quinta-feira, 7 de agosto de 2008

GOVERNO EDUARDO CAMPOS EXPULSA TENENTE E SOLDADOS ANTES DO JULGAMENTO FINAL


Amigos as coisas estão passando dos limites de novo, ou seja, não existe limite:

Enquanto o Supremo Tribunal Federal - STF autoriza candidatos que respondem processo sem condenação definitiva a participarem dos pleitos eleitorais vindouros, a corregedoria e secretaria de defesa social do governo Eduardo Campos vai na contramão, punindo os servidores militares antes do término das apurações.

Absurdo, absurdo, absurdo! Nossa indignação e cobrança ao governo que se diz democrático, porém pratica tal afronta às pessoas e às leis e princípios consagrados na CARTA MAGNA DE 1988 – PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

Quem nos procurar, junto à AOSS - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO, terá guarida e nosso apoio na busca da restauração dos seus direitos no poder judiciário e demais órgãos que defendem das leis como ministério público e Poder Legislativo.

DIÁRIO OFICIAL DE HOJE VIDE PÁGINA 10:

PORTARIA GAB/SDS Nº 1082, de 06/08/2008.

EMENTA: EXCLUI POLICIAIS MILITARES A BEM DA DISCIPLINA.

O Secretário Executivo de Defesa Social, por delegação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 7º, § 2º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e art. 112, alínea "b", inciso III, da lei nº 6783 de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco: o Sd. PM - FLÁVIO NASCIMENTO DA SILVA, matr. nº 910058-0, praça desde 31/01/1991, tem comportamento "ótimo", nascido em 13/08/1967, portador do Certificado de Dispensa de incorporação- nº RA 21067217122-5, expedido pela 21ª CSM, Sd PM – DOUGLAS OLIVEIRA PORTO, matr. nº 930759-1 praça desde 02/08/1993, tem comportamento "bom", nascido em 08/08/1973, portador do Certificado de Dispensa de Incorporação nº 1575288, expedido pelo Ministério da Aeronáutica, e o Sd PM - WELLINGTON DOS SANTOS MONTEIRO, matr. nº 910726-6. praça desde 27/03/1991, tem comportamento "insuficiente", nascido em 09/01/1970, portador do Certificado de Dispensa de Incorporação- nº RA 21059212267-0, expedido pela 21ª CSM. Por haverem incorrido no que dispõe o art. 2º, I, "b" e "c", do Decreto nº 3.639, de 19AGO75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Despacho Homologatório do Corregedor Geral em exercício, datado de 06AGO8, às fls. 765/767 dos autos do CD nº 042/2004, em cujos termos deixou de homologar a conclusão proposta pela 3ª CPDPM (fls.744/755); II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06AGO2008. CLÁUDIO COELHO LIMA. Secretário Executivo de Defesa Social.



DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 004/2005.

ORIGEM: 1ª CPDPM/CJ/Cor.Ger. JUSTIFICANTE: 2º Tenente PM mat. 960026-4 Arley Teixeira Cavalcanti Barros. FATOS APURADOS: Por ter sido denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Igarassu, por haver juntamente com outros militares, depois de uma abordagem, conduzido às terras da Usina São José, três jovens, sendo um menor de idade, onde foram brutal e cruelmente executados por arma de fogo e enterrados em covas distintas, tendo os corpos sido encontrados dias depois em adiantado estado de decomposição. Consubstanciado no Despacho Correcional, datado de 06AGO2008, declaro que o Justificante não tem condições de permanecer nas funções de oficialato na PMPE devendo, portanto, a teor do art. 2º, I, "b" e "c" da Lei Federal nº 5.836/72 c/c art. 2º, IV, da Lei Estadual nº 6.957/75, remetam-se os autos ao TJPE para as medidas decorrentes. Recife, 06AGO2008 SERVILHO SILVA DE PAIVA. Secretário de Defesa Social.


Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2008/ago/sdef070808.htm

Um comentário:

Unknown disse...

Se fosse para punir antes do julgamento, o próprio governador Eduardo Campos, teria sentido esta dor no caso dos precatórios, no caso do ônibus do Ministério da Ciência e Tecnologia e por ai vai...

"Pimenta no olho dos outros é refresco...", alguém já falou isso.