
SARGENTOS E OFICIAIS CONTINUAM SEM DIREITO, É UMA MANOBRA DO GOVERNO FEDERAL QUE COM O BOLSA-MISÉRIA NOS DEIXA POR BAIXO E EXCLUÍDOS, E AGORA PREJUDICA ATÉ ALGUNS CABOS E SOLDADOS:
Hoje (09/07/2008) fiz contato com o Major José Roberto, um dos integrantes da comissão que coordena as questões do Pronasci referentes à bolsa formação, e repassei a demanda para definição e retirada dos valores pagos como penduricalhos a exemplo de Auxilio alimentação, PJES etc, dos vencimentos dos servidores para o cálculo da REMUNERAÇÃO, e o mesmo narrou que em articulação com os demais componentes da PC e CBMPE, enviou um e-mail para Amparo Araújo propondo estes ajustes, de forma que mais companheiros possam ser beneficiados;
Conversei por telefone com a professora Amparo Araújo, coordenadora do Pronasci em Pernambuco e explicitei nossas colocações, sendo que a mesma foi muito solicita e falou que retornou hoje de Brasília, mas que iria encaminhar as demandas para o pessoal da SENASP, com vistas aos ajustes solicitados.
Tive o cuidado de analisar com mais calma a legislação sobre o Bolsa-Formação e nossa lei de remuneração, cheguei à conclusão de que nossos companheiros cabos e soldados estão sendo lesados e excluidos do benefício de forma injusta, então vamos estudar a LEGISLAÇÃO:
Regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.
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Art. 10. Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - perceber remuneração mensal de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); (GRIFO NOSSO)
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Lei de Remunueração dos servidores militares de Pernambuco
LEI Nº 10.426, DE 27 DE ABRIL DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos servi-dores militares do Estado de Pernambu-co e dá outras providências.
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DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR NA ATIVA
Capítulo I
DA REMUNERAÇÃO (GRIFO NOSSO)
Art. 3º - A remuneração do servidor militar na ativa, compreende: (GRIFO NOSSO)
I - Vencimentos: quantitativo mensal em dinheiro devido ao servidor militar na ativa, compreendendo o soldo e as gratificações; (GRIFO NOSSO)
II - Indenizações: de conformidade com o Capítulo IV deste Título.
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Art. 35 - Indenização é o quantitativo em dinheiro devido ao servidor militar para ressarcimento de despesas que decorram de situações especiais relacionadas com o exercício da função e com o dever jurídico do Estado, conforme se encontra expresso nesta lei.
§ 1º - As indenizações compreendem:
I - Diárias;
II - Ajuda de Custo; e
III - Transporte.
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REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CBMPE / CBMPE
SOLDADO
SOLDO R$ 1.047,86
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA R$ 130,52
PJES R$ 387,18 (Não se enquadra nem em gratificação nem em indenização, pois é voluntário)
TOTAL: R$ 1.565,56
TOTAL SEM PJES R$ 1.178,38
CABO
SOLDO R$ 1.067,18
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA R$ 132,16
PJES
TOTAL: R$ 1.586.52
TOTAL SEM PJES R$ 1.199.34
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Então vamos interpretar as normas: Nossa Remuneração está abaixo dos R$ 1.700,00, teto estabelecido pelo governo federal, desta forma quem se sentir excluído e prejudicado pode procurar-nos na AOSS, que faremos o requerimento ou até mesmo proporemos ação judicial com vistas a garantir os direitos dos nossos companheiros.
2 comentários:
gostaria de saber se posso tirar o pjes e receber a bolsa formação?
taumaturgo, depende de quanto vai dar seu liquido...
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