terça-feira, 3 de março de 2009

Corregedoria da SDS expulsa 24 PMs

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

Coronel Elias Siqueira, corregedor auxiliar da Secretaria de Defesa Social, diz que a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações militares do estado. Foto: Hélder Tavares/DP/D.A Press

por Marcionila Teixeira
do Diário de Pernambuco

Estas são as primeiras exclusões anunciadas este ano e as causas são variadas, incluindo o envolvimento em vários crimes

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social publicou no Diário Oficial do estado do último sábado a expulsão de 24 policiais militares dos quadros da corporação.

Estas são as primeiras expulsões anunciadas este ano pela corregedoria e só perde em quantidade de policiais desligados para a ocorrida em outubro do ano passado, quando 25 PMs, dois bombeiros e três policiais civis foram colocados de uma só vez para fora de seus respectivos cargos públicos. As causas das exclusões são variadas e incluem crimes de estelionato, tráfico de drogas, lesão corporal, participação em grupos de extermínio e homicídios.

Nos últimos dois anos, no entanto, o principal motivo de desligamento do policial pernambucano é o envolvimento com homicídios. A exclusão a bem da disciplina também tem sido a principal punição aplicada no mesmo período.

Além da “faxina ética” em massa, a corregedoria também publicou no Diário Oficial dez punições (prisão ou detenção), dois encaminhamentos para tratamento de alcoolismo e 16 arquivamentos de processos. Entre os expulsos, está um dos PMs presos durante a operação Aveloz, deflagrada em abril de 2007 com a participação de 300 agentes federais e 40 PMs.

Na época, a força tarefa cumpriu 30 mandados de prisão e 48 de busca e apreensão. O grupo foi denominado de Homicídios S/A porque funcionava como uma empresa cujo negócio chegou a “render” cerca de 1 mil assassinatos.

Na opinião do coronel da PM Elias Siqueira, corregedor auxiliar, a decisão acende um sinal de alerta dentro das corporações. “Quando excluímos em doses homeopáticas, ninguém para e pensa sobre o assunto. Porém, uma dose maior de expulsão mostra que a corregedoria está realmente trabalhando”, destacou.

Afastamento - Todos os PMs colocados para fora já estavam afastados das atividades temporariamente porque respondiam a esses processos disciplinares na corregedoria. Alguns, inclusive, já estavam no Centro de Reeducação da PM (Creed), em Abreu e Lima, porquea transgressão disciplinar muitas vezes também é crime e prevê como punição a prisão.

Por isso, paralelamente à investigação instaurada na corregedoria, corre na Justiça comum o processo criminal. No caso de expulsão, perdem a farda e são transferidos para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), que fica ao lado do Creed, ou para o Aníbal Bruno, no Curado. Após a decisão da corregedoria, os acusados podem recorrer na Justiça para receber o cargo de volta.

A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social pode instaurar três tipos de investigação: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julga atos do policial civil e dos agentes penitenciários; o Conselho de Disciplina (CD), destinado aos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e o Conselho de Justificação (CJ), para os oficiais da PM e BM.

Enquanto o CD e o CJ pode resultar em detenção, prisão, exclusão ou arquivamento, o PAD prevê advertência, suspensão ou demissão. “Temos ao todo 20 comissões e cada uma delasbusca cumprir a meta de relatar no mínimo três processos por mês”, explicou o corregedor geral Raimundo Silvani.
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* marcionila.teixeira@diariosassociados.com.br

Mutirão acelerou processos

Ao responder processo administrativo disciplinar por crimes considerados de maior potencial ofensivo, o policial é afastado preventivamente de suas funções por força do artigo 14, da lei 11.929. “Essa decisão se aplica em casos de envolvimento com grupos de extermínio ou tráfico de drogas, por exemplo”, explicou o coronel Siqueira.

Muitos processos com afastamento, no entanto, já estavam “caducando” na corregedoria desde 2001. “Isso acontecia porque a equipe anterior esperava a conclusão do processo crime para concluir o disciplinar. Mas uma coisa não tem relação com outra e decidimos montar uma espécie de mutirão. Os processos encaminhados pelas comissões com pedidos de demissão ou exclusão foram priorizados para que seja evitado o prolongamento dos afastamentos injustos”, declarou o corregedor geral, Silvani.

A prioridade também foi determinada pela lei complementar 106, de 2007. O policial afastado perde a farda, a arma e até a carteira de identificação de policial, além das gratificações.

A investigação do processo administrativo do policial civil tem duração de 90 dias, prorrogáveis por mais 15, enquanto que a do PM tem 30 dias de prazo que podem ser estendidos por outros 20. O julgamento do processo, no entanto, pode se estender por vários anos. No caso do homicídio, a prescrição acontece em seis anos.

Nas ruas - Além do serviço interno, a corregedoria também tem uma equipe para trabalhar no projeto Corregedoria nas Ruas, uma espécie de fiscalização in loco do trabalho dos policiais. No caso do PM, quem investiga é o Grupo Tático para Assuntos Correcionais (Gtac).

Já o civil é fiscalizado através de inspeções nas delegacias. No último carnaval, por exemplo, dois policiais foram flagrados, um deles acusado de sair do posto e outro por dormir no serviço. “Considero um trabalho preventivo e pedagógico. Além disso, serve para mostrar que o órgão é sério e não aceita esse tipo de conduta”, destacou o coronel Siqueira.

Fonte: http://acertodecontas.blog.br/clipagem/corregedoria-da-sds-expulsa-24-pms/

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Comentário:

A produção está acelerada, querem números o princípio da presunção de inocência foi rasgado da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, será que ninguém está vendo estas arbitrariedades? Terei que fazer novas REPRESENTAÇÕES e ser desdenhado pelo governo e a equipe capenga, que invocou o código antigo (RDPM) (sic), para me punir com 30 dias de prisão, pois é amigos acreditem se quiserem me deram 30 dias de prisão por defender alguns soldados que foram excluídos de forma injusta, não acataram nosso RECURSO DISCIPLINAR DE REPRESENTAÇÃO (que tem efeito suspensivo), se quer me deram resposta, pelo contrário mandaram instaurar sindicância para me intimidar e ao final me presentearam com 30 dias de xadrez, é mole ou querem mais...

2 comentários:

Anônimo disse...

Infelizmente oficiais como o Coronel Reformado Siqueira, conhecido pelo seu apego ao cargo, e pelo patente temor a perda de seu cargo, corrobora com as atitudes do atual corregedor, o qual desesperado em incrementar seus graficos estatíscos toma decisões de forma açodada. Entretando, pelo clima de terror muitos oficiais membros de comissão processante, mesmo sabedores que um processo ético, onde a sua gênese começa pela investigação de um delito penal, e por não haver "transito em julgado" da senteça condenatória, fica a administração obrigada a solicitar o sobrestamento do feito. Nestes casos específicos, ora, contudo,o contencioso mesmo sabedor de seu poder de dá solução diferente se aproveita do receio da perda do cargo por alguns oficias, a exemplo do Coronel siqueira, os quais dão votos a revelia da lei, assim evitando futuros processos em desfavor da pessoa do contencioso, em futuro próximo, consoante determina a lei a aqueles que dão causa a prejuíjo ao erário. Poderá o mesmo alegar que estes oficias "apegados aos seus cargos" deram eles sim, causa ao seu erro. é mesmo fim dos tempos, será que dessa forma ao arrepio da legislação iremos minimizar esta onda de crime em nosso estado.

Unknown disse...

Pois é companheiro estão colocando o coronel como "boi de piranha"...