quinta-feira, 14 de agosto de 2008

STF cria punição para uso de algemas


De Veja.com

STF cria punição para uso de algemas


14 de Agosto de 2008

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto. A decisão foi uma resposta à Operação Dupla Face, que nesta terça-feira algemou 32 presos suspeitos de participação em crimes.

Na opinião dos ministros do STF, a operação foi um exemplo de afronta ao tribunal, que na semana passada decidiu que um preso só deve ser algemado em casos excepcionais. De acordo com a súmula, o agente público que determinar ou executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial poderá responder administrativa, civil e criminalmente. Só podem ser usadas algemas em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.

“A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral”, afirmou o ministro Celso de Mello, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira. Para ele, tem ocorrido “um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.

O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A deliberação foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), a juíza Glaís de Toledo Piza Peluso decidiu manter o pedreiro algemado, alegando que havia poucos policiais para fazer a segurança no fórum. Os ministros entenderam que a imagem do réu perante os jurados foi prejudicada porque, algemado, ele foi exposto como se fosse uma "fera".

O superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, delegado Oslaim Campos Santana, afirmou que a decisão de usar algemas na Operação Dupla Face obedeceu ao manual da corporação. “O departamento é um órgão fundado nos pilares da hierarquia e da disciplina”, declarou Santana. “Seguimos o que está previsto no manual, e seguimos à risca, sem intenção alguma de entrar em polêmica ou afrontar o Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: http://vejaonline.abril.com.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=1&textCode=146716&date=currentDate

Vejam aqui a súmula vinculante que vale para todas a instâncias abaixo do STF:

Súmula Vinculante nº 11 do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".


Nenhum comentário: