Jedson Nobre![]() | 09/08/2008 Presidente da AOSS protocola pedido |
ASSIS diz que exclusão de policiais é inconstitucional | |
AUGUSTO LEITE | |
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O presidente da Associação dos Oficias (AOSS), Vlademir Assis, foi ontem ao Palácio do Governo para protocolar um recurso administrativo que pretende suspender a expulsão dos três soldados militares publicada na última quinta-feira, no Diário Oficial do Estado. Segundo ele, a exclusão dos policiais Flávio Nascimento da Silva, Douglas Oliveira Porto e Wellington dos Santos Monteiro é inconstitucional, pois eles não poderiam ser condenados antes de julgados. “A legislação diz que como superior eu posso representá-los. Tive que recorrer a uma instância superior, que é o Governo do Estado”, explicou o capitão Assis. Quarenta e sete militares, incluindo bombeiros, foram excluídos só este ano.
A AOSS compara a situação à autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quarta-feira autorizou os candidatos que respondem a processos sem condenação definitiva a participarem de pleitos eleitorais. A instituição também pede o cumprimento da lei estadual 11.929. Segundo a legislação, os policiais infratores devem ser deslocados para outras áreas, não destinadas ao combate à violência, até serem condenados ou absolvidos na Justiça. O problema é que, nesse caso, as ações costumam durar de três a cinco anos.
Por isso, a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) entende que são duas ações paralelas. Uma corre judicialmente e a outra, de forma administrativa, com duração média de três meses, na própria instituição. O documento deixado no Palácio ainda não foi apreciado pelo governador Eduardo Campos.
A AOSS compara a situação à autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quarta-feira autorizou os candidatos que respondem a processos sem condenação definitiva a participarem de pleitos eleitorais. A instituição também pede o cumprimento da lei estadual 11.929. Segundo a legislação, os policiais infratores devem ser deslocados para outras áreas, não destinadas ao combate à violência, até serem condenados ou absolvidos na Justiça. O problema é que, nesse caso, as ações costumam durar de três a cinco anos.
Por isso, a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) entende que são duas ações paralelas. Uma corre judicialmente e a outra, de forma administrativa, com duração média de três meses, na própria instituição. O documento deixado no Palácio ainda não foi apreciado pelo governador Eduardo Campos.
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