
Saiu no JC de 04 de março de 2009 , Segunda Capa, Reportér JC:
» Prisão interna
Por tentar defender três soldados expulsos no ano passado pela PM, o capitão Vlademir Assis, presidente da AOSS, acabou recebendo ordem de prisão por 30 dias.
Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2009/03/04/col_37.php
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Comentário:
Agora pensam que vão nos calar com isso, estamos apresentando novas representações em defesa dos bombeiros e policiais militares excluídos antes da condenação penal, rasgaram o Código Disciplinar, a Constituição Federal e tudo mais, e o engraçado é que disseram que não observei o RDPM (o código antigo e já revogado desde o ano 2000), parece piada qualquer acadêmico de direito sabe que lei revogada não vale mais, mas as assessorias jurídicas da SDS, do Governo e da nossa briosa PMPE me parece que faltaram a estas aulas...
Apresentei recurso de Representação em favor dos PMs, não sou nem ninguém é obrigado a informar sobre isso a quem aplicou a punição (no caso o SDS), isso era obrigatório no antigo e extinto RDPM, mas me enquadraram nele...
O fato é que os militares estaduais em tela, não foram condenados em sentença judicial definitiva, e nos termos do inciso LVII artigo 5º do da Constituição Federal, que transcrevo abaixo:
Apresentei recurso de Representação em favor dos PMs, não sou nem ninguém é obrigado a informar sobre isso a quem aplicou a punição (no caso o SDS), isso era obrigatório no antigo e extinto RDPM, mas me enquadraram nele...
O fato é que os militares estaduais em tela, não foram condenados em sentença judicial definitiva, e nos termos do inciso LVII artigo 5º do da Constituição Federal, que transcrevo abaixo:
"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
.......
Artigo 5 º
.......
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
Ou será que teremos que nos reportar a outra constituição revogada, quem sabe as Ordenações Filipinas?
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