sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Dois pesos e duas (talvez mais) medidas


Amigos eu pensei que a bagunça fosse menor, mas vejam só: Faz tempo que alertamos, protestamos, reclamamos, berramos etc., sobre as promoções e aposentadorias compulsórias de alguns oficiais na PMPE e no CBMPE, agora depois de tantos desmandos e desavenças a justiça reconheceu o direito do Coronel Dickson, que fora aposentado na marra, quando estava prestes a ser promovido, e lhe tomaram as estrelas à época, assim como fizeram como coronel Paiva no Corpo de Bombeiros, mas ainda não reconheceram o direito dele que é análogo ao do CEL Dickson.

Então mais uma vez o governo Eduardo Campos mostra como é ambíguo, que sua assessoria não tem zelo pelas questões do estado e muito menos dos servidores e militares do estado, deixando as corporações nestas situações vexatórias, anotem para ficar no anais das instituições, pela primeira vez em nossa história, o comandante geral e chefe do estado maior da PMPE (sub-comandante) ficaram como excedentes, figura que foi extinta pelo governo Jarbas, será que neste caso não deveria acontecer uma outra coisa que não existe: "DESPROMOÇÃO"?

Sinceramente, estão acabando com as corporações diante de nossos olhos e ninguém da cúpula nada diz ou faz, estamos registrando tudo isso para contarmos aos futuros oficiais e praças, para que lembremos os nomes dos omissos e façamos diferente, óbvio que se ainda existirmos enquanto corporação, pois por mais otimistas que somos estamos de cara com uma terrível realidade e letargia dos nossos companheiros.

Dois pesos e duas (talvez mais) medidas...


ATOS DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 2641 - Promover ao Posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Policiais Militiares (QOPM), pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21, da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, o Tenente Coronel PM DICKSON FRANKLIN ALVES DE LIMA, matrícula nº 01488-5, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 21 de abril de 2007

Nº 2642 - Promover ao Posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Policiais Militiares (QOPM), pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22, da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, o Tenente Coronel PM JOSÉ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 1690-0, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 21 de abril de 2007

Nº 2643 - Tornar excedente de 21 de abril de 2007 a 21 de agosto de 2007, o Coronel PM JOSÉ LOPES DE SOUZA, matrícula nº 1506-7, de acordo com inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado.

Nº 2644 - Tornar excedente de 21 de agosto de 2007 a 21 de abril de 2008, o Coronel PM DANIEL FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 1699-3, de acordo com inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado.

Nº 2645 - Tornar excedente de 21 de abril de 2008 a 04 de julho de 2008, o Coronel PM SINDALVO MACIEL DA SILVA, matrícula nº 1697-7, de acordo com inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, conforme Parecer nº 09, de 09 de julho de 2008, da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2008/set/gov030908.htm

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