
De Veja.com
STF cria punição para uso de algemas
14 de Agosto de 2008
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto. A decisão foi uma resposta à Operação Dupla Face, que nesta terça-feira algemou 32 presos suspeitos de participação em crimes.
Na opinião dos ministros do STF, a operação foi um exemplo de afronta ao tribunal, que na semana passada decidiu que um preso só deve ser algemado em casos excepcionais. De acordo com a súmula, o agente público que determinar ou executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial poderá responder administrativa, civil e criminalmente. Só podem ser usadas algemas em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.
“A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral”, afirmou o ministro Celso de Mello, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira. Para ele, tem ocorrido “um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.
O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A deliberação foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), a juíza Glaís de Toledo Piza Peluso decidiu manter o pedreiro algemado, alegando que havia poucos policiais para fazer a segurança no fórum. Os ministros entenderam que a imagem do réu perante os jurados foi prejudicada porque, algemado, ele foi exposto como se fosse uma "fera".
O superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, delegado Oslaim Campos Santana, afirmou que a decisão de usar algemas na Operação Dupla Face obedeceu ao manual da corporação. “O departamento é um órgão fundado nos pilares da hierarquia e da disciplina”, declarou Santana. “Seguimos o que está previsto no manual, e seguimos à risca, sem intenção alguma de entrar em polêmica ou afrontar o Supremo Tribunal Federal”.
Vejam aqui a súmula vinculante que vale para todas a instâncias abaixo do STF:
Súmula Vinculante nº 11 do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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