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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Portabilidade bancária, seu direito de escolher qualquer banco





Os bancos não ligam muito para seus clientes, em geral focam apenas no lucro, pra quem não sabe, o Bradesco assumira a folha de pagamento de Pernambuco, leia as matérias abaixo e saiba sobre seu direito de receber seu salário por qualquer banco (Portabilidade Bancária):


PERNAMBUCO: BRADESCO ASSUME A FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO.


Bradesco assume folha do Estado


O Bradesco foi a instituição financeira que ofereceu o maior lance – R$ 700 milhões – no pregão presencial realizado nesta manhã (12) para gerenciamento da folha de pagamento do Estado. O valor inicial das propostas ofertadas não podia ser inferior ao preço mínimo de R$ 610 milhões fixado no edital e a instituição financeira vencedora deverá efetuar o pagamento em uma única parcela à vista.

Com a finalização do pregão, após a homologação e assinatura do contrato que é de cinco anos, a nova instituição bancária passa a executar o pagamento dos salários de aproximadamente 215 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O Bradesco terá, dentre outras obrigações, que disponibilizar a impressão do demonstrativo de pagamento (contracheque), nos terminais de atendimento eletrônico, de até duas impressões mensais gratuitas. O valor da folha é de cerca de R$ 480 milhões mensais.

Atualmente, o Governo do Estado paga seus servidores em apenas três dias, nas últimas segundas, terças e quartas-feiras do mês, e faz a divulgação semestral da tabela de pagamento. O objetivo é informar com antecedência as datas e proporcionar ao funcionalismo um planejamento orçamentário. A medida está assegurada com o novo parceiro.

A última licitação realizada pelo Governo de Pernambuco, em 2004, compreendia a contratação para gerenciar a Folha de Pagamento, a Conta Única do Estado e o Pagamento de Fornecedores. Na época, o Bandepe venceu o processo e pagou, por cinco anos do contrato, o montante de R$ 240 milhões, sendo R$ 48 milhões por ano.

Fonte: blogdomagno
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Detalhes sobre a portabilidade bancária:

O auxiliar-administrativo José Bernardino Neto, que trabalha numa empresa privada em Uberlândia, está interessado em receber seu salário no banco onde tem conta há seis anos, mas para isso precisa pedir a portabilidade bancária, que entrou em vigor no dia 1º deste mês. Assim como tantos outros trabalhadores, ele tem dúvidas sobre este direito.

A possibilidade de receber o salário em qualquer instituição financeira ainda não é conhecida por muitos correntistas, que estão adiando o pedido ao banco contratado pela empresa para pagar a folha dos empregados. “Já podia ter pedido a transferência (do salário) para a conta antiga, mas ninguém fala nada sobre isso e acabo ficando em dúvida se não terei algum prejuízo”, disse José Clayton.

Segundo Adriana Vieira Oliveira, gerente de um banco público, confirma que muitos correntistas ainda não conhecem bem o novo direito. “As pessoas estão sem saber o que fazer e acabam sendo enroladas por muitos bancos, que se recusam a transformar as contas-correntes em salário. Mas está errado. O banco deve executar o serviço na hora”, afirmou.

A lei estabelece que o trabalhador pode trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que a conta seja conta-salário. O banco está obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento para a conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar tarifa por este serviço.

Se o cliente tiver empréstimo ou financiamento descontado em folha, o valor depositado já virá deduzido da prestação e o saldo pode ser sacado ou transferido para outro banco, tudo sem custo.

Se o banco dificultar o procedimento, de acordo com Adriana Oliveira, o ideal é procurar um gerente que possa resolver o problema na hora. Caso não resolva, o cliente deve procurar o Banco Central e denunciar pelo telefone 0800 9792345 ou pelo site www.bcb.gov.br.

Para a gerente, a portabilidade favorece o consumidor, porque aumenta a concorrência entre os bancos. “A partir de agora, os bancos vão oferecer mais benefícios, isenções e crédito para atrair mais clientes”, disse.

A portabilidade foi anunciada pelo Banco Central (BC) em 2006 e os bancos tiveram três anos para se adaptar.

Empréstimo também pode ser transferido

Outra portabilidade que pouca gente conhece é a de crédito, que, de acordo com o Banco Central, permite a transferência do saldo devedor de um banco para outro, que ofereça melhores condições contratuais que o original. Para efetivá-la, basta procurar um banco e negociar as condições para a operação.

Após a escolha, a nova instituição financeira quitará a dívida no banco original, que passa a ser cobrada pelo novo banco. Os custos relativos à transferência eletrônica necessária para quitar o saldo devedor não podem ser repassados ao cliente.

Já a liquidação antecipada do saldo devedor com a instituição financeira anterior pode ser objeto de tarifa. A tarifa de liquidação antecipada, contudo, deve constar do contrato original, e será cobrada de forma proporcional ao prazo que falta para quitação e ao valor do saldo devedor.

Todos os detalhes da cobrança devem estar previstos e bem claros no texto do contrato, até mesmo o valor máximo que a tarifa pode alcançar.

Conheça a portabilidade bancária

- O que é?
Os bancos estão obrigados a transferir os saldos de contas-salário para outra conta em instituição diferente, de acordo com a solicitação do cliente

- Como fazer?
O cliente deve comunicar ao banco, por escrito, ou por meio eletrônico, a conta de depósitos a ser creditado salário

- Qual o prazo para efetivar o processo?
O banco deve atender ao pedido do cliente dentro de cinco dias úteis

- Quanto custa?
O banco não pode cobrar para fazer a transferência

- O que fazer se a instituição se recusar a atender à solicitação?
Entrar em contato com o Banco Central do Brasil pelo telefone 0800 9792345 ou pelo site www.bcb.gov.br.

- O que é conta-salário?
É um tipo especial de conta, isenta de cobranças e tarifas bancárias. É exclusiva para depósito de salários; não permite movimentações.

Fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/texto/2009/01/15/34405/portabilidade_ainda_nao_esta_esclar.html

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Dicas para Regularizar Pendências Financeiras


Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central

1 Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.

2 Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.

3 Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.

4 De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.

5 Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.

6 A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.


Anotação de Título Protestado

1 Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou.

2 Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.

3 Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.

4 Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.


Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata

1 Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado em juízo e que se encontre arquivado ou extinto.

2 A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.

3 De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa.


Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira

1 Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.


Prazo para Regularização das Anotações na Serasa

Após a entrega do documento necessário para baixa da Anotação, diretamente na Serasa, o prazo para exclusão da informação no sistema será de 5 (cinco) dias úteis, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90) .

Para conhecer os endereços de atendimento da Serasa, clique aqui.