Após dez anos de muita luta, finalmente chegamos ao fim desta batalha:
ACABOU A NOVELA DO FUNAFIN: O TJPE JULGOU O RECURSO PROTELATÓRIO (EMBARGO DE DECLARAÇÃO) DO ESTADO E DA MALDITA PGE:
Dados do Processo:
Número: 77438-3/01
Descrição: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator: FRANCISCO MANOEL TENÓRIO DOS SANTOS
Data: 12/05/2010 09:00
Fase: JULGAMENTO
Texto: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR".
Fonte:
http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2.asp?num=77438301&data=2010/05/12%2009:00
3 comentários:
teremos direito a algum ressarcimento? quando virá a redução nos vencimentos?
Josemar pelo que foi proferido na sentença o chamado efeito "Ex Tunc", ou seja, a contar da data que entramos com o Mandado de Segurança (01-11-2001), então temos um ressarcimento de 112 meses: 112 x 2,5% da Base do FUNAPE/FUNAFIN. Esperamos a redução agora em Junho (30/06/2010).
Assis, até o momento o meu Funafin nao teve redução de porcentagem. O q devo fazer para ter o direito assegurado já q sou associado?
Cap Edmilson
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