Está tudo dominado, quem manda em tudo é o SDS, até nomeação de comandante e sub comandante é com ele:
LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008.
Cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Encargo Policial Civil – símbolo GEPC, a ser atribuída aos Delegados de Polícia Civil pelo exercício de Chefia de Delegacia Seccional, Especializada e de Níveis I, II e III; Chefia de Coordenação de Plantão; e, pelo exercício da função de adjunto de Delegacia Especializada, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
§1º O enquadramento das Delegacias nos níveis indicados no Anexo I desta Lei será feito mediante Decreto.
§ 2º As Chefias e a função de que trata o caput deste artigo serão designadas por portaria do Secretário de Defesa Social.
Art. 2º Fica criada a Gratificação por Exercício Cumulativo de Delegacia, símbolo GECD, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação atribuída à Chefia da Delegacia que vier a exercer cumulativamente o Delegado de Polícia.
§1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será atribuída por designação do Secretário de Defesa Social, mediante portaria.
§ 2º A gratificação prevista no caput deste artigo não poderá ser percebida pela acumulação de mais de uma Delegacia, sendo vedada sua concessão nas hipóteses de acúmulo entre Delegacias Seccionais.
§ 3º Na hipótese de acumulação de Chefia de mais de uma Delegacia, o servidor perceberá a gratificação de maior valor.
§ 4º Para efeito de pagamento da gratificação ora instituída, as Delegacias de Plantão serão consideradas de Nível III.
Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser atribuída aos Comandantes de Batalhão de Polícia e Grupamento de Bombeiros, de Companhia e Seção de Bombeiros Independente, Companhias e Seções de Bombeiros, Pelotões e Subseções de Bombeiros Destacados, e aos Subcomandantes de Batalhão e Grupamentos de Bombeiros e de Companhia e Seções de Bombeiros Independentes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social,nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei.
Parágrafo único. Os Comandantes e Subcomandantes de que trata o caput deste artigo serão designados por portaria do Secretário de Defesa Social.
Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática - GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo-GTA, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos conforme Anexo III da presente Lei.
Art. 5º A percepção das gratificações instituídas nos artigos 3º e 4º desta Lei não será cumulativa com os valores mensais percebidos a título de participação no Programa Jornada Extra de Segurança-PJES.
Art. 6º Ficam extintas, no Quadro de Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, as funções gratificadas discriminadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – SÍMBOLO GEPC
DENOMINAÇÃO | QUANTIT. | VALOR |
Delegacia Seccional (GEPC - 1) | 26 | 1.500,00 |
Delegacia Especializada/Coordenação de Plantão (GEPC - 2) | 38 | 1.100,00 |
Delegacia de Nível I /Adjunto de Delegacia Especializada (GEPC - 3) | 119 | 950,00 |
Delegacia de Nível II (GEPC - 4) | 107 | 850,00 |
Delegacia de Nível III (GEPC - 5) | 53 | 750,00 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
DENOMINAÇÃO | QUANTIT. | VALOR |
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC) | 44 | 1.500,00 |
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1) | 19 | 1.100,00 |
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC - 2) | 147 | 950,00 |
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3 ) | 157 | 750,00 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO | QUANTIT. | VALOR |
Chefe do GTA (GAT) | 1 | 1.500,00 |
Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1) | 6 | 1.100,00 |
Operador e Mecânico GTA (GAT-2) | 20 | 750,00 |
ANEXO IV
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIT. |
FSG-1 | Função Gratificada de Supervisão 1 | 66 |
Fonte: http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_inferior_norma.aspx?nl=LE13487
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Então vejamos, os oficiais do CBMPE e PMPE não podem acumular com o PJES, mas nossos colegas delegados podem? Nada contra nossos amigos da PC, mas isso é uma discriminação contra os oficiais, estamos correndo em busca do ajuste desta nova voada dos auxiliares do Dr. Eduardo Campos...
Que assessoria chifrim hein?
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