sábado, 11 de abril de 2009

Governo Eduardo Campos não quer lei do assédio moral para militares




Saiu no Jornal do Commercio do dia 11 de abril de 2009, Capa dois, Repórter JC:

» COM OS DOIS PÉS NO FREIO

O governo convenceu o deputado Soldado Moisés (foto) a retirar seu projeto que previa punição para casos de “assédio moral” no serviço público. O Palácio temia que na PM e nos Bombeiros, uma lei assim colocasse a hierarquia em maus lençóis.



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Comentário:

Não adianta, não vamos aceitar as humilhações e desmandos que alguns impõem à tropa, a lei do assédio moral se aplica à toda administração pública, basta ler o texto:

LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.

Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual

Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei, considera-se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à auto-estima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
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