quinta-feira, 10 de julho de 2008

Governo prevarica em aposentadoria de oficiais

Vinte companheiros foram aposentados ex-officio, ainda falta gente, vemos dois pesos e duas medidas, não temos nada contra os que ficaram ou se foram, mas todos devem ter tratamento igualitário, mais uma vez governo PREVARICA:

DOE N° 129 Página 07

Recife, 10 de julho de 2008 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo


ATOS DO DIA 09 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:


Nº 2022 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1364-1, ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2023 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1387-0, MÁRIO DE OLIVEIRA COSTA, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2024 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1479-6, PAULO ROBERTO DE SOUZA, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2025 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1483-4, MARCOS ARTUR FERRAZ DE CARVALHO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2026 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1486-9, GERCINO DE LIMA CAVALCANTI FILHO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2027 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1556-3, CARLOS INÁCIO DA SILVA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2028 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1571-7, ALBERIS TADEU ARAÚJO SILVA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2029 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1673-0, ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BRITTO, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2030 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1577-6, JORGE LUIZ DOS SANTOS, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2031 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1578-4, ALBÉRICO CASSIMIRO SALES, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2032 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1592-0, EUSE JOSÉ SILVA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2033 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM ITURBSON AGOSTINHO DOS SANTOS, matrícula nº 01614-4, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 17 de junho de 2008.

Nº 2034 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel QOPM matrícula nº 1625-0, RICARDO AURELIANO DE BARROS CORREIA , nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c a Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2035 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1632-2, DILSON E SILVA MEIRA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2036 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1633-0, BENÍCIO CAETANO DA SILVAJÚNIOR, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2037 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1660-8, HUDENBERG DE MOURA BARBOSA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2038 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1684-5, JOSERE DE ARAÚJO CORREIA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2039 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1692-6,ARY VIRGÍLIO FALCÃO, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2040 -Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1694-2, JOSÉ EDSON CARNEIRO DE SOUZA, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

Nº 2041 - Transferir, “ex officio”, para a Reserva Remunerada, o Tenente Coronel QOPM matrícula nº 1708-6, JOSÉ EDILSON MONTEIRO, nos termos do inciso X do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, c/c o artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com efeito retroativo a 04 de junho de 2008.

3 comentários:

Unknown disse...

Eita notícia boa!
Finalmente um governo com coragem para colocar essa coronelada velha, essas velharias jurássicas para casa.
Vão embora, hipócritas Mário de Oliveira Costa, Distúrbio Agostinho dos Santos, Ricardo Aureliano e Alexandre Britto. Colocar vocês para fora PMPE foi a melhor coisa que Eduardo Campos fez. Não faço nem mais questão de aumento salarial.
Governador, não votei no Sr., mas agora o Sr. ter´s o meu voto e de toda minha família.
Seus coronéis incompetentes, déspotas e hipócritas: A PMPE será muito melhor sem vocês!!!

Unknown disse...

Gostaria muito de saber porque não foi transferido o Coronel Rodrigues do CBMPE ele é intocável?

Unknown disse...

Deixando claro que não pessoalidade nas nossas colocações e denúncias, falamos como presidente da AOSS, entidade classe pessoa jurídica de direito privado. Ainda persiste a situação o Coronel Antônio Carlos Tavares Lira na ativa a despeito da lei que o obriga a ser aposentado, então a lei vale pra uns e para outros não...