex-Secretário de Defesa Social (Servilho Paiva) e parece que esse cidadão vem agindo com o mesmo modus operandi.

Vejamos então o último suplemento de pessoal que alocou os Tenentes Coronéis PM: Henrique e Flávio nos cargos de Diretor do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco e Diretor de Apoio Logístico, respectivamente, sem a devida habilitação legal.
Esses Oficiais não possuem o Curso Superior de Polícia que os habilitaria para o exercício do cargo do Posto de Coronel PM, como determina a legislação supramencionada.

Existem Tenentes Coronéis habilitados para o exercício do cargo, porém o cidadão prefere ferir frontalmente a lei.

No caso especifico do Tenente Coronel PM – Flávio que assumiu o cargo de Diretor de Apoio Logístico foi necessário afastar do âmbito dessa Diretoria o Tenente Coronel PM – Fernando que fora designado para a função de Subdiretor de Gestão de Pessoas, cargo este de Coronel PM, o qual possui a devida habilitação para o exercício deste cargo.

Tudo isso foi cogitado, premeditado e executado, no intuito de nomear aquele em detrimento deste, um caminho perfeito para o delito que em latim chamamos de iter criminis, utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

Dessa forma configura improbidade administrativa quem dá causa dolosamente ou culposamente a atos lesivos ao Erário Público, conforme os ditames do Art. 10º, inciso VII: “conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.” da lei alhures mencionada.

Interessante que essa pequena falta de observância legal, enseja em atos de improbidade administrativa e importarão no que assevera o Art. 37, §4º, da Constituição Federal, na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Solicitamos veementemente as autoridades competentes para tomar as devidas providencias, reprimindo-o penalmente e civilmente, com as consequências previstas na lei e na nossa Carta Maior, conforme acima exposto, no intuito de resgatar a legalidade e moralidade dentro da nossa secular Polícia Militar de Pernambuco que se encontra com as vísceras de fora.

Nenhum comentário: