Peleguismo sindical
Publicado em 25.05.2010
jmussalem@hotmail.com
O episódio recente das comemorações do Dia do Trabalho, com dinheiro das Centrais Sindicais como a CUT e a Força Sindical, entidades que manipulam grandes verbas federais sem dar satisfações ao Tribunal de Contas da União (TCU) nos chama a atenção para o elevado grau de ilegalidade que está sendo patrocinado pelo governo Lula com vistas a manter o poder através da eleição da senhora Dilma Rousseff. A CUT não só realizou shows caríssimos como promoveu abertamente e ilegalmente a candidatura da já mencionada senhora.
Mas a questão sindical e sua estrutura baseada no peleguismo é muito mais ampla. Não atinge apenas sindicatos de trabalhadores, mas também sindicatos patronais e algumas de suas federações. Com receita garantida pela contribuição social obrigatória, alguns presidentes de entidades patronais buscam a todo custo se manter no poder utilizando o dinheiro da própria entidade em promoção pessoal e na "compra" de honrarias, inclusive medalhas.
Existem entidades sindicais que prestam grandes serviços aos seus associados e são modernas na essência. Essas dependem muito pouco da contribuição sindical obrigatória ou ainda da contribuição confederativa. Mas existem outras que são presas fáceis de pelegos do mais baixo nível. Como poderia a sociedade combater de forma decisiva o peleguismo? Não é difícil. Em primeiro lugar, seria necessário uma legislação que regulamentasse a condição de trabalhador e de empresário. A condição sine qua non será fatal para alguns pelegos de plantão, proibir a presença em órgão sindical do setor privado, na condição de dirigentes de qualquer nível, de cidadão que tenha feito carreira no serviço público, ainda mais: se o pelego tiver sido funcionário público de carreira de Estado como policial, procurador, auditor tributário, juiz, desembargador e afins penalizar o pilantra com pelo menos três anos de cadeia. Ora, se o sujeito foi servidor público de carreira de Estado como poderia ter sido empresário, já que o estatuto do funcionário público ou mesmo as leis orgânicas de carreiras especificas proíbem explicitamente tal atividade empresarial? mais ainda: se for aposentado, ou nunca foi empresário ou então burlou a lei o que deveria implicar em inquérito administrativo e perda do cargo público.
Outra forma de coibir o peleguismo seria o TCU investigar as entidades sindicais, para identificar possíveis ganhos financeiros de seus dirigentes. Por exemplo: é ilegal um dirigente sindical, inclusive, os de grau superior (federação e confederação) receber, a qualquer título remuneração pelo exercício do cargo, inclusive verba de representação. Há casos em que a verba de representação do dirigente sindical é paga em cheque nominal a um funcionário da entidade que saca o dinheiro no banco e o entrega em espécie ao dirigente numa flagrante sonegação do Imposto de Renda.
O TCU também poderia realizar uma ação investigativa em dirigentes sindicais trabalhadores e empresários quando o sindicato ou federação realiza direta e/ou indiretamente um grande número de obras construtivas.
Já foram identificados casos de licitações fraudulentas e acordos de empreiteiras pós-licitação intermediados pelo presidente da entidade sindical mediante uma módica "comissão" para o pelego de plantão...
Recentemente o Jornal do Commercio em brilhante editorial, do dia 18 de maio, intitulado Sindicato chapa-branca, abordou com maestria o assunto. Vale a pena aprofundar a questão. Pelo bem do nosso País...
» Josué Souto Maior Mussalem é economista
Fonte: http://jc3.uol.com.br/jornal/2010/05/25/not_378436.php
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