quinta-feira, 3 de julho de 2008

PMPE E CBMPE DOMINADAS PELO SDS

Está tudo dominado, quem manda em tudo é o SDS, até nomeação de comandante e sub comandante é com ele:

LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008.

Cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada a Gratificação por Encargo Policial Civil – símbolo GEPC, a ser atribuída aos Delegados de Polícia Civil pelo exercício de Chefia de Delegacia Seccional, Especializada e de Níveis I, II e III; Chefia de Coordenação de Plantão; e, pelo exercício da função de adjunto de Delegacia Especializada, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo I da presente Lei.

§1º O enquadramento das Delegacias nos níveis indicados no Anexo I desta Lei será feito mediante Decreto.

§ 2º As Chefias e a função de que trata o caput deste artigo serão designadas por portaria do Secretário de Defesa Social.

Art. 2º Fica criada a Gratificação por Exercício Cumulativo de Delegacia, símbolo GECD, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação atribuída à Chefia da Delegacia que vier a exercer cumulativamente o Delegado de Polícia.

§1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será atribuída por designação do Secretário de Defesa Social, mediante portaria.

§ 2º A gratificação prevista no caput deste artigo não poderá ser percebida pela acumulação de mais de uma Delegacia, sendo vedada sua concessão nas hipóteses de acúmulo entre Delegacias Seccionais.

§ 3º Na hipótese de acumulação de Chefia de mais de uma Delegacia, o servidor perceberá a gratificação de maior valor.

§ 4º Para efeito de pagamento da gratificação ora instituída, as Delegacias de Plantão serão consideradas de Nível III.

Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser atribuída aos Comandantes de Batalhão de Polícia e Grupamento de Bombeiros, de Companhia e Seção de Bombeiros Independente, Companhias e Seções de Bombeiros, Pelotões e Subseções de Bombeiros Destacados, e aos Subcomandantes de Batalhão e Grupamentos de Bombeiros e de Companhia e Seções de Bombeiros Independentes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social,nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei.

Parágrafo único. Os Comandantes e Subcomandantes de que trata o caput deste artigo serão designados por portaria do Secretário de Defesa Social.

Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática - GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo-GTA, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos conforme Anexo III da presente Lei.

Art. 5º A percepção das gratificações instituídas nos artigos 3º e 4º desta Lei não será cumulativa com os valores mensais percebidos a título de participação no Programa Jornada Extra de Segurança-PJES.

Art. 6º Ficam extintas, no Quadro de Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, as funções gratificadas discriminadas no Anexo IV desta Lei.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – SÍMBOLO GEPC

DENOMINAÇÃO QUANTIT. VALOR
Delegacia Seccional (GEPC - 1) 26 1.500,00
Delegacia Especializada/Coordenação de Plantão (GEPC - 2) 38 1.100,00
Delegacia de Nível I /Adjunto de Delegacia Especializada (GEPC - 3) 119 950,00
Delegacia de Nível II (GEPC - 4) 107 850,00
Delegacia de Nível III (GEPC - 5) 53 750,00

ANEXO II PM e BM

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC

DENOMINAÇÃO QUANTIT. VALOR
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC) 44 1.500,00
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1) 19 1.100,00
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC - 2) 147 950,00
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3 ) 157 750,00

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT

DENOMINAÇÃO QUANTIT. VALOR
Chefe do GTA (GAT) 1 1.500,00
Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1) 6 1.100,00
Operador e Mecânico GTA (GAT-2) 20 750,00

ANEXO IV

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIT.
FSG-1 Função Gratificada de Supervisão 1 66

Fonte: http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_inferior_norma.aspx?nl=LE13487
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Então vejamos, os oficiais do CBMPE e PMPE não podem acumular com o PJES, mas nossos colegas delegados podem? Nada contra nossos amigos da PC, mas isso é uma discriminação contra os oficiais, estamos correndo em busca do ajuste desta nova voada dos auxiliares do Dr. Eduardo Campos...

Que assessoria chifrim hein?

Um comentário:

Nilson Duarte disse...
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