sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Punição de PMs deve ser suspensa


Entrei com o recurso de representação em favor dos soldados, e oferecendo o suporte jurídico ao tenente, visto que no caso dele, ainda carece de parecer do TJPE.

Hoje mesmo dia 08/08/2008 (sexta-feira) protocolei o recurso, QUE TEM EFEITO SUSPENSIVO, no Palácio do Campo das Princesas, ou como dizem agora: Palácio da Injustiça.

Será que vão tentar amordaçar minha caneta também?

Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco)


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Art. 36. O inicio do cumprimento de pena disciplinar e a eficácia da medida administrativa somente se dar-se-ão, após publicação desta, em boletim, salvo se houver a interposição de recurso administrativo.

§ 1º O recurso administrativo sobrestará o inicio de cumprimento da pena e a eficácia de seus efeitos, até julgamento final, desfavorável ao recorrente, em última instância administrativa e não tenha se pronunciado, da forma diversa. o Poder Judiciário.
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Art. 51. Os recursos disciplinares são os seguintes:

I - Reconsideração de Ato;
II -Queixa;
III - Representação; e
IV - Revisão Disciplinar.

§ 1º Todos os recursos disciplinares temefeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, emúltima instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.

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